Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5498013-39.2020.8.09.0006 NATUREZA: Cumprimento de sentença PROMOVENTE: Daniele Siqueira Veiga e Outro PROMOVIDO (A): Empreendimento Spe Anápolis Iv Ltda SENTENÇA Trata-se de “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS”, ajuizada por DANIELE SIQUEIRA VEIGA, em desfavor de EMPREENDIMENTO SPE ANÁPOLIS IV LTDA e PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, partes qualificadas nos autos. Pela petição de evento 236 as partes informaram a celebração de acordo e pediram a respectiva homologação. Autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Como brevemente relatado, trata-se de ação de execução na qual as partes realizaram composição amigável, conforme se verifica da minuta juntada à movimentação 236. Não obstante a determinação para suprimento de requisitos formais, tem-se que, estando a petição de acordo subscrita pelas partes e advogados, protocolada pela parte exequente, não há óbice à homologação. Deve ser pontuado que nas sentenças homologatórias compete ao Poder Judiciário analisar, tão somente, os requisitos formais do acordo, cujo provimento implica a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. No presente caso não há indícios de vício de consentimento ou de fraudes, não existindo impedimento à homologação da avença, tratando-se, pois, de direitos disponíveis e de partes maiores e capazes. Em face do exposto, nos termos do artigo 487, III, “b” c/c 725, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas e honorários na forma pactuada. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Intime-se¹. Cumpra-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAIS Juíza de Direito Substituta Automática 8 Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas. ¹ Confiro à presente decisão o caráter de mandado/ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.