Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF
REU: GILBERTO DE AZEVEDO CAMPELO FILHO Advogados do(a)
REU: FERNANDO DANIEL CARVALHO MELO JUNIOR - PI13155, ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - PI10531, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou: DESPACHO Visualizando-se detidamente os autos, constata-se que foi proferida decisão concedendo liberdade provisória mediante pagamento de fiança no valor de R$ 12.440,00 em favor do Réu GILBERTO DE AZEVEDO CAMPELO FILHO no Auto de Prisão em Flagrante nº 0019683-66.2012.4.01.4000 (id 2199509162, páginas 44/51), processo físico arquivado como consta no Sistema Processual Oracle do TRF1. Registre-se que houve o pagamento de custas judiciais no valor de R$ 865,39 conforme comprovantes (ids 2216711257, 2225679688, 2245088192 e 2245062375). Constata-se a existência do Processo de Execução em desfavor do Réu no Sistema Eletrônico de Execução Unificado-SEEU distribuído sob o nº 4000118-91.2025.4.01.4000 (id 2205827681) onde cumpre pena de prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária e multa conforme cálculos judiciais (R$ 2.816,56 - prestação pecuniária e R$ 2.743,87 - multa, id 2202451531). Observa-se também a apreensão de bens, mídias em DVDs e dinheiro (Auto de Apresentação e Apreensão - id 2199509162, páginas 22/23 - R$ 400,00 e R$ 77,75) no total de R$ 477,75, depositados em conta judicial conforme informação constante no Relatório da Polícia Federal (id 2199509166, páginas 7/25) com Guia de Depósito no id 2199509162, página 93. Solicite-se`à SEDAG/SJPI o Auto de Prisão em Flagrante nº 19683-66.2012.4.01.4000 para fins de digitalização, inserção no PJe e associação ao presente feito. com urgência. Em seguida, intimem-se o MPF e, depois, a defesa para manifestação quanto ao aproveitamento da fiança para abater os débitos aqui mencionados, bem como quanto a apreensão e depósito. Prazo de 05 dias. Após os prazos, venham-me conclusos para decisão. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. AGLIBERTO GOMES MACHADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular: AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto: Dir. Secret.: MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0033193-78.2014.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe