3. UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA
OAB/GO 025775·Representa: Autor
LARISSA ALVES DA SILVA
OAB/GO 069875·Representa: Autor
MATHEUS FERREIRA DA COSTA
OAB/GO 047747·Representa: Autor
ANDERSON SILVA GIROTTO
OAB/GO 029498·Representa: Autor
LUIZ CARLOS CABRAL JUNIOR
OAB/GO 046350·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
30/04/2025, 10:41
Trânsito em julgado
30/04/2025, 10:41
Publicação
01/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2776323/GO (2024/0398662-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE: BRUNO VAZ ROSA
REPRESENTADO POR: ELISMAR RODRIGUES VAZ
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS CABRAL JUNIOR - GO046350
MATHEUS FERREIRA DA COSTA - GO047747
LARISSA ALVES DA SILVA - GO069875
REQUERIDO: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ANDERSON SILVA GIROTTO - GO029498
STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA - GO025775
DECISÃO A agravante, UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, e o agravado, BRUNO VAZ ROSA (ESPÓLIO), apresentam petições protocolizadas sob o n. 00142720/2025 (fl. 910-913) e 00171695/2025 (fls. 915-917), noticiando a celebração de acordo entre as partes, consoante instrumento apresentado, requerendo a sua homologação e extinção do feito na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015. Os advogados subscritores das referidas petições possuem poderes para tanto (fls. 271-272 e 495). A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de objeto do presente agravo em recurso especial (fls. 873-881). Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, às fls. 915-917, em conformidade com o art. 34, IX, do RISTJ, e JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto. Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem para as providências cabíveis. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
31/03/2025, 00:00
Homologação de Transação
28/03/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5211857-91.2020.8.09.0051 S E N T E N Ç A Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ESPÓLIO DE BRUNO VAZ ROSA, em desfavor de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.Analisando os autos com a devida acuidade, observa-se que as partes entabularam um acordo (evento 166), objetivando o fim do litígio, e assim sendo, entendo que impõe-se a homologação, visto que o direito em questão é disponível, sendo, portanto, transacionável.Ex positis, homologo o acordo de evento 166, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil.Custas pela parte requerida.Acolho o pedido de dispensa do prazo recursal.Certifique-se o trânsito em julgado, e em seguida, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.É a decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoEKG
10/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 17:16
Protocolo de Petição
28/02/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 19:11
Protocolo de Petição
21/02/2025, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2776323/GO (2024/0398662-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ANDERSON SILVA GIROTTO - GO029498
STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA - GO025775
AGRAVADO: BRUNO VAZ ROSA
REPRESENTADO POR: ELISMAR RODRIGUES VAZ
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS CABRAL JUNIOR - GO046350
MATHEUS FERREIRA DA COSTA - GO047747
LARISSA ALVES DA SILVA - GO069875
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/12/2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5211857-91.2020.8.09.0051 S E N T E N Ç A Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ESPÓLIO DE BRUNO VAZ ROSA, em desfavor de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.Analisando os autos com a devida acuidade, observa-se que as partes entabularam um acordo (evento 166), objetivando o fim do litígio, e assim sendo, entendo que impõe-se a homologação, visto que o direito em questão é disponível, sendo, portanto, transacionável.Ex positis, homologo o acordo de evento 166, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil.Custas pela parte requerida.Acolho o pedido de dispensa do prazo recursal.Certifique-se o trânsito em julgado, e em seguida, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.É a decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoEKG
10/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 17:16
Protocolo de Petição
28/02/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 19:11
Protocolo de Petição
21/02/2025, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2776323/GO (2024/0398662-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ANDERSON SILVA GIROTTO - GO029498
STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA - GO025775
AGRAVADO: BRUNO VAZ ROSA
REPRESENTADO POR: ELISMAR RODRIGUES VAZ
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS CABRAL JUNIOR - GO046350
MATHEUS FERREIRA DA COSTA - GO047747
LARISSA ALVES DA SILVA - GO069875
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/12/2024.
30/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/12/2024, 08:51
Redistribuição
27/12/2024, 08:45
Recebimento
18/12/2024, 11:28
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 11:15
Publicação
18/12/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2776323/GO (2024/0398662-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ANDERSON SILVA GIROTTO - GO029498
STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA - GO025775
AGRAVADO: BRUNO VAZ ROSA
REPRESENTADO POR: ELISMAR RODRIGUES VAZ
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS CABRAL JUNIOR - GO046350
MATHEUS FERREIRA DA COSTA - GO047747
LARISSA ALVES DA SILVA - GO069875
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.