LA SORGENTE COMéRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E ELETRODOMéSTICOS LTDA. ME
Reu
Advogados / Representantes
MARCO OTÁVIO BOTTINO JÚNIOR
OAB/SP 221079·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ MASSIORETO DUARTE
OAB/SP 368456·CPF·Representa: Autor
FLAVIA TIEZZI COTINI DE AZEVEDO SODRÉ
OAB/SP 253877·CPF·Representa: Autor
GASTAO MEIRELLES PEREIRA
OAB/SP 130203·CPF·Representa: Autor
MARCELO GAIDO FERREIRA
OAB/SP 208418·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Fabio Vieira de Souza -
Agravado: Depósito de Doces Malu Ltda. -
Agravado: Giuliano de Oliveira Contiero -
Agravado: Rodrigo Tomio Omoto Bittar -
Agravado: La Sorgente Comércio de Equipamentos Esportivos e Eletrodomésticos Ltda. Me -
Agravado: Grf Soluções Em Tecnologia Ltda Me - Diante da interposição de embargos de declaração (fls. 103/105), manifeste-se a parte contrária em 5(cinco) dias úteis, conforme o disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, conclusos. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) - André Massioreto Duarte (OAB: 368456/SP) - Gastao Meirelles Pereira (OAB: 130203/SP) - Marco Otavio Bottino Junior (OAB: 221079/SP) - Flavia Tiezzi Cotini de Azevedo Sodré (OAB: 253877/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2042398-88.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Fabio Vieira de Souza -
Agravado: Depósito de Doces Malu Ltda. -
Agravado: Giuliano de Oliveira Contiero -
Agravado: Rodrigo Tomio Omoto Bittar -
Agravado: La Sorgente Comércio de Equipamentos Esportivos e Eletrodomésticos Ltda. Me -
Agravado: Grf Soluções Em Tecnologia Ltda Me - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela E. Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC, determino a SUSPENSÃO do recurso até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) - André Massioreto Duarte (OAB: 368456/SP) - Gastao Meirelles Pereira (OAB: 130203/SP) - Marco Otavio Bottino Junior (OAB: 221079/SP) - Flavia Tiezzi Cotini de Azevedo Sodré (OAB: 253877/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2042398-88.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
25/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/04/2025, 16:43
Trânsito em julgado
30/04/2025, 16:43
Publicação
01/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2193554/SP (2025/0023890-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: FABIO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADOS: MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418
ANDRÉ MASSIORETO DUARTE - SP368456
RECORRIDO: DEPOSITO DE DOCES MALU LTDA
ADVOGADOS: MARCO OTÁVIO BOTTINO JÚNIOR - SP221079
FLAVIA TIEZZI COTINI DE AZEVEDO SODRÉ - SP253877
GASTAO MEIRELLES PEREIRA - SP130203
BÁRBARA BRITO DO NASCIMENTO - SP475090
DECISÃO Trata-se de recurso especial em que se discute a desconsideração de personalidade jurídica no caso de inexistência de bens penhoráveis e encerramento irregular da empresa. Observa-se que a referida controvérsia foi afetada à Segunda Seção para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil, conforme o Tema nº 1.210 assim delimitado: "Cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa." Diante disso, em observância à economia processual e ao artigo 256-L do RISTJ, os recursos que tratam da mesma controvérsia no Superior Tribunal de Justiça devem aguardar o desfecho da questão no Tribunal de origem, a quem incumbe realizar o juízo de conformação disciplinado pelos artigos 1.039 e 1.040 do CPC. Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
31/03/2025, 00:00
Devolução dos autos à origem
28/03/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2193554/SP (2025/0023890-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: FABIO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADOS: MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418
ANDRÉ MASSIORETO DUARTE - SP368456
RECORRIDO: DEPOSITO DE DOCES MALU LTDA
ADVOGADOS: MARCO OTÁVIO BOTTINO JÚNIOR - SP221079
FLAVIA TIEZZI COTINI DE AZEVEDO SODRÉ - SP253877
GASTAO MEIRELLES PEREIRA - SP130203
BÁRBARA BRITO DO NASCIMENTO - SP475090
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/02/2025.