Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1086259-40.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Resposta ou Retificação do Ofendido - Lei 13188/2015 - Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S/A - Editora 247 Ltda. -
Vistos. Fl. 361:
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fl. 357, que determinou o arquivamento do feito. Alega o embargante que o decisório está eivado por omissão. Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão recorrida merece reparo. De fato, o feito retornou de instância superior para apreciação de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes, não havendo que se falar em seu arquivamento neste momento.
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos, a fim de tornar sem efeito a decisão embargada, posto que eivada de erro material. Fls. 348/350: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b) do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, as custas processuais e os honorários advocatícios. Salienta-se que, em caso de eventual descumprimento do acordo firmado, deverá a parte interessada apresentar pedido de cumprimento de sentença em observância às normas da Corregedoria, com protocolo/instauração de incidente específico para a finalidade almejada, prosseguindo-se a execução exclusivamente no incidente distribuído. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado visto que não há interesse recursal. Cumprida a referida determinação, certificada a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE SOBREIRA BARBUGIANI ATTUCH (OAB 508865/SP), MATHEUS MENELLI DE OLIVEIRA (OAB 121333/RS), FELIPE MENEGOTTO DONADEL (OAB 88710/RS)