Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUCIMAR CORREA CPF: 011.908.926-26
RÉU: WALDINIR FERREIRA REIS CPF: 042.811.676-09 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5004433-79.2020.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque]
Trata-se de Ação Monitória proposta por Lucimar Correa em face de Waldinir Ferreira Reis. Os autos retornaram do Supremo Tribunal Federal, conforme certidão de trânsito em julgado (ID 10546226775), que confirmou a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (ID 10546226769) e pelo Superior Tribunal de Justiça (ID 10546226774), as quais deram provimento ao recurso de apelação do requerido, julgando improcedente o pedido monitório formulado pela autora. A decisão transitada em julgado condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com a exigibilidade suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme anteriormente deferido (ID 5208708077). Ademais, verifica-se que os honorários periciais da Dra. Daniela Fernandes Martins já foram objeto de solicitação de pagamento (ID 10437812485), em conformidade com a Portaria nº 5.679/PR/2022 do TJMG, considerando a gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Diante do exposto, e considerando o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido inicial, determino vista as partes do retorno dos autos, no prazo de 05 dias. Nada requerido, proceda o arquivamento definitivo dos autos, com as baixas e cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. CAMPO BELO, data da assinatura eletrônica. EMERSON DE OLIVEIRA CORREA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo