Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1012268-71.2019.8.26.0562 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - Gm20 Participações Ltda - - Alvamar Participações e Gestão de Bens Próprios Ltda - - Julio Eduardo dos Santos e outros -
Vistos. A decisão liminar de fls. 1.382/1.384 determinou a averbação da existência desta demanda nas matrículas imobiliárias abaixo descritas. Contudo, a presente Ação Civil Pública foi julgada improcedente, com trânsito em julgado certificado (fls. 5947/5986 e 6407). Diante da perda de objeto, determino aos(às) Srs(as). Oficiais(las) do 2º e 3º Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca de Santos que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima indicado, PROCEDA ao cancelamento das averbações premonitórias nas seguintes matrículas: - 2º ORI de Santos: Matrículas 82.399, 93.186 e 78.416. - 3º ORI de Santos: Matrícula 45.920. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, cabendo à parte interessada o seu encaminhamento e o protocolo perante as serventias imobiliárias competentes. Intime-se. - ADV: JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB 93989/SP), MARIO HENRIQUE DE BARROS DORNA (OAB 315746/SP), MARIO HENRIQUE DE BARROS DORNA (OAB 315746/SP), EDUARDO CEZAR CHAD (OAB 286527/SP), EDUARDO CEZAR CHAD (OAB 286527/SP), FELIPE PEREIRA MARTINS DE SOUSA (OAB 509661/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/SP), FELIPE PEREIRA MARTINS DE SOUSA (OAB 509661/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP)