Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0128000-49.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 234891340, conforme segue transcrito abaixo: "RAÍSSA INOJOSA DO RÊGO BARROS CORREIA, médica, CRM-PE 14.809, perita nomeada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, confirmar o aceite do encargo, bem como apresentar PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, nos seguintes termos: A presente demanda versa sobre avaliação médica para indicação e/ou manutenção de tratamento em regime de Home Care, matéria que envolve análise técnica especializada quanto à condição clínica do(a) autor(a), grau de dependência funcional, necessidade de cuidados multiprofissionais contínuos, risco de intercorrências e da assistência domiciliar frente às alternativas terapêuticas disponíveis. A controvérsia exige: · Estudo minucioso da documentação médica acostada; · Análise de prontuários, relatórios assistenciais, prescrições e exames complementares; · Avaliação da indicação técnica do Home Care à luz das diretrizes clínicas vigentes; · Verificação do grau de dependência para atividades da vida diária; · Avaliação da necessidade de suporte médico, de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, bem como o número de horas de prestação de serviços do técnico de enfermagem no domicílio; · Análise da pertinência de equipamentos e insumos domiciliares (oxigenoterapia, ventilação não invasiva, sondas, bombas de infusão, entre outros, se for o caso); · Realização de exame clínico presencial no domicílio do(a) autor(a); · Elaboração de laudo técnico fundamentado e respostas a possíveis questões complementares. Ressalte-se que a perícia em regime de Home Care exige análise multidimensional (clínica, funcional e assistencial), exigindo avaliação criteriosa do contexto domiciliar e da estrutura de suporte disponível. Além disso, destaca-se que a perícia exigirá deslocamento do perito até a residência do autor, o que requer disponibilização de turno exclusivo para realização da diligência. Abaixo uma tabela referencial de honorários periciais, das entidades reconhecidas nacionalmente, que divulgam um valor de referência mínima, do valor da hora de trabalho do perito: Entidade Estado Ano R$ / hora técnica IBPJUD NACIONAL 2024 718,75 ASPEJUDI-MG MG 2024 566,43 APEPAR PR 2023 499,83 APEJUS-DF DF 2023 410,00 Fonte: sites oficiais Conforme demonstrado no modelo de referência anexado, as entidades nacionais de peritos médicos divulgam valores mínimos referenciais de hora técnica abaixo descrito, sendo o valor médio referencial aproximado da hora técnica pericial em torno de R$ 500,00. Considerando: · Estudo inicial dos autos; · Análise detalhada de prontuários e exames; · Deslocamento do perito para domicílio do autor; · Realização da perícia presencial domiciliar; · Pesquisa de diretrizes técnicas; · Elaboração do laudo fundamentado; · Respostas a quesitos e eventuais esclarecimentos; Estima-se carga horária técnica global mínima de aproximadamente 7 (sete) horas efetivas, além do tempo de deslocamento, o que, aplicado ao valor médio referencial da hora pericial (cerca de R$ 500,00), perfaz a proposta de fixação dos honorários periciais totais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O valor proposto mostra-se compatível com a complexidade da matéria, a responsabilidade técnica envolvida, a necessidade de diligência externa e as parâmetros referenciais praticados por entidades de peritos médicos. Pede deferimento. Recife, 26 de março de 2026 Raíssa Inojosa do Rêgo Barros Correia Médico Perito Judicial CRM PE 14809" RECIFE, 31 de março de 2026. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0128000-49.2021.8.17.2001