Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, DEFIRO o destaque de honorários contratuais, nos termos do contrato de ID. 108.2. Julgo PROCEDENTE a impugnação do Ente Público e HOMOLOGO os cálculos efetuados pelo ente público ID. 118.2, fixando o valor da presente execução: A) Do principal em R$ 73.366,76 (setenta e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) - com destaque de 25% a titulo de honorários contratuais - verba indenizatória. B) Dos honorários de sucumbência em R$ 10.739,68 (dez mil setecentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), verba alimentar. Condeno o impugnado nas custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo impugnante – diferença entre o valor pleiteado na execução e o correto, tendo em conta o art. 85, §1º e § 3º, II, do CPC. Em atenção à Resolução n. 303 do CNJ, e após o trânsito em julgado deste decisum, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração da certidão de cálculo e planilha, sem atualização dos valores. Após intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à certidão supra, no prazo comum de cinco dias. Não havendo impugnação quanto à certidão da Contadoria, expeça-se a requisição de pagamento. Pago os valores supracitados pelo ente público, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se.