Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Davi Santos Pillon (OAB 234624/SP), Cyntia Aguilera de Castro Caetano (OAB 356648/SP), Ederson Teixeira (OAB 393220/SP) Processo 1020255-55.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Mizue Fujisawa - Reqdo: Davi Santos Pillon, Davi Santos Pillon - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente.
26/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/04/2025, 16:33
Trânsito em julgado
09/04/2025, 16:33
Publicação
01/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2501301/SP (2023/0415227-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CAMILA MIZUE FUJISAWA
ADVOGADOS: SANDRA CÉZAR AGUILERA NITO - SP088711
CYNTIA AGUILERA DE CASTRO CAETANO - SP356648
AGRAVADO: DAVI SANTOS PILLON
ADVOGADOS: DAVI SANTOS PILLON - SP234624
EDERSON TEIXEIRA - SP393220
DESPACHO O agravado, DAVÍ SANTOS PILLON, em causa própria, por meio da petição protocolizada sob o n. 00227690/2025 (fls. 2.182-2.183), noticia a celebração de acordo entre as partes, consoante instrumento apresentado (fls. 2.184-2.185), que "prevê a renúncia expressa [...] a qualquer prazo para peticionamento em sede recursal, bem como à interposição de novos recursos. Assim, requer-se a certificação do trânsito em julgado e a remessa dos autos à Vara de origem para os devidos fins, especialmente o arquivamento definitivo do feito". A advogada subscritora da referida peça possui poderes para tanto (fl. 11). Diante do exposto, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão que julgou o agravo interno interposto pela agravante, CAMILA MIZUE FUJISAWA, e devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:50
Mero expediente
28/03/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 19:01
Protocolo de Petição
18/03/2025, 18:46
Publicação
28/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2501301/SP (2023/0415227-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CAMILA MIZUE FUJISAWA
ADVOGADOS: SANDRA CÉZAR AGUILERA NITO - SP088711
CYNTIA AGUILERA DE CASTRO CAETANO - SP356648
AGRAVADO: DAVI SANTOS PILLON
ADVOGADOS: DAVI SANTOS PILLON - SP234624
EDERSON TEIXEIRA - SP393220
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2501301/SP (2023/0415227-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CAMILA MIZUE FUJISAWA
ADVOGADOS: SANDRA CÉZAR AGUILERA NITO - SP088711
CYNTIA AGUILERA DE CASTRO CAETANO - SP356648
AGRAVADO: DAVI SANTOS PILLON
ADVOGADOS: DAVI SANTOS PILLON - SP234624
EDERSON TEIXEIRA - SP393220
DESPACHO O agravado, DAVÍ SANTOS PILLON, em causa própria, por meio da petição protocolizada sob o n. 00227690/2025 (fls. 2.182-2.183), noticia a celebração de acordo entre as partes, consoante instrumento apresentado (fls. 2.184-2.185), que "prevê a renúncia expressa [...] a qualquer prazo para peticionamento em sede recursal, bem como à interposição de novos recursos. Assim, requer-se a certificação do trânsito em julgado e a remessa dos autos à Vara de origem para os devidos fins, especialmente o arquivamento definitivo do feito". A advogada subscritora da referida peça possui poderes para tanto (fl. 11). Diante do exposto, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão que julgou o agravo interno interposto pela agravante, CAMILA MIZUE FUJISAWA, e devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:50
Mero expediente
28/03/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 19:01
Protocolo de Petição
18/03/2025, 18:46
Publicação
28/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2501301/SP (2023/0415227-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CAMILA MIZUE FUJISAWA
ADVOGADOS: SANDRA CÉZAR AGUILERA NITO - SP088711
CYNTIA AGUILERA DE CASTRO CAETANO - SP356648
AGRAVADO: DAVI SANTOS PILLON
ADVOGADOS: DAVI SANTOS PILLON - SP234624
EDERSON TEIXEIRA - SP393220
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:30
Erro ou Recusa na Comunicação
26/02/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2501301/SP (2023/0415227-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CAMILA MIZUE FUJISAWA
ADVOGADOS: SANDRA CÉZAR AGUILERA NITO - SP088711
CYNTIA AGUILERA DE CASTRO CAETANO - SP356648
AGRAVADO: DAVI SANTOS PILLON
ADVOGADOS: DAVI SANTOS PILLON - SP234624
EDERSON TEIXEIRA - SP393220
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2501301/SP (2023/0415227-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CAMILA MIZUE FUJISAWA
ADVOGADOS: SANDRA CÉZAR AGUILERA NITO - SP088711
CYNTIA AGUILERA DE CASTRO CAETANO - SP356648
AGRAVADO: DAVI SANTOS PILLON
ADVOGADOS: DAVI SANTOS PILLON - SP234624
EDERSON TEIXEIRA - SP393220
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
26/02/2025, 00:00
Não-Provimento
24/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/02/2025, 15:34
Publicação
10/02/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2501301/SP (2023/0415227-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CAMILA MIZUE FUJISAWA
ADVOGADOS: SANDRA CÉZAR AGUILERA NITO - SP088711
CYNTIA AGUILERA DE CASTRO CAETANO - SP356648
AGRAVADO: DAVI SANTOS PILLON
ADVOGADOS: DAVI SANTOS PILLON - SP234624
EDERSON TEIXEIRA - SP393220
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/02/2025, 15:03
Petição (Impugnação)
03/12/2024, 20:01
Protocolo de Petição
03/12/2024, 19:47
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 15:00
Publicação
26/11/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 18:28
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 20:21
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/11/2024, 06:11
Protocolo de Petição
23/11/2024, 02:08
Protocolo de Petição
23/11/2024, 00:38
Publicação
30/10/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 18:12
Ato ordinatório
28/10/2024, 19:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)