DOMINUS 10 EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
CARLA MAGNA ALMEIDA JACQUES
OAB/RJ 53101·CPF·Representa: Autor
RENATO DE SOUZA ALVES
OAB/RJ 187627·CPF·Representa: Autor
CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET
OAB/RJ 015311·Representa: Autor
BRUNA FERREIRA LIMA
OAB/RJ 175141·CPF·Representa: Autor
CARLA MAGNA ALMEIDA JACQUES
OAB/RJ 053101·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Para emissão da certidão para fins de protesto ou habilitação de crédito, deverá o patrono da parte autora preencher os dados necessários à confecção do documento de forma on line no portal do TJRJ, ainda que se trate de processo físico. O passo a passo encontra-se disponível em: processo eletrônico (opções à esquerda) - Manuais e Vídeos do Processo Eletrônico - Portal de Serviços. Para Vídeo: clicar em vídeos - requerimento de certidão de crédito para protesto. Para manual: clicar em manuais - Portal de Serviços - página 73 (item 6. Protesto de Sentença). Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o V. acórdão. Em nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de qualquer outra intimação.
02/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/05/2025, 16:33
Trânsito em julgado
21/05/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 18:16
Protocolo de Petição
28/04/2025, 17:58
Publicação
25/04/2025, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2703525/RJ (2024/0269898-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: DOMINUS 10 EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ015311
JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES - RJ128418
RENATO DE SOUZA ALVES - RJ187627
BRUNA FERREIRA LIMA - RJ175141
IGOR LAGE SANTOS - RJ207187
JULIANA CRISTINA OLIVEIRA LOPES - RJ251600
AGRAVADO: JOSÉ NEVES DE ARAÚJO
ADVOGADO: CARLA MAGNA ALMEIDA JACQUES - RJ053101
INTERESSADO: REIS BASTOS E HORA ADVOGADOS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2025 a 15/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2703525/RJ (2024/0269898-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: DOMINUS 10 EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ015311
JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES - RJ128418
RENATO DE SOUZA ALVES - RJ187627
BRUNA FERREIRA LIMA - RJ175141
IGOR LAGE SANTOS - RJ207187
JULIANA CRISTINA OLIVEIRA LOPES - RJ251600
AGRAVADO: JOSÉ NEVES DE ARAÚJO
ADVOGADO: CARLA MAGNA ALMEIDA JACQUES - RJ053101
INTERESSADO: REIS BASTOS E HORA ADVOGADOS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2025 a 15/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 15:10
Não-Provimento
15/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:16
Protocolo de Petição
08/04/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 06:45
Publicação
08/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2703525/RJ (2024/0269898-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: DOMINUS 10 EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ015311
JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES - RJ128418
RENATO DE SOUZA ALVES - RJ187627
BRUNA FERREIRA LIMA - RJ175141
IGOR LAGE SANTOS - RJ207187
JULIANA CRISTINA OLIVEIRA LOPES - RJ251600
EMBARGADO: JOSÉ NEVES DE ARAÚJO
ADVOGADO: CARLA MAGNA ALMEIDA JACQUES - RJ053101
INTERESSADO: REIS BASTOS E HORA ADVOGADOS
DECISÃO O agravo interno de fls. 974-988 foi "incluído na pauta de julgamento da Sessão Virtual da SEGUNDA SEÇÃO, com início dia 09/04/2025 às 00:00:00 e término dia 14/04/2024 às 23:59:59" (fl. 1.027). O agravante, Dominus 10 Empreendimento Imobiliário Ltda - em recuperação judicial, por meio da petição de fl. 1.028, manifestou "sua oposição ao julgamento virtual, na medida em que deseja acompanhar o julgamento do agravo interno, motivo pelo qual requer seja o presente recurso incluído em pauta de sessão presencial". É o relatório. Decido. O RISTJ criou Órgãos Julgadores virtuais com a finalidade de julgamento eletrônico de recursos, entre eles, o agravo interno. Durante o julgamento virtual, todos os Ministros que compõem a Turma têm acesso ao conteúdo integral do voto do Relator e dos autos processuais, e a sessão tem duração substancialmente maior do que o julgamento presencial, do que resulta um exame ainda mais acurado pelos Membros do Colegiado. Além disso, destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça implementou funcionalidade, na plataforma de julgamento virtual, para que o advogado, nos casos previstos na lei, possa enviar arquivo de áudio ou vídeo com sua sustentação oral, no endereço eletrônico https://sustentacaooral.web.jus.br/login. A parte pode também apresentar memoriais, por meio eletrônico ou mediante petição nos autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de retirada do processo da pauta virtual. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
07/04/2025, 00:00
Indeferimento
04/04/2025, 17:10
Mandado (entregue ao destinatário)
03/04/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:21
Protocolo de Petição
02/04/2025, 14:04
Publicação
01/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2703525/RJ (2024/0269898-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: DOMINUS 10 EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ015311
JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES - RJ128418
RENATO DE SOUZA ALVES - RJ187627
BRUNA FERREIRA LIMA - RJ175141
IGOR LAGE SANTOS - RJ207187
JULIANA CRISTINA OLIVEIRA LOPES - RJ251600
AGRAVADO: JOSÉ NEVES DE ARAÚJO
ADVOGADO: CARLA MAGNA ALMEIDA JACQUES - RJ053101
INTERESSADO: REIS BASTOS E HORA ADVOGADOS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 09/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/03/2025, 15:42
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 13:30
Petição (Impugnação)
17/03/2025, 13:01
Protocolo de Petição
17/03/2025, 12:49
Publicação
11/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2703525/RJ (2024/0269898-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: DOMINUS 10 EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ015311
JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES - RJ128418
RENATO DE SOUZA ALVES - RJ187627
BRUNA FERREIRA LIMA - RJ175141
IGOR LAGE SANTOS - RJ207187
JULIANA CRISTINA OLIVEIRA LOPES - RJ251600
AGRAVADO: JOSÉ NEVES DE ARAÚJO
ADVOGADO: CARLA MAGNA ALMEIDA JACQUES - RJ053101
INTERESSADO: REIS BASTOS E HORA ADVOGADOS
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 20:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/03/2025, 20:11
Protocolo de Petição
06/03/2025, 19:52
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:56
Protocolo de Petição
17/02/2025, 15:33
Publicação
14/02/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2703525/RJ (2024/0269898-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: DOMINUS 10 EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ015311
JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES - RJ128418
RENATO DE SOUZA ALVES - RJ187627
BRUNA FERREIRA LIMA - RJ175141
IGOR LAGE SANTOS - RJ207187
JULIANA CRISTINA OLIVEIRA LOPES - RJ251600
EMBARGADO: JOSÉ NEVES DE ARAÚJO
ADVOGADO: CARLA MAGNA ALMEIDA JACQUES - RJ053101
INTERESSADO: REIS BASTOS E HORA ADVOGADOS
DECISÃO Trata-se de embargos de divergência em agravo em recurso especial interpostos contra acórdão da TERCEIRA TURMA, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, assim ementado (e-STJ fl. 707): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 788/793). A parte embargante defende que o acórdão recorrido contrariou os seguintes julgados: (a) AgInt no AREsp n. 1.154.972/SP, QUARTA TURMA, de minha relatoria, julgado em 29/10/2019, (b) AgInt no AgInt no AREsp n. 1.449.188/GO, QUARTA TURMA, de minha relatoria, julgado em 30/03/2020, (c) Agint no AREsp n. 1.568.920/GO, QUARTA TURMA, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, julgado em 03/03/2020, (d) AgInt no AREsp n. 1.782.126/MA, QUARTA TURMA, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 29/11/2021, (e) EAg n. 1.138.183/PE, SEGUNDA SEÇÃO, Relator Ministro SIDNEI BENETI, julgado em 27/06/2012, (f) REsp n. 1.726.519/SP, SEGUNDA SEÇÃO, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 28/08/2019. (g) AgInt no AREsp n. 1.520.206/RJ, QUARTA TURMA, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 29/10/2019. Alega que a "Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, nos casos de resilição do contrato de compra e venda de imóvel na planta, firmado antes da Lei nº 13.786/18 e por parte do promitente-comprador, a incorporadora/construtora terá direito a retenção de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago. [...] Entretanto, a decisão aqui embargada fixou, genericamente, a retenção em 20% (vinte por cento). [...] Desta maneira, impositiva a apresentação dos embargos de divergência, uma vez que a decisão desta TERCEIRA TURMA do STJ diverge dos entendimentos da 2ª Seção e também da Quarta Turma, ambas do STJ" (e-STJ fl. 803). Pede a reforma do acórdão embargado (e-STJ fl. 817). É o relatório. Decido. Passo à análise dos embargos de divergência com relação ao pretenso conflito entre o aresto recorrido, da TERCEIRA TURMA, e os paradigmas acima mencionados. O acórdão recorrido não conheceu de agravo nos próprios autos, em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, tendo em vista a falta de impugnação específica de um dos tópicos do juízo de admissibilidade do recurso especial, feita no Tribunal de origem (e-STJ fls. 707/713). Por outro lado, todos os paradigmas listados conheceram do recurso especial para dirimir questão de mérito, relativa à retenção de valores pela incorporadora/construção sobrevindo a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, tema não abordado do acórdão embargado. Portanto, não há similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, sendo incabíveis os embargos de divergência, consoante os arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ. Ademais, conforme dispõem os arts. 1.043, I, do CPC/2015 e 266, I, do RISTJ, os embargos de divergência se destinam à uniformização da jurisprudência desta Corte, eliminando eventuais discrepâncias de teses entre acórdãos de turmas ou seções distintas, acerca do mesmo tema jurídico. Os embargos, assim, são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Aplicável, por analogia, a Súmula n. 315/STJ ao caso. Confiram-se: AgInt nos EAREsp n. 1.898.298/RJ, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023, AgRg nos EAREsp n. 2.004.271/SC, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/3/2023, DJe de 4/4/2023. Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:50
Não Conhecimento de recurso
12/02/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2703525/RJ (2024/0269898-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: DOMINUS 10 EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ015311
JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES - RJ128418
RENATO DE SOUZA ALVES - RJ187627
BRUNA FERREIRA LIMA - RJ175141
IGOR LAGE SANTOS - RJ207187
JULIANA CRISTINA OLIVEIRA LOPES - RJ251600
EMBARGADO: JOSÉ NEVES DE ARAÚJO
ADVOGADO: CARLA MAGNA ALMEIDA JACQUES - RJ053101
INTERESSADO: REIS BASTOS E HORA ADVOGADOS
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.
07/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 12:04
Redistribuição
06/02/2025, 11:45
Mudança de Classe Processual
04/02/2025, 09:10
Remessa (outros motivos)
04/02/2025, 08:35
Petição (Embargos de divergência)
03/02/2025, 19:36
Protocolo de Petição
03/02/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 18:16
Protocolo de Petição
19/12/2024, 17:58
Publicação
12/12/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2703525/RJ (2024/0269898-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: DOMINUS 10 EMPREENDIMENTOS LTDA
OUTRO NOME: DOMINUS 10 EMPREENDIMENTOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADOS: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ015311
JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES - RJ128418
RENATO DE SOUZA ALVES - RJ187627
BRUNA FERREIRA LIMA - RJ175141
IGOR LAGE SANTOS - RJ207187
JULIANA CRISTINA OLIVEIRA LOPES - RJ251600
EMBARGADO: JOSÉ NEVES DE ARAÚJO
ADVOGADO: CARLA MAGNA ALMEIDA JACQUES - RJ053101
INTERESSADO: REIS BASTOS E HORA ADVOGADOS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/12/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 11:51
Protocolo de Petição
02/12/2024, 11:39
Mandado (entregue ao destinatário)
28/11/2024, 21:43
Publicação
25/11/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2703525/RJ (2024/0269898-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: DOMINUS 10 EMPREENDIMENTOS LTDA
OUTRO NOME: DOMINUS 10 EMPREENDIMENTOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADOS: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ015311
JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES - RJ128418
RENATO DE SOUZA ALVES - RJ187627
BRUNA FERREIRA LIMA - RJ175141
IGOR LAGE SANTOS - RJ207187
JULIANA CRISTINA OLIVEIRA LOPES - RJ251600
EMBARGADO: JOSÉ NEVES DE ARAÚJO
ADVOGADO: CARLA MAGNA ALMEIDA JACQUES - RJ053101
INTERESSADO: REIS BASTOS E HORA ADVOGADOS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/12/2024 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2024 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).