ASSOCIAçãO DE BENEFICêNCIA E FILANTROPIA SãO CRISTOVãO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ TORO DA SILVA
OAB/SP 76996·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE FARDIN
OAB/SP 129268·CPF·Representa: Autor
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA
OAB/SP 181164·CPF·Representa: Autor
DOMENICO MARRA DUARTE
OAB/SP 296732·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ TORO DA SILVA
OAB/SP 076996·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1121086-14.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Barbarah Cristina Tolesano Bevilaqua - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Ciente do retorno dos autos a esta Vara de origem. Defiro o levantamento do montante incontroverso depositado à fl. 707 em favor da autora, nos termos do Formulário apresentado à fl. 710. Expeça-se, ainda, MLE do valor depositado à fl. 484 ao i. Perito, nos termos do Formulário de fl. 679. Em 15 dias, recolha a ré a taxa judiciária, nos termos do artigo 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumpridas estas providências, ao arquivo definitivo. - ADV: JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), ALEXANDRE FARDIN (OAB 129268/SP)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1121086-14.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Barbarah Cristina Tolesano Bevilaqua - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão -
Vistos. De fato, em consulta à movimentação processual do AREsp nº 2784394, verifica-se que o trânsito em julgado ocorreu em 21/08/2025, contudo, o processo permanece alocado em grau de recurso, não tendo sido devolvido a esse juízo. Conforme já esclarecido em decisão anterior, não é possível deferir medidas em processo que não esteja alocado a esse juízo. Fica registrado que a parte autora pretende o levantamento dos valores depositados a fls. 707 e que o sr. Perito ainda não levantou os valores relativos a seus honorários. Sem prejuízo, para regularizar a situação dos autos, solicite-se à Segunda Instância a baixa dos autos a esta vara de origem. Serve a presente Decisão como ofício a ser encaminhado pela Serventia ao e-mail [email protected]. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FARDIN (OAB 129268/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1121086-14.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Barbarah Cristina Tolesano Bevilaqua - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão -
Vistos. Fl. 709, fl. 711: Nada a deliberar por ora, vez que o processo encontra-se em grau de recurso, a impedir a análise dos pedidos por este juízo a quo. A parte deve aguardar o retorno dos autos a esta vara de origem, com o trânsito em julgado do AREsp interposto. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FARDIN (OAB 129268/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
19/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/08/2025, 14:13
Trânsito em julgado
21/08/2025, 14:13
Publicação
27/06/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784394/SP (2024/0412215-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
DOMENICO MARRA DUARTE - SP296732
AGRAVADO: BARBARAH CRISTINA TOLESANO BEVILAQUA
ADVOGADO: ALEXANDRE FARDIN - SP129268
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 11:50
Não-Provimento
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784394/SP (2024/0412215-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
DOMENICO MARRA DUARTE - SP296732
AGRAVADO: BARBARAH CRISTINA TOLESANO BEVILAQUA
ADVOGADO: ALEXANDRE FARDIN - SP129268
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1121086-14.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Barbarah Cristina Tolesano Bevilaqua - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão -
Vistos. Fl. 709, fl. 711: Nada a deliberar por ora, vez que o processo encontra-se em grau de recurso, a impedir a análise dos pedidos por este juízo a quo. A parte deve aguardar o retorno dos autos a esta vara de origem, com o trânsito em julgado do AREsp interposto. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FARDIN (OAB 129268/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
19/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/08/2025, 14:13
Trânsito em julgado
21/08/2025, 14:13
Publicação
27/06/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784394/SP (2024/0412215-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
DOMENICO MARRA DUARTE - SP296732
AGRAVADO: BARBARAH CRISTINA TOLESANO BEVILAQUA
ADVOGADO: ALEXANDRE FARDIN - SP129268
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 11:50
Não-Provimento
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784394/SP (2024/0412215-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
DOMENICO MARRA DUARTE - SP296732
AGRAVADO: BARBARAH CRISTINA TOLESANO BEVILAQUA
ADVOGADO: ALEXANDRE FARDIN - SP129268
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 20:31
Petição (Impugnação)
19/05/2025, 19:41
Protocolo de Petição
19/05/2025, 18:56
Publicação
30/04/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784394/SP (2024/0412215-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
DOMENICO MARRA DUARTE - SP296732
AGRAVADO: BARBARAH CRISTINA TOLESANO BEVILAQUA
ADVOGADO: ALEXANDRE FARDIN - SP129268
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/04/2025, 15:21
Protocolo de Petição
17/04/2025, 15:02
Publicação
01/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2784394/SP (2024/0412215-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
DOMENICO MARRA DUARTE - SP296732
AGRAVADO: BARBARAH CRISTINA TOLESANO BEVILAQUA
ADVOGADO: ALEXANDRE FARDIN - SP129268
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, que inadmitiu o recurso especial em razão da falta de demonstração de ofensa aos dispositivos legais (fls. 675-676). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 644): APELAÇÃO. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Insurgência contra sentença que determinou que a requerida custeie o procedimento cirúrgico prescrito ao autor. Prova pericial que confirmou a necessidade do tratamento prescrito à autora, bem como dos materiais indicados para a sua realização. Honorários sucumbenciais razoavelmente fixados. Sentença mantida. Recursos improvidos. Nas razões do recurso especial (fls. 651-667), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte agravante alegou violação dos seguintes dispositivos: (I) art. 373, II, do CPC. (II) art. 10, II, da Lei n. 9.961/2000 e RN n. 424/2017, visto que "o acórdão ao condenar a Recorrente no custeio de [...] Ponta Piezo Basal Direita e 01 Ponta tipo Basal Esquerda e [...] 08 parafusos de bloqueio IMF (dois a mais do que o já autorizado), o que afrontou ao disposto no artigo 10, II, da Lei nº. 9.961/00 bem como afrontou totalmente a legislação RN 424/2017" (fl. 660). No agravo (fls. 681-695), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada às fls. 698-700. É o relatório. Decido. A controvérsia tem origem em ação para cumprimento de obrigação de fazer consistente no custeio integral de cirurgia prescrita à beneficiária de plano de saúde, cujo pedido foi julgado procedente no primeiro grau. O Tribunal de origem negou provimento às apelações das partes. (I) A parte agravante alega genericamente infringência ao art. 373, II, do CPC, não havendo, portanto, demonstração clara e inequívoca da infração, o que caracteriza fragilidade na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. (II) Com relação ao 10, II, da Lei n. 9.961/2000 e RN n. 424/2017, sem razão a operadora. O Tribunal local formou convencimento com base na prova produzida, inclusive a perícia oficial, ao considerar que (e-STJ fl. 645-647): A autora foi diagnosticada com deformidade dento facial, que lhe acarretam severas dificuldades para mastigação, deglutição e fonação, má oclusão e dores articulares, tendo-lhe sido prescrito tratamento cirúrgico ortognática, osteotomia sagital do ramo mandibular direito e esquerdo para avanço e correção do laterognatismo; Osteotomia Maxilar Lefort I, para possibilitar impacção posterior e giro horário e Osteotomia do Mento para avanço e aumento do espaço aéreo em orofaringe, conforme fls. 42/49. [...] E da análise do laudo pericial a fls. 521/532, com esclarecimentos a fls. 552/556, assinalou o Expert que: Principalmente em casos de grau de complexidade elevado como é a Cirurgia Ortognática necessária para o tratamento da autora. A experiência clínica do cirurgião é um dos pilares da boa prática em saúde [...] Posto isto, esta perícia discorda do resultado da junta médica concluindo ser adequado, DO PONTO DE VISTA TÉCNICO, o respeito a indicação das marcas de materiais sugeridas pelo cirurgião responsável pelo ato operatório. Destarte, abusiva a negativa de cobertura do tratamento. As conclusões acerca da necessidade do ato cirúrgico e dos materiais indicados pelo médico assistente não pode ser revisto no âmbito estreito do recurso especial, em razão da Súmula n. 7/STJ. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
31/03/2025, 00:00
Não-Provimento
28/03/2025, 16:10
Publicação
09/01/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2784394/SP (2024/0412215-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
DOMENICO MARRA DUARTE - SP296732
AGRAVADO: BARBARAH CRISTINA TOLESANO BEVILAQUA
ADVOGADO: ALEXANDRE FARDIN - SP129268
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/01/2025.
09/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 09:26
Redistribuição
08/01/2025, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2784394/SP (2024/0412215-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
DOMENICO MARRA DUARTE - SP296732
AGRAVADO: BARBARAH CRISTINA TOLESANO BEVILAQUA
ADVOGADO: ALEXANDRE FARDIN - SP129268
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN