Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP), Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Erica de Oliveira Sevarolli (OAB 284415/SP), Evislene Souza de Oliveira (OAB 381397/SP) Processo 1058545-87.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Snd Distribuição de Produtos de Informática S/A - Reqdo: Marcio Fernandes de Melo, Marli Aparecida Queiroz de Melo, Marcel Franquini dos Santos - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes. Em especial, os artigos 523 e 524, do Código de Processo Civil. São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. Cabe, ainda, ao exequente, ainda que beneficiário da gratuidade processual, incluir nos cálculos os valores das custas (incluindo iniciais e instauração de cumprimento de sentença). Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 30 dias. No silêncio, ao arquivo. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se.