1. CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (AGRAVANTE)
Autor
2. CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMOSA LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
EULER DE MOURA SOARES FILHO
OAB/MG 45429·CPF·Representa: Autor
MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS
OAB/MG 85182·CPF·Representa: Autor
ALAN KARDEC FRANCISCO SOUZA
OAB/MG 63773·CPF·Representa: Autor
RITA ALCYONE PINTO SOARES
OAB/MG 56783·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ LIMA SOARES
OAB/MG 101332·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
29/09/2025, 16:23
Trânsito em julgado
29/09/2025, 16:23
Publicação
05/09/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2856116/MG (2025/0046514-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
ADVOGADOS: EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS - MG085182
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
RIVELINO CÉSAR GUIMARÃES - MG085481
AGRAVADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMOSA LTDA
ADVOGADO: ALAN KARDEC FRANCISCO SOUZA - MG063773
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:30
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2856116/MG (2025/0046514-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
ADVOGADOS: EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS - MG085182
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
RIVELINO CÉSAR GUIMARÃES - MG085481
AGRAVADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMOSA LTDA
ADVOGADO: ALAN KARDEC FRANCISCO SOUZA - MG063773
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2856116/MG (2025/0046514-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
ADVOGADOS: EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS - MG085182
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
RIVELINO CÉSAR GUIMARÃES - MG085481
AGRAVADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMOSA LTDA
ADVOGADO: ALAN KARDEC FRANCISCO SOUZA - MG063773
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 17:30
Documento (Certidão)
27/05/2025, 17:15
Publicação
05/05/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2856116/MG (2025/0046514-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
ADVOGADOS: EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS - MG085182
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
RIVELINO CÉSAR GUIMARÃES - MG085481
AGRAVADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMOSA LTDA
ADVOGADO: ALAN KARDEC FRANCISCO SOUZA - MG063773
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 20:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/04/2025, 19:41
Protocolo de Petição
28/04/2025, 19:24
Publicação
01/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2856116/MG (2025/0046514-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
ADVOGADOS: EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS - MG085182
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
RIVELINO CÉSAR GUIMARÃES - MG085481
AGRAVADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMOSA LTDA
ADVOGADO: ALAN KARDEC FRANCISCO SOUZA - MG063773
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 376-377). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 324): AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. Conforme dispõe o art. 300, do novo Código de Processo Civil, são dois os requisitos, não cumulativos, para a concessão da tutela de urgência, quais sejam: quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado (fumus boni iuris) e/ou houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 345-348). Nas razões do recurso especial (fls. 352-364), fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, a parte aponta violação dos arts. 373, I, II, 489, § 1º, IV, 1.022, I, II do CPC/2015. Suscita a existência de omissão e falta de fundamentação, pois o Tribunal de origem teria deixado de apreciar questões deduzidas nos embargos declaratórios. Afirma a ausência de prova do fato alegado na petição inicial como ensejador do direito da recorrida. Não houve contrarrazões (fls. 374-375). No agravo (fls. 380-385), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Foi apresentada contraminuta (fls. 389-390). Juízo negativo de retratação (fl. 394). É o relatório. Decido. A irresignação não merece acolhida. Segundo o teor da Súmula n. 735 do STF e a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, em regra "não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito" (AgInt no REsp n. 1.179.223/RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 9/3/2017, DJe 15/3/2017). Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 735/STF. DECISÃO MANTIDA. (...) 4. A jurisprudência do STJ não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide, analogicamente, o enunciado n. 735 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 770.439/MT, de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 21/2/2017, DJe 3/3/2017.) Além disso, "em sede de recurso especial contra acórdão que nega ou concede antecipação de tutela, a análise desta Corte Superior de Justiça fica limitada à apreciação dos dispositivos relacionados aos requisitos da tutela de urgência, ficando obstado verificar-se a suposta violação de normas infraconstitucionais relacionadas ao mérito da ação principal" (EDcl no AREsp n. 387.707/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 2/12/2014, DJe 10/12/2014). No mesmo sentido: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE TUTELA DE URGÊNCIA POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 735/STF 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n. 735 do STF, entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. 2. O STJ admite a mitigação da Súmula 735 do STF apenas quando a própria medida importe em ofensa direta à lei federal que disciplina a tutela provisória (art. 273 do CPC/1973 ou art. 300 do CPC/2015), como, por exemplo, quando houver norma proibitiva da concessão dessa medida, de modo que "apenas a violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa" (AgInt no REsp n. 1179223/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 15/3/2017). 3. Hipótese em que a parte sequer indicou a violação do art. 300 do CPC/2015 nas razões do apelo nobre, de modo que, sendo a tese referente ao mérito da decisão de antecipação de tutela deferida nos autos, "não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito" (STJ, AgRg no AREsp n. 438.485/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 17/ 2/2014). Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.134.498/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 22/11/2023.) Outrossim, ultrapassar os fundamentos do aresto impugnado, a fim de reverter a referida tutela de urgência, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede recursal, a teor da Súmula n. 7/STJ. A propósito: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA N. 735 DO STF. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO ART. 54, §4º, DO CDC. INOVAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória, cuja natureza precária permite sua reversão pela instância de origem a qualquer momento. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF. 2. Não se admite a revisão do entendimento firmado pela Corte de origem quando a controvérsia demandar a análise fático-probatória dos autos, ante a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. [...] 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.078.762/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023.) Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
31/03/2025, 00:00
Não-Provimento
28/03/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2856116/MG (2025/0046514-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
ADVOGADOS: EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS - MG085182
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
RIVELINO CÉSAR GUIMARÃES - MG085481
AGRAVADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMOSA LTDA
ADVOGADO: ALAN KARDEC FRANCISCO SOUZA - MG063773
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.
11/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 09:12
Redistribuição
10/03/2025, 08:15
Recebimento
10/03/2025, 06:42
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 06:25
Publicação
10/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2856116/MG (2025/0046514-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
ADVOGADOS: EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS - MG085182
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
RIVELINO CÉSAR GUIMARÃES - MG085481
AGRAVADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMOSA LTDA
ADVOGADO: ALAN KARDEC FRANCISCO SOUZA - MG063773
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2025, 21:20
Distribuição
05/03/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 16:44
Distribuição (competência exclusiva)
24/02/2025, 13:15
Recebimento
13/02/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMOSA LTDA - ME Remessa para apresentação de contraminuta - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ALAN KARDEC FRANCISCO SOUZA, ALLAN ATHAIDE SOUZA FILHO, ANDRE LUIZ LIMA SOARES, EULER DE MOURA SOARES FILHO, MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS, RITA ALCYONE PINTO SOARES, RIVELINO CESAR GUIMARAES.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/12/2024
Recorrente(s) - CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS; Recorrido(a)(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMOSA LTDA - ME;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALAN KARDEC FRANCISCO SOUZA, ALLAN ATHAIDE SOUZA FILHO, ANDRE LUIZ LIMA SOARES, EULER DE MOURA SOARES FILHO, MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS, RITA ALCYONE PINTO SOARES, RIVELINO CESAR GUIMARAES.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/06/2024
Embargante(s) - CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS; CAIXA CONSÓRCIOS SA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS; Embargado(a)(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMOSA LTDA - ME;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALLAN ATHAIDE SOUZA FILHO, MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 23/05/2024
Embargante(s) - CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS; CAIXA CONSÓRCIOS SA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS; Embargado(a)(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMOSA LTDA - ME;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALLAN ATHAIDE SOUZA FILHO, MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/02/2024
Embargante(s) - CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS; CAIXA CONSÓRCIOS SA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS; Embargado(a)(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMOSA LTDA - ME;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALLAN ATHAIDE SOUZA FILHO, MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/02/2024
Agravante(s) - CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS; Agravado(a)(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMOSA LTDA - ME;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALAN KARDEC FRANCISCO SOUZA, ALLAN ATHAIDE SOUZA FILHO, ANDRE LUIZ LIMA SOARES, EULER DE MOURA SOARES FILHO, MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS, RITA ALCYONE PINTO SOARES, RIVELINO CESAR GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/12/2023
Agravante(s) - CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS; Agravado(a)(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMOSA LTDA - ME;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Autos incluídos na pauta de julgamento de 01/02/2024, às 09:00 horas A sessão será realizada por meio de videoconferência. A inscrição para sustentação oral (CASO CABÍVEL) ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima de 24 horas.
Adv - ALAN KARDEC FRANCISCO SOUZA, ALLAN ATHAIDE SOUZA FILHO, ANDRE LUIZ LIMA SOARES, EULER DE MOURA SOARES FILHO, MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS, RITA ALCYONE PINTO SOARES, RIVELINO CESAR GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 18/09/2023
Agravante(s) - CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS; Agravado(a)(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMOSA LTDA - ME;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALAN KARDEC FRANCISCO SOUZA, ALLAN ATHAIDE SOUZA FILHO, MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS, RIVELINO CESAR GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/05/2023
Agravante(s) - CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS; Agravado(a)(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMOSA LTDA - ME;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALAN KARDEC FRANCISCO SOUZA, ALLAN ATHAIDE SOUZA FILHO, MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS, RIVELINO CESAR GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/05/2023
Agravante(s) - CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS; Agravado(a)(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORMOSA LTDA - ME;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Autos distribuídos e conclusos ao Des. ANTÔNIO BISPO em 24/05/2023
Adv - ALAN KARDEC FRANCISCO SOUZA, ALLAN ATHAIDE SOUZA FILHO, MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS, RIVELINO CESAR GUIMARAES.
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