Defeito, nulidade ou anulaçãoAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
18/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Marco Buzzi
Partes do Processo
1. MARIA DE LOURDES E SILVA (AGRAVANTE)
Autor
2. OLINDA ALVES DE OLIVEIRA E SILVA (AGRAVANTE)
Autor
10. KING ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA (AGRAVADO)
Reu
11. GUAIBA EMPREENDIMENTOS LTDA (AGRAVADO)
Reu
3. WALTER JOAO DE CARVALHO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA MARQUES
OAB/GO 12206·CPF·Representa: Autor
ALENOR ALVES DA SILVA
OAB/GO 2002·Representa: Autor
HÉLIO DE ASSIS CAEIRO
OAB/GO 6343·CPF·Representa: Autor
SÉRGIO GONZAGA JAIME
OAB/GO 1556·CPF·Representa: Autor
SEM REPRESENTACAO NOS AUTOS
Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2589618/GO (2024/0072476-1)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES E SILVA
AGRAVANTE: OLINDA ALVES DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO: HÉLIO TRAJANO DE MORAIS - GO009645
AGRAVADO: WALTER JOAO DE CARVALHO
ADVOGADO: SÉRGIO GONZAGA JAIME - GO001556
AGRAVADO: JOAO JOSE DA SILVA NETO
AGRAVADO: VIVIAN TERESINHA CORREA FURTADO SILVA
AGRAVADO: ANGELA MARIA VACCARO SILVA ALVES
AGRAVADO: ALBERTO ALVES
AGRAVADO: ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO: MARTA MARIA SANTANA BARBAR DA SILVA
ADVOGADO: HÉLIO DE ASSIS CAEIRO - GO006343
AGRAVADO: KING ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA MARQUES - GO012206
ALENOR ALVES DA SILVA - GO002002
AGRAVADO: GUAIBA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/02/2026.
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 20:45
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 20:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Face ao retorno dos autos do STJ, ouçam-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 dias, advertindo que transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado com baixa na distribuição até que a parte se manifeste. Goiânia, 8 de abril de 2025
09/04/2025, 00:00
Protocolo de Petição
08/04/2025, 20:32
Baixa Definitiva
02/04/2025, 15:23
Trânsito em julgado
02/04/2025, 15:23
Publicação
01/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na PET no AREsp 2589618/GO (2024/0072476-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES E SILVA
REQUERENTE: OLINDA ALVES DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO: HÉLIO TRAJANO DE MORAIS - GO009645
REQUERIDO: WALTER JOAO DE CARVALHO
ADVOGADO: SÉRGIO GONZAGA JAIME - GO001556
REQUERIDO: JOAO JOSE DA SILVA NETO
REQUERIDO: VIVIAN TERESINHA CORREA FURTADO SILVA
REQUERIDO: ANGELA MARIA VACCARO SILVA ALVES
REQUERIDO: ALBERTO ALVES
REQUERIDO: ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO: MARTA MARIA SANTANA BARBAR DA SILVA
ADVOGADO: HÉLIO DE ASSIS CAEIRO - GO006343
REQUERIDO: KING ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA MARQUES - GO012206
ALENOR ALVES DA SILVA - GO002002
REQUERIDO: GUAIBA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO Nada a decidir em relação a petição de fls. 8651-8914, e-STJ, que apenas reitera a insurgência sem atender ao disposto na legislação processual. Inexistindo nos autos informação a respeito de recurso em face do acórdão de fls. 8628-8632, e-STJ ou da decisão de fls. 8646-8647, e-STJ, certifique-se o trânsito em julgado com posterior baixa, conforme já decidido à fl. 8647, e-STJ. Cumpra-se. Relator
MARCO BUZZI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Face ao retorno dos autos do STJ, ouçam-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 dias, advertindo que transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado com baixa na distribuição até que a parte se manifeste. Goiânia, 8 de abril de 2025
09/04/2025, 00:00
Protocolo de Petição
08/04/2025, 20:32
Baixa Definitiva
02/04/2025, 15:23
Trânsito em julgado
02/04/2025, 15:23
Publicação
01/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na PET no AREsp 2589618/GO (2024/0072476-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES E SILVA
REQUERENTE: OLINDA ALVES DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO: HÉLIO TRAJANO DE MORAIS - GO009645
REQUERIDO: WALTER JOAO DE CARVALHO
ADVOGADO: SÉRGIO GONZAGA JAIME - GO001556
REQUERIDO: JOAO JOSE DA SILVA NETO
REQUERIDO: VIVIAN TERESINHA CORREA FURTADO SILVA
REQUERIDO: ANGELA MARIA VACCARO SILVA ALVES
REQUERIDO: ALBERTO ALVES
REQUERIDO: ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO: MARTA MARIA SANTANA BARBAR DA SILVA
ADVOGADO: HÉLIO DE ASSIS CAEIRO - GO006343
REQUERIDO: KING ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA MARQUES - GO012206
ALENOR ALVES DA SILVA - GO002002
REQUERIDO: GUAIBA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO Nada a decidir em relação a petição de fls. 8651-8914, e-STJ, que apenas reitera a insurgência sem atender ao disposto na legislação processual. Inexistindo nos autos informação a respeito de recurso em face do acórdão de fls. 8628-8632, e-STJ ou da decisão de fls. 8646-8647, e-STJ, certifique-se o trânsito em julgado com posterior baixa, conforme já decidido à fl. 8647, e-STJ. Cumpra-se. Relator
MARCO BUZZI
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:10
Mero expediente
28/03/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 08:26
Protocolo de Petição
31/01/2025, 21:23
Publicação
23/12/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2589618/GO (2024/0072476-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES E SILVA
REQUERENTE: OLINDA ALVES DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO: HÉLIO TRAJANO DE MORAIS - GO009645
REQUERIDO: WALTER JOAO DE CARVALHO
ADVOGADO: SÉRGIO GONZAGA JAIME - GO001556
REQUERIDO: JOAO JOSE DA SILVA NETO
REQUERIDO: VIVIAN TERESINHA CORREA FURTADO SILVA
REQUERIDO: ANGELA MARIA VACCARO SILVA ALVES
REQUERIDO: ALBERTO ALVES
REQUERIDO: ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO: MARTA MARIA SANTANA BARBAR DA SILVA
ADVOGADO: HÉLIO DE ASSIS CAEIRO - GO006343
REQUERIDO: KING ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA MARQUES - GO012206
ALENOR ALVES DA SILVA - GO002002
REQUERIDO: GUAIBA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de petição de fls. 8638-8643 e-STJ de MARIA DE LOURDES E SILVA e OLINDA ALVES DE OLIVEIRA E SILVA na qual requerem a reabertura de prazos processuais em virtude de alegada falha no sistema que impediu a visualização da petição de apelação de fls. 5939-6195 e-STJ. A tese de que "a falta de acesso à Petição de Apelação, peça essencial à defesa, violou o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal. A inacessibilidade a esse documento prejudicou a Agravante, que foi impedida de se manifestar adequadamente sobre omissões relevantes, o que afetou o trâmite subsequente do processo, conforme consta dos autos" (fl. 8641 e-STJ) é manifestamente incabível. A uma, porque todas as matérias a serem examinadas por este Tribunal Superior devem ser aduzidas nas razões do recurso especial não se admitindo alegações posteriores. A referida alegação foi exposta apenas em sede de embargos de declaração no agravo interno, tratando-se, portanto, de indevida inovação recursal não admitida neste STJ. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.144.733/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/12/2024, DJe de 9/12/2024; AgInt no AgInt no AREsp n. 2.562.096/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024. Do mesmo modo, eventuais pretensões de nulidade que a parte pretendesse alegar apenas neste momento, após análise da referida peça, seriam igualmente inadmissíveis. A duas, porque a peça, que as requerentes aduzem não terem acesso nos autos, é a apelação por elas interposta em face da sentença, causando enorme estranheza a alegação de ausência de conhecimento dos termos do próprio recurso. Neste ínterim, o requerimento também não prospera em virtude da ausência de demonstração de prejuízo real às peticionantes, sendo hipótese de aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. A propósito: AgInt no AgInt no AREsp n. 2.523.108/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 17/10/2024; AgInt no AREsp n. 2.562.851/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 2/9/2024; AgInt no AREsp n. 2.143.863/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023. Registre-se, ainda, que a pretensão da parte tangencia a má-fe e a sua reiteração poderá dar ensejo às cominações legais. Do exposto, indefere-se o pedido de fls. 8638-8643 e-STJ. Por fim, não há informação nos autos a respeito da interposição de recurso em face do acórdão de fls. 8628-8629 e-STJ, assim, encaminhe-se os autos à Coordenadoria para certificação do trânsito em julgado e respectiva baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
20/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 01:50
Indeferimento
19/12/2024, 01:50
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 07:21
Protocolo de Petição
11/11/2024, 22:50
Publicação
25/10/2024, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 18:17
Ato ordinatório
24/10/2024, 11:30
Recebimento
22/10/2024, 17:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/10/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/10/2024, 10:24
Publicação
04/10/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 18:15
Inclusão em pauta
03/10/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 15:46
Documento (Certidão)
10/09/2024, 15:30
Documento (Certidão)
10/09/2024, 15:30
Documento (Certidão)
10/09/2024, 15:30
Documento (Certidão)
10/09/2024, 15:30
Documento (Certidão)
10/09/2024, 15:30
Documento (Certidão)
10/09/2024, 15:30
Documento (Certidão)
10/09/2024, 15:30
Petição (Impugnação)
09/09/2024, 14:31
Protocolo de Petição
09/09/2024, 14:12
Publicação
02/09/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 18:25
Ato ordinatório
29/08/2024, 19:26
Documento (Certidão)
29/08/2024, 19:23
Petição (Embargos de declaração)
29/08/2024, 15:31
Protocolo de Petição
29/08/2024, 15:14
Publicação
22/08/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 18:11
Ato ordinatório
21/08/2024, 06:50
Não-Provimento
19/08/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2024, 11:14
Publicação
02/08/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 18:12
Inclusão em pauta
01/08/2024, 15:15
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 19:30
Documento (Certidão)
17/06/2024, 14:02
Documento (Certidão)
17/06/2024, 14:02
Petição (Impugnação)
24/05/2024, 15:46
Protocolo de Petição
24/05/2024, 15:24
Publicação
22/05/2024, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 18:28
Ato ordinatório
21/05/2024, 17:16
Documento (Certidão)
21/05/2024, 17:16
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/05/2024, 16:01
Protocolo de Petição
21/05/2024, 15:45
Publicação
03/05/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 18:36
Ato ordinatório
30/04/2024, 20:30
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial