Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GABRIEL SILVA CARDOSO, KAROLINE MENEZES DA COSTA CARDOSO
REU: SPE SINTESE 14 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, SINTESE ENGENHARIA LTDA Nome: SPE SINTESE 14 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2865, Terrace - Sala 13 Anexo b, Cremação, BELÉM - PA - CEP: 66063-060 Nome: SINTESE ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2865, Terrace, 3 Andar, Cremação, BELÉM - PA - CEP: 66063-060 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841914-19.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença (ID 172137445) apresentado por GABRIEL SILVA CARDOSO e KAROLINE MENEZES DA COSTA CARDOSO em face de SPE SINTESE 14 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e SINTESE ENGENHARIA LTDA, referente à obrigação de pagar quantia certa, estabelecida em título executivo judicial transitado em julgado. O título judicial já transitou em julgado e possui os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. A parte credora apresentou o demonstrativo do débito atualizado. Assim, cabe a intimação das executadas para o cumprimento voluntário da obrigação, em atenção aos princípios da celeridade e efetividade processual. Diante do exposto: a) DETERMINO o início da fase de cumprimento de sentença; b) INTIMEM-SE as rés, por seus advogados, para pagarem o valor devido em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor (art. 523, § 1º, do CPC); c) Transcorrido o prazo para pagamento sem a quitação total, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação (art. 525 do CPC); d) Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo legal, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, indique bens à penhora ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução; e) DETERMINO que a Secretaria promova a imediata evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença, realizando as anotações necessárias no sistema PJe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém 4 de maio de 2026 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital