Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2175141/RJ (2024/0381333-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: ANDRE VIZ ADVOGADOS & ASSOCIADOS
ADVOGADOS: ANDRÉ ANDRADE VIZ - RJ057863
GUSTAVO DE FIGUEIREDO AMORIM - RJ202105
EMBARGADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.