Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.781/784: Manifeste-se a parte autora sobre a alegação de excesso na execução. Após, voltem conclusos.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 748/749 - Manifeste-se a devedora, no prazo de 5 dias.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Cumpra-se o V Acórdão.
25/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/08/2025, 15:23
Trânsito em julgado
15/08/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:21
Protocolo de Petição
23/06/2025, 15:00
Publicação
23/06/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1949910/RJ (2021/0224779-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: INCORPORADORA PINHEIRO PEREIRA 10 LTDA
AGRAVANTE: JOAO FORTES ENGENHARIA S A
ADVOGADOS: FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO - RJ098915
LETÍCIA SARQUIS PASTURA AIEX - RJ217455
AGRAVADO: ANDREA FONSECA JARDIM DA MOTTA
AGRAVADO: CLÁUDIO ACYR PINHEIRO PEREIRA
ADVOGADOS: LUCIANA FORTES FARAH TEIXEIRA DA CRUZ - RJ112753
ISABELA RODRIGUES ALMENDRA - RJ215055
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:10
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1949910/RJ (2021/0224779-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: INCORPORADORA PINHEIRO PEREIRA 10 LTDA
AGRAVANTE: JOAO FORTES ENGENHARIA S A
ADVOGADOS: FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO - RJ098915
LETÍCIA SARQUIS PASTURA AIEX - RJ217455
AGRAVADO: ANDREA FONSECA JARDIM DA MOTTA
AGRAVADO: CLÁUDIO ACYR PINHEIRO PEREIRA
ADVOGADOS: LUCIANA FORTES FARAH TEIXEIRA DA CRUZ - RJ112753
ISABELA RODRIGUES ALMENDRA - RJ215055
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1949910/RJ (2021/0224779-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: INCORPORADORA PINHEIRO PEREIRA 10 LTDA
AGRAVANTE: JOAO FORTES ENGENHARIA S A
ADVOGADOS: FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO - RJ098915
LETÍCIA SARQUIS PASTURA AIEX - RJ217455
AGRAVADO: ANDREA FONSECA JARDIM DA MOTTA
AGRAVADO: CLÁUDIO ACYR PINHEIRO PEREIRA
ADVOGADOS: LUCIANA FORTES FARAH TEIXEIRA DA CRUZ - RJ112753
ISABELA RODRIGUES ALMENDRA - RJ215055
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:10
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1949910/RJ (2021/0224779-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: INCORPORADORA PINHEIRO PEREIRA 10 LTDA
AGRAVANTE: JOAO FORTES ENGENHARIA S A
ADVOGADOS: FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO - RJ098915
LETÍCIA SARQUIS PASTURA AIEX - RJ217455
AGRAVADO: ANDREA FONSECA JARDIM DA MOTTA
AGRAVADO: CLÁUDIO ACYR PINHEIRO PEREIRA
ADVOGADOS: LUCIANA FORTES FARAH TEIXEIRA DA CRUZ - RJ112753
ISABELA RODRIGUES ALMENDRA - RJ215055
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:01
Protocolo de Petição
01/04/2025, 16:49
Publicação
01/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1949910/RJ (2021/0224779-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: INCORPORADORA PINHEIRO PEREIRA 10 LTDA
RECORRENTE: JOAO FORTES ENGENHARIA S A
ADVOGADOS: FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO - RJ098915
LETÍCIA SARQUIS PASTURA AIEX - RJ217455
RECORRIDO: ANDREA FONSECA JARDIM DA MOTTA
RECORRIDO: CLÁUDIO ACYR PINHEIRO PEREIRA
ADVOGADOS: MELHIM NAMEM CHALHUB - RJ003141
DANIELLA ARAÚJO ROSA - RJ104304
LUCIANA FORTES FARAH TEIXEIRA DA CRUZ - RJ112753
LEANDRO VEIGA DE OLIVEIRA - RJ161908
LUIZ FELIPE PASSOS FRANÇA - RJ167941
ROSÂNGELA BARBOSA RIBEIRO MARQUES - RJ174842
ISABELA RODRIGUES ALMENDRA - RJ215055
DESPACHO Ao compulsar os autos, verifica-se que a certidão de e-STJ fl. 623 atesta o seguinte: "Certifico que não foi localizado nos presentes autos procuração e/ou substabelecimento outorgando poderes aos advogados Melhim Namem Chalhub, OAB/RJ 3.141, Daniella Araujo Rosa, OAB/RJ 104.304, Luiz Felipe Passos França, OAB/RJ 167.941 e Rosangela Barbosa Ribeiro Marques, OAB/RJ 174.842, signatários do substabelecimento sem reserva de fls. 620/621, que transfere poderes ao advogado Leandro Veiga de Oliveira, OAB/RJ 161.908, signatária da petição n. 236118/2025, cujos nomes foram incluídos na autuação somente para fins de intimação". Proceda-se, portanto, à intimação dos recorridos para que regularizem a representação processual juntando aos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, além da incidência da norma contida no art. 76, § 2º, II, do Código de Processo Civil de 2015: "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". (...) § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: (...) II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido". Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:50
Mero expediente
28/03/2025, 16:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 12:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 12:43
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 11:30
Documento (Certidão)
21/03/2025, 11:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/03/2025, 17:51
Protocolo de Petição
20/03/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:56
Protocolo de Petição
14/03/2025, 17:36
Publicação
13/03/2025, 00:30
Documento (Certidão)
12/03/2025, 12:17
Documento (Certidão)
12/03/2025, 12:16
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2025, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 1949910/RJ (2021/0224779-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
REQUERENTE: ANDREA FONSECA JARDIM DA MOTTA
REQUERENTE: CLÁUDIO ACYR PINHEIRO PEREIRA
ADVOGADOS: PAULO CESAR TEIXEIRA DA CRUZ FILHO - RJ103762
ALAN PEREIRA MELO - RJ173071
PEDRO ROLLA CONSTANT SEREJO - RJ201436
ISABELA RODRIGUES ALMENDRA - RJ215055
REQUERIDO: INCORPORADORA PINHEIRO PEREIRA 10 LTDA
REQUERIDO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A
ADVOGADOS: FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO - RJ098915
LETÍCIA SARQUIS PASTURA AIEX - RJ217455
DESPACHO Às e-STJ fls. 598/606 os patronos da parte recorrida Dr. Paulo Cesar Teixeira da Cruz Filho e Dr. Alan Pereira Melo, através da Petição nº 586.011/22, apresentaram renúncia ao mandato. Não há, nos autos, qualquer informação a respeito de novo procurador da parte. Ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça perfilha a tese de que é ônus da parte manter o endereço atualizado, conforme disposição do art. 274, Parágrafo Único, do CPC/2015: "Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço" A esse respeito: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE MANDATO. INTIMAÇÃO. DESATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 76 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. [...] II. No caso, em face da renúncia de mandato, pelos advogados da empresa executada, agravante, foi ela intimada a regularizar a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 76 do CPC/2015, quedando-se inerte, conforme certificado nos autos. III. Na forma da jurisprudência desta Corte, 'diante da inexistência de advogado cadastrado nos autos para representação processual do agravante, em virtude de renúncia ao mandato após a interposição do agravo interno, não pode ser conhecido o recurso, por ausência de pressuposto processual' [...]. IV. Agravo interno não conhecido" (AgInt nos EDcl no AREsp 1270556/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 13/02/2019). Diante do exposto, determino a INTIMAÇÃO PESSOAL de ANDREIA FONSECA JARDIM DA MOTTA e CLÁUDIO ACYR PINHEIRO PEREIRA, no endereço cadastrado nos autos, para que regularize sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA