Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 1012598-40.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Chg Automotiva Ltda. - - Chg Automotiva Ltda - Banco Sofisa S/A e outro - Nova Divulgação do seguinte conteúdo(s) somente para o corréu Banco Sofisa, para cujo advogado(a,s), Dra. Cláudia e Dr. Sidney, não estava marcada a opção "publicar" em seu(s) cadastro(s), o que foi regularizado na data do presente ato: -- DECISÃO de fl. 185: "Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão às fls. 228/305. Manifestem-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Após a vinda da correspondente manifestação ou inércia desta, devidamente certificada pela z. serventia, tornem os autos conclusos. Intime-se.". /// -- Ato Ordinatório de fl. 191: "Vistas dos autos ao BANCO SOFISA para recolher/complementar, em 05 dias, a taxa de postagem, através da guia FEDTJ, código 120-1, observando-se o valor de R$34,35 para cada carta registrada unipaginada com AR digital a ser expedida (Provimento CSM 2.788/2025), para citação da denunciada PROCRED.". - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP)