Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2642545/PR (2024/0174084-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE: VERSUS CONSULTORIA, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: MARCUS VINICÍUS MACHADO - PR050505
OSNI TERÊNCIO DE SOUZA FILHO - PR048437
GIHAD MENEZES - SP300608
OSNI TERÊNCIO DE SOUZA FILHO - SP349835
REQUERIDO: B V S PRODUTOS PLASTICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
REQUERIDO: SEARA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
REQUERIDO: PENHAS JUNTAS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
REQUERIDO: TERMINAL ITIQUIRA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
REQUERIDO: ZANIN AGROPECUARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ASSIONE SANTOS - PR050454
LUIS MIGUEL ROA FLORENTIN - PR089433
FERNANDO AUGUSTO DE MORAES MONTEIRO - PR112896
INTERESSADO: TESOURARIA 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
REPRESENTADO POR: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
ADVOGADOS: GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANÇA - SP282419
ALFREDO CABRINI SOUZA E SILVA - SP405181
HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA BRAGA - SP473358
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
INTERESSADO: COOPERATIEVE RABOBANK U.A.
DECISÃO Por meio da petição n. 00163646/2025 (fls. 3.454-3.558), VERSUS SECURITIZADORA S.A., requer que "seja inserida no presente feito em substituição ao credor Tesouraria 2 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, haja vista ter havido a cessão integral do crédito detido pela sociedade empresária frente as recuperandas, conforme disposto nos arts. 286 e seguintes do Código Civil", consoante documentos apresentados. Intimadas (fls. 3.565-3.566), as partes agravante e agravadas, deixaram transcorrer in albis o prazo concedido para manifestação sobre a substituição processual pretendida (fls. 3.572-3.578). VERSUS SECURITIZADORA S. A., por meio da petição protocolizada sob o n. 00181324/2025 (fl. 3.560), vem "ratificar o pedido de homologação da cessão comunicada nas fls. 3454/3558, bem como para requerer a desistência do recurso, em conformidade com o que possibilita o art. 998 do Código de Processo Civil". Os advogados subscritores da referida peça possuem poderes para tanto (fl. 3.568). Diante do exposto, DEFIRO o cadastramento dos advogados Marcus Vínícius Machado, OAB/PR n. 50.505, e Osni Terêncio de Souza Filho, OAB/PR n. 48.437, bem como a substituição da parte ''TESOURARIA 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS'' para "VERSUS SECURITIZADORA S. A." e HOMOLOGO o pedido de desistência do agravo interno no agravo em recurso especial (fls. 3.407-3.421). Determino a remessa dos autos à Coordenadoria para que proceda a retificação da autuação do processo, anotando-se os nomes dos procuradores para futuras publicações e intimações. Cumprida a prestação jurisdicional por esta Corte Superior (fls. 3.401-3.403), certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA