Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0215119-96.2009.8.26.0100 (583.00.2009.215119) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sidnei Paulo Diana - Elisabeth Clini Diana -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Encerrada a fase de conhecimento, providencie a Serventia os ajustes no cadastro processual, encaminhando os autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Atentem-se as partes para que nada mais seja juntado a estes autos principais. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; g) Como este processo é digital, fica vedada a juntada de cópias dos autos principais nos autos dependentes do cumprimento de julgado. Int. São Paulo, 28 de outubro de 2025. - ADV: JEFFERSON VIANA DE MELO (OAB 312055/SP), HEMNE MOHAMAD BOU NASSIF (OAB 115186/SP), PAULO RABELO CORRÊA (OAB 19247/SP)