Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2180608/SP (2023/0310601-2)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: AGLAIR NICODEMO ESTRELA
AGRAVANTE: MANUEL TAVARES ESTRELA JUNIOR
AGRAVANTE: SILVIA REGINA ESTRELA
ADVOGADOS: SÍLVIA REGINA ESTRELA - SP083547
DIOGO LINS BARBOSA COELHO - PE027623
FREDERICO RETES LIMA - DF034165
CLAUDIO GUILHERME RODRIGUES VECCHIA - SP240338
AMANDA FERREIRA DE MORAIS - DF061727
ANDRE FRANCISCO MODESTO FILHO - DF075174
JOAO PEDRO VIEIRA DOS SANTOS - DF078297
CAROLINA LEITE SANTOS COAN - DF073272
AGRAVADO: DE PAULA & ASSOCIADOS S/C LTDA
ADVOGADO: IVAN ROSA BARBOSA - SP231605
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2026, 20:30
Não-Provimento
13/05/2026, 23:59
Publicação
17/04/2026, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2180608/SP (2023/0310601-2)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: AGLAIR NICODEMO ESTRELA
AGRAVANTE: MANUEL TAVARES ESTRELA JUNIOR
AGRAVANTE: SILVIA REGINA ESTRELA
ADVOGADOS: SÍLVIA REGINA ESTRELA - SP083547
DIOGO LINS BARBOSA COELHO - PE027623
FREDERICO RETES LIMA - DF034165
CLAUDIO GUILHERME RODRIGUES VECCHIA - SP240338
AMANDA FERREIRA DE MORAIS - DF061727
ANDRE FRANCISCO MODESTO FILHO - DF075174
JOAO PEDRO VIEIRA DOS SANTOS - DF078297
CAROLINA LEITE SANTOS COAN - DF073272
AGRAVADO: DE PAULA & ASSOCIADOS S/C LTDA
ADVOGADO: IVAN ROSA BARBOSA - SP231605
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 07/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2180608/SP (2023/0310601-2)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: AGLAIR NICODEMO ESTRELA
AGRAVANTE: MANUEL TAVARES ESTRELA JUNIOR
AGRAVANTE: SILVIA REGINA ESTRELA
ADVOGADOS: SÍLVIA REGINA ESTRELA - SP083547
DIOGO LINS BARBOSA COELHO - PE027623
FREDERICO RETES LIMA - DF034165
CLAUDIO GUILHERME RODRIGUES VECCHIA - SP240338
AMANDA FERREIRA DE MORAIS - DF061727
ANDRE FRANCISCO MODESTO FILHO - DF075174
JOAO PEDRO VIEIRA DOS SANTOS - DF078297
CAROLINA LEITE SANTOS COAN - DF073272
AGRAVADO: DE PAULA & ASSOCIADOS S/C LTDA
ADVOGADO: IVAN ROSA BARBOSA - SP231605
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 07/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
16/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
15/04/2026, 12:40
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 17:46
Petição (Impugnação)
05/03/2026, 17:21
Protocolo de Petição
05/03/2026, 17:06
Publicação
24/02/2026, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2180608/SP (2023/0310601-2)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: AGLAIR NICODEMO ESTRELA
AGRAVANTE: MANUEL TAVARES ESTRELA JUNIOR
AGRAVANTE: SILVIA REGINA ESTRELA
ADVOGADOS: SÍLVIA REGINA ESTRELA - SP083547
DIOGO LINS BARBOSA COELHO - PE027623
FREDERICO RETES LIMA - DF034165
CLAUDIO GUILHERME RODRIGUES VECCHIA - SP240338
AMANDA FERREIRA DE MORAIS - DF061727
ANDRE FRANCISCO MODESTO FILHO - DF075174
JOAO PEDRO VIEIRA DOS SANTOS - DF078297
CAROLINA LEITE SANTOS COAN - DF073272
AGRAVADO: DE PAULA & ASSOCIADOS S/C LTDA
ADVOGADO: IVAN ROSA BARBOSA - SP231605
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/02/2026, 15:36
Protocolo de Petição
20/02/2026, 15:11
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 17:50
Protocolo de Petição
03/02/2026, 17:33
Publicação
03/02/2026, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 2180608/SP (2023/0310601-2)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: AGLAIR NICODEMO ESTRELA
EMBARGANTE: MANUEL TAVARES ESTRELA JUNIOR
EMBARGANTE: SILVIA REGINA ESTRELA
ADVOGADOS: SÍLVIA REGINA ESTRELA - SP083547
DIOGO LINS BARBOSA COELHO - PE027623
FREDERICO RETES LIMA - DF034165
CLAUDIO GUILHERME RODRIGUES VECCHIA - SP240338
AMANDA FERREIRA DE MORAIS - DF061727
ANDRE FRANCISCO MODESTO FILHO - DF075174
JOAO PEDRO VIEIRA DOS SANTOS - DF078297
CAROLINA LEITE SANTOS COAN - DF073272
EMBARGADO: DE PAULA & ASSOCIADOS S/C LTDA
ADVOGADO: IVAN ROSA BARBOSA - SP231605
DECISÃO Trata-se de embargos de divergência opostos pelos ESPÓLIOS DE MANUEL TAVARES ESTRELA E AGLAIR NICODEMO ESTRELA contra acórdão proferido pela Terceira Turma, conforme fls. 327-340. Sustentam os embargantes que tal julgado afirmou a impossibilidade de alteração da forma de liquidação de sentença por suposta afronta à coisa julgada, ao passo que o acórdão paradigma — AgInt no AREsp n. 1.909.730/SP, da Quarta Turma, relator Ministro Marco Buzzi — reconheceu, com base na Súmula n. 344 do STJ, a possibilidade de alteração da forma de liquidação sem ofensa à coisa julgada. Aduzem, ainda, terem atendido ao ônus do cotejo analítico, reputando presentes a similitude fática e a divergência de teses. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.043 do CPC/2015 e do art. 266 do RISTJ, os embargos de divergência destinam-se à uniformização de jurisprudência interna, exigindo-se, para sua admissão, entre outros requisitos: (i) dissídio atual entre órgãos fracionários do STJ; (ii) identidade ou elevada similitude fático-jurídica entre os casos confrontados; e (iii) cotejo analítico apto a evidenciar divergência na tese jurídica efetivamente adotada. 1) Do julgado paradigma O acórdão paradigma assentou que, “nos termos do entendimento da Súmula n. 344 do STJ, ‘a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada’”, admitindo a adoção do procedimento comum para viabilizar prova e afastando a extinção do incidente de liquidação, por violação aos princípios da instrumentalidade das formas, eficiência e segurança jurídica. 2) Do julgado embargado No acórdão embargado, embora se discuta liquidação de sentença em contexto de adjudicação compulsória convertida em perdas e danos, o julgamento está fortemente ancorado em premissas próprias do título executivo e do caso concreto: (a) natureza da obrigação como “dívida de valor” equivalente a lotes; (b) impossibilidade de convertê-la, por simples atualização/elevação, em “dívida de dinheiro”; (c) preservação da interpretação do alcance da coisa julgada feita pela origem; e (d) óbices processuais - Súmulas n. 211 do STJ, 283 e 284 do STF - em pontos relevantes. Assim, postas lado a lado, as decisões não enfrentam a mesma controvérsia jurídica, pois o paradigma contém questões como a fidelidade ao conteúdo do título (dívida de valor em equivalentes-lote), vedação de mutação do objeto da condenação para dívida em dinheiro, além dos fundamentos específicos como preclusão lógica e óbices de conhecimento. Em outras palavras: o núcleo decisório do acórdão embargado abraça a tese geral “pode/não pode alterar a forma de liquidação”, mas sim a preservação do conteúdo condenatório (dívida de valor) e a inadequação da pretensão de conversão para liquidação meramente aritmética, além de óbices processuais. Portanto, não se evidencia divergência jurisprudencial apta à via dos embargos de divergência. Ante o exposto, não admito os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 12:20
Não Conhecimento de recurso
30/01/2026, 12:20
Petição (Impugnação)
10/11/2025, 15:21
Protocolo de Petição
10/11/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2180608/SP (2023/0310601-2)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: AGLAIR NICODEMO ESTRELA
EMBARGANTE: MANUEL TAVARES ESTRELA JUNIOR
EMBARGANTE: SILVIA REGINA ESTRELA
ADVOGADOS: SÍLVIA REGINA ESTRELA - SP083547
DIOGO LINS BARBOSA COELHO - PE027623
FREDERICO RETES LIMA - DF034165
CLAUDIO GUILHERME RODRIGUES VECCHIA - SP240338
AMANDA FERREIRA DE MORAIS - DF061727
ANDRE FRANCISCO MODESTO FILHO - DF075174
JOAO PEDRO VIEIRA DOS SANTOS - DF078297
CAROLINA LEITE SANTOS COAN - DF073272
EMBARGADO: DE PAULA & ASSOCIADOS S/C LTDA
ADVOGADO: IVAN ROSA BARBOSA - SP231605
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/10/2025.
14/10/2025, 00:00
Redistribuição
13/10/2025, 10:15
Mudança de Classe Processual
25/09/2025, 08:10
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 07:39
Petição (Embargos de divergência)
24/09/2025, 11:16
Protocolo de Petição
24/09/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 18:21
Protocolo de Petição
05/09/2025, 18:05
Publicação
04/09/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2180608/SP (2023/0310601-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: AGLAIR NICODEMO ESTRELA
EMBARGANTE: MANUEL TAVARES ESTRELA JUNIOR
EMBARGANTE: SILVIA REGINA ESTRELA
ADVOGADOS: SÍLVIA REGINA ESTRELA - SP083547
FREDERICO RETES LIMA - DF034165
CLAUDIO GUILHERME RODRIGUES VECCHIA - SP240338
AMANDA FERREIRA DE MORAIS - DF061727
ANDRE FRANCISCO MODESTO FILHO - DF075174
EMBARGADO: DE PAULA & ASSOCIADOS S/C LTDA
ADVOGADO: IVAN ROSA BARBOSA - SP231605
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2180608/SP (2023/0310601-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: AGLAIR NICODEMO ESTRELA
EMBARGANTE: MANUEL TAVARES ESTRELA JUNIOR
EMBARGANTE: SILVIA REGINA ESTRELA
ADVOGADOS: SÍLVIA REGINA ESTRELA - SP083547
FREDERICO RETES LIMA - DF034165
CLAUDIO GUILHERME RODRIGUES VECCHIA - SP240338
AMANDA FERREIRA DE MORAIS - DF061727
ANDRE FRANCISCO MODESTO FILHO - DF075174
EMBARGADO: DE PAULA & ASSOCIADOS S/C LTDA
ADVOGADO: IVAN ROSA BARBOSA - SP231605
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:11
Protocolo de Petição
18/06/2025, 15:28
Petição (Renúncia de mandato)
02/05/2025, 13:01
Protocolo de Petição
02/05/2025, 12:44
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 18:30
Petição (Impugnação)
03/04/2025, 18:11
Protocolo de Petição
03/04/2025, 17:58
Publicação
01/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2180608/SP (2023/0310601-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: AGLAIR NICODEMO ESTRELA
EMBARGANTE: MANUEL TAVARES ESTRELA JUNIOR
EMBARGANTE: SILVIA REGINA ESTRELA
ADVOGADOS: SÍLVIA REGINA ESTRELA - SP083547
FREDERICO RETES LIMA - DF034165
CLAUDIO GUILHERME RODRIGUES VECCHIA - SP240338
AMANDA FERREIRA DE MORAIS - DF061727
VICTOR MARCEL PINHEIRO - DF055563
ANDRE FRANCISCO MODESTO FILHO - DF075174
EMBARGADO: DE PAULA & ASSOCIADOS S/C LTDA
ADVOGADO: IVAN ROSA BARBOSA - SP231605
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
28/03/2025, 17:16
Protocolo de Petição
28/03/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 17:26
Protocolo de Petição
21/03/2025, 17:03
Publicação
21/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2180608/SP (2023/0310601-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: AGLAIR NICODEMO ESTRELA
RECORRENTE: MANUEL TAVARES ESTRELA JUNIOR
RECORRENTE: SILVIA REGINA ESTRELA
ADVOGADOS: SÍLVIA REGINA ESTRELA - SP083547
FREDERICO RETES LIMA - DF034165
CLAUDIO GUILHERME RODRIGUES VECCHIA - SP240338
AMANDA FERREIRA DE MORAIS - DF061727
VICTOR MARCEL PINHEIRO - DF055563
ANDRE FRANCISCO MODESTO FILHO - DF075174
RECORRIDO: DE PAULA & ASSOCIADOS S/C LTDA
ADVOGADO: IVAN ROSA BARBOSA - SP231605
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins (Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:50
Não-Provimento
18/03/2025, 15:11
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:33
Publicação
10/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2180608/SP (2023/0310601-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: AGLAIR NICODEMO ESTRELA
RECORRENTE: MANUEL TAVARES ESTRELA JUNIOR
RECORRENTE: SILVIA REGINA ESTRELA
ADVOGADOS: SÍLVIA REGINA ESTRELA - SP083547
FREDERICO RETES LIMA - DF034165
CLAUDIO GUILHERME RODRIGUES VECCHIA - SP240338
AMANDA FERREIRA DE MORAIS - DF061727
VICTOR MARCEL PINHEIRO - DF055563
ANDRE FRANCISCO MODESTO FILHO - DF075174
RECORRIDO: DE PAULA & ASSOCIADOS S/C LTDA
ADVOGADO: IVAN ROSA BARBOSA - SP231605
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Ordinária do dia 18/03/2025, às 14:00:00 horas.
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 12:47
Documento (Certidão)
26/02/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:51
Protocolo de Petição
20/02/2025, 16:32
Conclusão (para julgamento)
14/11/2024, 17:07
Mudança de Classe Processual
07/11/2024, 16:50
Remessa (outros motivos)
07/11/2024, 16:34
Documento (Certidão)
07/11/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 09:21
Protocolo de Petição
15/10/2024, 09:08
Publicação
14/10/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 19:26
Ato ordinatório
11/10/2024, 14:10
Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial
11/10/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 07:21
Protocolo de Petição
17/09/2024, 20:11
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 18:30
Petição (Impugnação)
21/03/2024, 12:31
Protocolo de Petição
21/03/2024, 12:11
Publicação
29/02/2024, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 19:25
Ato ordinatório
28/02/2024, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/02/2024, 17:31
Protocolo de Petição
28/02/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 17:06
Protocolo de Petição
14/02/2024, 16:51
Publicação
14/02/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 19:40
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
09/02/2024, 16:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)