Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1501150-39.2021.8.26.0637 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO GABRIEL BERTI RUIZ -
Vistos. Procedam-se às devidas anotações e averbações junto ao sistema informatizado, mormente no que diz respeito à atualização do histórico de partes, e comunicações ao IIRGD, TRE e Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos, sendo o caso e se houver. Expeça-se guia de recolhimento observando-se o previsto nos artigos 467 e 468 das N.S.C.G.J., encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente. Em obediência ao previsto no artigo 480 das N.S.C.G.J., expeça-se, com relação a pena de multa cumulativamente aplicada, certidão de sentença, abrindo-se, a seguir, vista ao Ministério Público para as providências cabíveis. No que tange ao pagamento das custas processuais, anoto que a sentença deferiu em favor do(s) réu(s) os benefícios da gratuidade processual, ficando sobrestada a cobrança, porque evidente a situação de miserabilidade financeira, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao tarjamento dos autos. Proceda-se o necessário para fins de efetivar a perda em favor da União do numerário apreendido e depositado nos autos, certificando-se. Revejo o decreto de perda para a União do aparelho celular apreendido (fl. 12) e, considerando o ínfimo valor do bem, determino sua destruição. Comunique-se a Autoridade Policial para as providencias cabíveis. Servirá o presente, por copia, como oficio. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP)