Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1022554-26.2023.8.11.0000 RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL SA RECORRIDA(S): VALMOR JOSE ANDRADE
Vistos. O Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução dos autos para que fiquem sobrestados até o julgamento do Tema 1290/STF (RE 1445162): “Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.”.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do trâmite do presente feito até o pronunciamento definitivo do STF sobre a questão (Tema 1290). Procedam-se às devidas anotações ao NUGEPNAC. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Vice-Presidente