Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes sobre o retorno dos autos ao juízo de origem, sendo certo que nada sendo requerido pela parte interessada, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
02/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/06/2025, 11:33
Trânsito em julgado
18/06/2025, 11:33
Retirada
03/06/2025, 01:22
Publicação
26/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2853578/RJ (2025/0038998-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: LEON ROMANO
ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - RJ169856
AGRAVADO: CLÁUDIO ANDRADE BARBOSA SILVA
ADVOGADOS: RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO - RJ105874
IGOR SANTOS TAYLOR - RJ179269
DECISÃO Tendo em vista o pedido de homologação de transação (e-STJ fls. 625-628) nos termos do artigo 840 do Código Civil, e dos artigos 487, inciso III, alínea "b", e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e ainda sua natureza de negócio jurídico de direito privado com plena eficácia processual entre os transatores, determino a homologação do pedido nos exatos termos acordados, extinguindo o processo com resolução do mérito e procedendo-se à devida baixa e arquivamento definitivo do feito. Relator
DANIELA TEIXEIRA
23/05/2025, 00:00
Homologação de Transação
22/05/2025, 18:30
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 09:51
Protocolo de Petição
22/05/2025, 09:36
Publicação
16/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2853578/RJ (2025/0038998-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: LEON ROMANO
ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - RJ169856
AGRAVADO: CLÁUDIO ANDRADE BARBOSA SILVA
ADVOGADOS: RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO - RJ105874
IGOR SANTOS TAYLOR - RJ179269
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2853578/RJ (2025/0038998-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: LEON ROMANO
ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - RJ169856
AGRAVADO: CLÁUDIO ANDRADE BARBOSA SILVA
ADVOGADOS: RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO - RJ105874
IGOR SANTOS TAYLOR - RJ179269
DECISÃO Tendo em vista o pedido de homologação de transação (e-STJ fls. 625-628) nos termos do artigo 840 do Código Civil, e dos artigos 487, inciso III, alínea "b", e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e ainda sua natureza de negócio jurídico de direito privado com plena eficácia processual entre os transatores, determino a homologação do pedido nos exatos termos acordados, extinguindo o processo com resolução do mérito e procedendo-se à devida baixa e arquivamento definitivo do feito. Relator
DANIELA TEIXEIRA
23/05/2025, 00:00
Homologação de Transação
22/05/2025, 18:30
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 09:51
Protocolo de Petição
22/05/2025, 09:36
Publicação
16/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2853578/RJ (2025/0038998-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: LEON ROMANO
ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - RJ169856
AGRAVADO: CLÁUDIO ANDRADE BARBOSA SILVA
ADVOGADOS: RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO - RJ105874
IGOR SANTOS TAYLOR - RJ179269
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2853578/RJ (2025/0038998-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: LEON ROMANO
ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - RJ169856
AGRAVADO: CLÁUDIO ANDRADE BARBOSA SILVA
ADVOGADOS: RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO - RJ105874
IGOR SANTOS TAYLOR - RJ179269
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
08/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 08:39
Redistribuição
07/05/2025, 08:01
Recebimento
07/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 06:15
Publicação
07/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2853578/RJ (2025/0038998-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEON ROMANO
ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - RJ169856
AGRAVADO: CLÁUDIO ANDRADE BARBOSA SILVA
ADVOGADOS: RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO - RJ105874
IGOR SANTOS TAYLOR - RJ179269
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/05/2025, 00:00
Distribuição
30/04/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 17:16
Petição (Impugnação)
07/04/2025, 16:41
Protocolo de Petição
07/04/2025, 16:22
Publicação
01/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2853578/RJ (2025/0038998-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEON ROMANO
ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - RJ169856
AGRAVADO: CLÁUDIO ANDRADE BARBOSA SILVA
ADVOGADOS: RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO - RJ105874
IGOR SANTOS TAYLOR - RJ179269
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/03/2025, 14:51
Protocolo de Petição
28/03/2025, 14:41
Publicação
11/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2853578/RJ (2025/0038998-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEON ROMANO
ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - RJ169856
AGRAVADO: CLÁUDIO ANDRADE BARBOSA SILVA
ADVOGADOS: RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO - RJ105874
IGOR SANTOS TAYLOR - RJ179269
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por LEON ROMANO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de LEON ROMANO, verifica-se que a petição de Recurso Especial foi protocolada, na origem, sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, apesar de presente a guia de recolhimento. Registre-se que o documento juntado aos autos não se trata de efetivo comprovante de pagamento apto a comprovar a quitação da obrigação da parte recorrente, uma vez que não contém a sequência numérica do código de barras. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial e, portanto, sua deserção". (AgInt no AREsp 1449432/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12.5.2020.) Essa exigência tem respaldo na necessidade de constar o número do código de barras e o do processo, viabilizando a comparação com aqueles lançados na GRU apresentada, para que não haja dúvida acerca da validade do documento e do seu efetivo recolhimento. Ademais, percebeu-se, no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
06/03/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2853578/RJ (2025/0038998-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEON ROMANO
ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - RJ169856
AGRAVADO: CLÁUDIO ANDRADE BARBOSA SILVA
ADVOGADOS: RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO - RJ105874
IGOR SANTOS TAYLOR - RJ179269
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.
21/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 10:38
Distribuição (competência exclusiva)
20/02/2025, 09:30
Recebimento
10/02/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Leon Romano
Agravado: Claudio Andrade Barbosa Silva DECISÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0184072-56.2019.8.19.0001 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0184072-56.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01014902 AGTE: LEON ROMANO ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 AGDO: CLAUDIO ANDRADE BARBOSA SILVA ADVOGADO: RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO OAB/RJ-105874 ADVOGADO: IGOR SANTOS TAYLOR OAB/RJ-179269 DECISÃO: Agravos em Recursos Especial e Extraordinário - Cível Nº 0184072-56.2019.8.19.0001
Trata-se de agravos em recursos especial e extraordinário de fls. 566/572 e 557/563. respectivamente, interpostos em face da decisão de fl. 548, que deixou de admitir ambos os recursos. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 582/584. É o relatório. Passo a decidir. Em obediência ao que reza o artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, não se vislumbram motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual, mantenho a decisão agravada. Encaminhe-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 1.042, § 8º, do CPC, com as homenagens de estilo. Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2025. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 200020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 - E-mail: [email protected]
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Leon Romano
Agravado: Claudio Andrade Barbosa Silva DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0184072-56.2019.8.19.0001 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0184072-56.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01014920 AGTE: LEON ROMANO ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 AGDO: CLAUDIO ANDRADE BARBOSA SILVA ADVOGADO: RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO OAB/RJ-105874 ADVOGADO: IGOR SANTOS TAYLOR OAB/RJ-179269 DECISÃO: Agravos em Recursos Especial e Extraordinário - Cível Nº 0184072-56.2019.8.19.0001
Trata-se de agravos em recursos especial e extraordinário de fls. 566/572 e 557/563. respectivamente, interpostos em face da decisão de fl. 548, que deixou de admitir ambos os recursos. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 582/584. É o relatório. Passo a decidir. Em obediência ao que reza o artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, não se vislumbram motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual, mantenho a decisão agravada. Encaminhe-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 1.042, § 8º, do CPC, com as homenagens de estilo. Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2025. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 200020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 - E-mail: [email protected]