Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014161-06.2014.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.735,62 Exequente(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Executado(s): GONZALES, SENDESKI E CIA LTDA representado(a) por JOSE SENDESKI NETO SENTENÇA Vistos e examinados. I. Tendo em vista o cumprimento voluntário realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito judicial acostado (mov. 184), bem como a concordância tácita da parte exequente com tal montante (mov. 185.1), julgo a presente execução COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. II. Defiro a transferência eletrônica dos valores depositados para a conta bancária informada no mov. Projudi n. 185.1, com arrimo no artigo 906, parágrafo único, do CPC, ressaltando a possibilidade de desconto dos valores relativos às custas de transferência. Expeça-se o competente Alvará de Transferência. III. Havendo custas remanescentes, estas devem ser suportadas pela parte vencida. IV. No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020, atualizada pela Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios nº 01/2024, ambas das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. V. Preclusa esta sentença, proceda-se ao levantamento de eventual constrição existente no feito. VI. Por fim, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos de forma definitiva, com baixas e cautelas de praxe. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)