Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001415-35.2016.8.26.0456 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Umoe Bioenergy S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA -
Vistos. CIÊNCIA às partes da baixa dos autos da Segunda Instância. Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital, observando-se a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). Caso tenha havido a nomeação de advogado dativo/curador especial, PROVIDENCIE a serventia a expedição da respectiva certidão de honorários. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto (Comunicado Conjunto nº 862/2023). Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), EDMILSON OLIVEIRA (OAB 294349/SP), JOSE ANTONIO PATARO LOPES (OAB 145696/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), PAULO DOMINGOS CRUZ (OAB 125728/SP)