Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: São Paulo Previdência - Spprev -
Apelante: Estado de São Paulo -
Apelado: Antonio Bernardo da Silva (E outros(as)) -
Apelado: Antonio Rodrigues Filho -
Apelado: Carlos Oliveira Lemos -
Apelado: Cirilo de Paula -
Apelado: Edmar Aquotti -
Apelado: Jorge Vergilio -
Apelado: José de Alencar -
Apelado: Nelson de Oliveira Neto -
Apelado: Odair José da Silva -
Apelado: Antonio José Guilhen - O julgamento do mérito do ARE nº 748.371/MT, Tema nº 660/STF, DJe de 1º.08.2013, sem repercussão geral, fixou a seguinte tese:A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. No caso, considerando que o fundamento trazido percute justamente na ofensa de tais princípios, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 448/487, nos termos do art. 1.030, inc. I, al. "a", c.c. art. 1.035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de abril de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - 1º andar
Nº 1030190-42.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -