Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001195-49.2019.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Sergio Gabriel - Elektro Redes S.A - XL SEGUROS BRASIL S/A -
Vistos. Tendo em vista o V. Acórdão, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e cumprido integralmente o comando da sentença, arquivem-se estes autos. Caso haja atuação e não arbitrados, fixo os honorários dos dativos no patamar estabelecido na tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se as respectivas certidões. Consigno desde logo que, qualquer manifestação quanto a eventual cumprimento da sentença, deverá ser distribuído incidente próprio na forma digital. Int. - ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES REIS (OAB 99663/RJ), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), OCTÁVIO FRAGATA MARTINS DE BARROS (OAB 352391/SP)