Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
04/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira
Partes do Processo
1. TORTEC TORNEARIA E PECAS LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARIONI
OAB/SP 281098·CPF·Representa: Autor
JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
OAB/MS 8586·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/MS 26449·Representa: Autor
HELGA LOPES SANCHEZ
OAB/SP 355025·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
26/08/2025, 15:43
Trânsito em julgado
26/08/2025, 15:43
Publicação
03/07/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2734468/MS (2024/0327124-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TORTEC TORNEARIA E PECAS LTDA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
JORGE DONIZETI SANCHEZ - DF067961
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MS026449A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:30
Não-Provimento
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2734468/MS (2024/0327124-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TORTEC TORNEARIA E PECAS LTDA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
JORGE DONIZETI SANCHEZ - DF067961
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MS026449A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2734468/MS (2024/0327124-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TORTEC TORNEARIA E PECAS LTDA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
JORGE DONIZETI SANCHEZ - DF067961
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MS026449A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:30
Não-Provimento
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2734468/MS (2024/0327124-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TORTEC TORNEARIA E PECAS LTDA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
JORGE DONIZETI SANCHEZ - DF067961
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MS026449A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
02/05/2025, 10:41
Protocolo de Petição
02/05/2025, 10:21
Publicação
09/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2734468/MS (2024/0327124-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TORTEC TORNEARIA E PECAS LTDA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADOS: RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MS026449A
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/04/2025, 10:11
Protocolo de Petição
05/04/2025, 09:56
Publicação
01/04/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2734468/MS (2024/0327124-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TORTEC TORNEARIA E PECAS LTDA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADOS: RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MS026449A
DECISÃO Trata-se de agravo interno (fls. 143-151) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso (fls. 136-137). Em suas razões, a parte agravante aduz que não se aplica a Súmula n. 284/STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões às fls. 156-159. É o relatório. Decido. A parte recorrente demonstrou a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF, assim, reconsidero a decisão agravada, proferida pela Presidência do STJ, e passo a novo exame do recurso. Na origem, o recurso especial foi inadmitido em virtude da incidência da Súmula n. 7/STJ e da falta de comprovação do dissídio (fls. 90-98). O acórdão recorrido está assim ementado (e-STJ fl. 27): AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PESSOA JURÍDICA - JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pessoa jurídica tem direito ao benefício da gratuidade, porém precisa demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Na hipótese em análise, a agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar que necessita da benesse jurídica, posto que limitou-se a apresentar documentos insuficientes para o fim colimado, ademais as circunstâncias que permeiam o caso concreto não confirmam a hipossuficiência da empresa. 2. Recurso conhecido e desprovido. Nas razões do recurso especial (fls. 44-53), fundamentado no art. 105, III, “a” e “c”, da CF, a parte recorrente apontou dissídio jurisprudencial e ofensa aos arts. 98 e 99 do CPC, defendendo o direito à gratuidade de justiça. Argumenta que "passa por sérias dificuldades financeiras, acentuadas pela crise econômica que assola o país" (fl. 49). A insurgência não merece prosperar. A questão foi assim decidida pela Corte de origem (fl. 29 - grifou-se): Portanto, a pessoa jurídica tem direito ao benefício da gratuidade, porém precisa demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Na hipótese em análise observa-se que a agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar que necessita da benesse jurídica, posto que limitou-se a apresentar documentos insuficientes para o fim colimado. Por outro lado, as circunstâncias que permeiam o caso concreto não confirmam a hipossuficiência da empresa, uma vez que a empresa possui capital social totalmente integralizado de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Além disso possuía saldo em caixa no importe R$ 52.696,67 como demonstra a declaração fiscal de f. 43. Os extratos bancários apresentados demonstram diversas transferências eletrônicas de valores elevados, e ainda o contrato discutido nos autos tem por objeto um automóvel avaliso em mais de cem mil reais, cuja parcela mensal está em torno de R$ 3.184,00. Logo, é evidente que possui condições de arcar com as custas do processo. Modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto à gratuidade, nesta hipótese, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ, que também se aplica aos recursos interpostos pela alínea "c" do permissivo constitucional, conforme a jurisprudência desta Corte. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
31/03/2025, 00:00
Não-Provimento
28/03/2025, 16:10
Documento (Certidão)
13/12/2024, 20:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2734468/MS (2024/0327124-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TORTEC TORNEARIA E PECAS LTDA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADOS: RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MS026449A
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/12/2024.
10/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 09:13
Redistribuição
09/12/2024, 08:19
Publicação
29/11/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2734468/MS (2024/0327124-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TORTEC TORNEARIA E PECAS LTDA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADOS: RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MS026449A
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se.
28/11/2024, 00:00
Recebimento
27/11/2024, 12:35
Remessa (outros motivos)
27/11/2024, 12:25
Distribuição
26/11/2024, 23:30
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 16:30
Petição (Impugnação)
11/11/2024, 12:21
Protocolo de Petição
11/11/2024, 12:03
Publicação
22/10/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 18:13
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/10/2024, 12:41
Protocolo de Petição
21/10/2024, 12:22
Publicação
11/10/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 19:48
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/10/2024, 21:40
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
08/09/2024, 18:21
Protocolo de Petição
08/09/2024, 18:04
Publicação
05/09/2024, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 18:31
Ato ordinatório
04/09/2024, 15:45
Distribuição (competência exclusiva)
04/09/2024, 15:30
Recebimento
29/08/2024, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Tortec Tornearia e Peças Ltda. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 47-55 do sequencial n. 50000). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 1404697-35.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Tortec Tornearia e Peças Ltda. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 1404697-35.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Tortec Tornearia e Peças Ltda. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 1404697-35.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Tortec Tornearia e Peças Ltda. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 1404697-35.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Tortec Tornearia e Peças Ltda. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 1404697-35.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Tortec Tornearia e Peças Ltda. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A POSTO ISSO,
Recurso Especial nº 1404697-35.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Tortec Tornearia e Peças Ltda..
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Tortec Tornearia e Peças Ltda. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A POSTO ISSO,
Recurso Especial nº 1404697-35.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Tortec Tornearia e Peças Ltda..
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Tortec Tornearia e Peças Ltda. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1404697-35.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Tortec Tornearia e Peças Ltda. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1404697-35.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Tortec Tornearia e Peças Ltda. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pessoa jurídica tem direito ao benefício da gratuidade, porém precisa demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Na hipótese em análise, a agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar que necessita da benesse jurídica, posto que limitou-se a apresentar documentos insuficientes para o fim colimado, ademais as circunstâncias que permeiam o caso concreto não confirmam a hipossuficiência da empresa. 2. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1404697-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram provimento
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Tortec Tornearia e Peças Ltda. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pessoa jurídica tem direito ao benefício da gratuidade, porém precisa demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Na hipótese em análise, a agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar que necessita da benesse jurídica, posto que limitou-se a apresentar documentos insuficientes para o fim colimado, ademais as circunstâncias que permeiam o caso concreto não confirmam a hipossuficiência da empresa. 2. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1404697-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram provimento
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Tortec Tornearia e Peças Ltda. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Julgamento Virtual Iniciado
Agravo de Instrumento nº 1404697-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Tortec Tornearia e Peças Ltda. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Assim,
Agravo de Instrumento nº 1404697-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1. Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. Intimem-se.
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Tortec Tornearia e Peças Ltda. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1404697-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel