Usucapião Especial (Constitucional)Agravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
28/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Presidãncia
Partes do Processo
MIRIá DE FáTIMA MELLO
CPF
Autor
LENI APARECIDA DE CAMPOS MELO E SILVA MACHADO
CPF
Reu
NELSON ROBERTO DA SILVA MACHADO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA
OAB/SP 98496·CPF·Representa: Autor
BRUNO DE CAMPOS MELO E SILVA MACHADO
OAB/SP 383237·CPF·Representa: Autor
ANDERSON VILLA REAL MARTINS
OAB/RJ 126013·CPF·Representa: Autor
VALÉRIO PRUDÊNCIO DE JESUS
OAB/RJ 89709·CPF·Representa: Autor
ALVIN FIGUEIREDO LEITE
OAB/SP 178551·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0142230-81.2008.8.26.0100 (100.08.142230-5) - Usucapião - Registro de Imóveis - Miriá de Fátima Mello e outro - Leni Aparecida de Campos Melo e Silva Machado - - Nelson Roberto da Silva Machado - Banco Bradesco S/A - - Condomínio Edifício Apolo Studium - 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Diante da manutenção da decisão monocrática pelo E. Tribunal de Justiça, aguarde os autos em cartório pelo prazo de 10 dias. 3) No silêncio, ao arquivo. - ADV: MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB 98496/SP), RICARDO ALEXANDRE DAL BELO (OAB 297424/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), VALÉRIO PRUDÊNCIO DE JESUS (OAB 89709/RJ), BRUNO DE CAMPOS MELO E SILVA MACHADO (OAB 383237/SP), ANDERSON VILLA REAL MARTINS (OAB 126013/RJ), LEONARDO AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 113741/RJ), JOSE ILTON CAVALCANTI (OAB 304718/SP)
04/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/05/2025, 15:13
Trânsito em julgado
15/05/2025, 15:13
Publicação
15/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2882171/SP (2025/0087477-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MIRIA DE FATIMA MELLO
ADVOGADOS: JOSE ILTON CAVALCANTI - SP304718
MARCIO DE AZEVEDO - SP359240
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ALVIN FIGUEIREDO LEITE - SP178551
AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO APOLO STUDIUM
ADVOGADO: MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA - SP098496
AGRAVADO: LENI APARECIDA DE CAMPOS MELO E SILVA MACHADO
AGRAVADO: NELSON ROBERTO DA SILVA MACHADO
ADVOGADOS: RICARDO ALEXANDRE DAL BELO - SP297424
BRUNO DE CAMPOS MELO E SILVA MACHADO - SP383237
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MIRIA DE FATIMA MELLO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MIRIA DE FATIMA MELLO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 29.05.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 21.06.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no Tribunal a quo, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não regularizou. Veja-se que houve a disponibilização da decisão do acórdão recorrido em 28.05.2024, considerando-se publicada em 29.05.2024 (fl. 1438). Excluindo-se o dia 29.05.2024 (primeiro dia), inicia-se a contagem no dia 30.05.2024, finalizando o prazo no dia 19.06.2024, devendo ser comprovada qualquer suspensão do expediente forense neste período, acaso existente. Dessa forma, o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil, terminou no dia 19.06.2024, sendo que o Recurso Especial foi interposto somente em 21.06.2024, fora do prazo. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 22:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/04/2025, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2882171/SP (2025/0087477-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MIRIA DE FATIMA MELLO
ADVOGADOS: JOSE ILTON CAVALCANTI - SP304718
MARCIO DE AZEVEDO - SP359240
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ALVIN FIGUEIREDO LEITE - SP178551
AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO APOLO STUDIUM
ADVOGADO: MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA - SP098496
AGRAVADO: LENI APARECIDA DE CAMPOS MELO E SILVA MACHADO
AGRAVADO: NELSON ROBERTO DA SILVA MACHADO
ADVOGADOS: RICARDO ALEXANDRE DAL BELO - SP297424
BRUNO DE CAMPOS MELO E SILVA MACHADO - SP383237
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/03/2025.