1. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNIC DE FORTALEZA (EMBARGANTE)
Autor
3. JUIZO DE DIREITO DA 35A VARA CÍVEL DE FORTALEZA - CE (SUSCITANTE)
Autor
2. ERISTON LIMA FERREIRA (EMBARGADO)
Reu
4. JUÍZO DA 8A VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA - CE (SUSCITADO)
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA DUARTE VASQUES
OAB/CE 014140·Representa: Autor
FRANCISCO BARRETO SARAIVA
OAB/CE 034870·Representa: Autor
LUCAS COSTA DE PINHO PESSÔA
OAB/CE 038619·Representa: Autor
CLOVIS RENATO COSTA FARIAS
OAB/CE 020500·CPF·Representa: Autor
LUCAS SARAIVA JORDAO
OAB/CE 040851·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:51
Protocolo de Petição
02/04/2025, 15:39
Definitivo
02/04/2025, 07:44
Trânsito em julgado
02/04/2025, 07:44
Publicação
01/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl no AgInt no CC 198754/CE (2023/0261114-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNIC DE FORTALEZA
ADVOGADOS: THIAGO PINHEIRO DE AZEVEDO - CE019279
CLOVIS RENATO COSTA FARIAS - CE020500
KATHERINE NOVAIS RODRIGUES - CE036790
FRANCISCO BARRETO SARAIVA - CE034870
EMBARGADO: ERISTON LIMA FERREIRA
ADVOGADOS: EUGÊNIO DUARTE VASQUES - CE016040
MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA - CE018624
ROBERTA DUARTE VASQUES - CE014140
DIEGO MONTEIRO MACIEL LIMA - CE024142
LUCAS COSTA DE PINHO PESSÔA - CE038619
OLGA PAIVA BEZERRA - CE033397
PAULO HENRRIQUE GOMES DA SILVA - CE038701
LUCAS SARAIVA JORDAO - CE040851
ISABELLA ALCOFORADO CAMPOS - CE041102
SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 35A VARA CÍVEL DE FORTALEZA - CE
SUSCITADO: JUÍZO DA 8A VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA - CE
DECISÃO Estando conclusos os autos para julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão de fls. 182-190, o embargante, Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza — SINDIFORT, ingressou com a Petição nº 481.229/2024 para informar que, "após a decisão monocrática proferida pelo douto Ministro Relator, declinando a competência para a justiça especializada, o Sr. ERISTON LIMA FERREIRA ajuizou na justiça do trabalho, ação civil, autuada sob o nº 0000097-95.2024.5.07.0015, em face desta entidade sindical, tendo por objeto decidir sobre as eleições sindicais". E prosseguiu (e-STJ, fl. 212): Na audiência do dia 01/04/2024, cuja ata segue em anexo, as partes firmaram acordo para realização do pleito eleitoral para a gestão de 2024 a 2028. As eleições ocorreram no dia 06/06/2024. A Chapa 2 - Vamos Mudar, encabeçada pelo Sr. Eriston Lima Ferreira foi eleita para o quadriênio 2024 a 2028. Considerando que o conflito foi devidamente solucionado, resta prejudicado o conflito de competência, por perda do objeto. Brevemente relatado, decido. Diversamente do que alega o Sindicato embargante, os fatos supervenientes por ele noticiados não têm o efeito de esvaziar o objeto do próprio conflito, cujo mérito já havia sido decidido pelo relator originário em 31/10/2023, com confirmação pela Seção, em 28/2/2024, quando negado provimento ao agravo interno. O que decorre propriamente dos eventos subsequentes informados pelo Sindicato é o desaparecimento do interesse recursal existente no momento da oposição dos declaratórios. Considerando, portanto, que a parte embargante não mais possui interesse em ver julgados os embargos de declaração de fls. 194-198 (e-STJ), julgo-os prejudicados. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em julgado e providenciar o imediato arquivamento dos autos. Publique-se. Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Recurso prejudicado
28/03/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CC 198754/CE (2023/0261114-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 35A VARA CÍVEL DE FORTALEZA - CE
SUSCITADO: JUÍZO DA 8A VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA - CE
INTERESSADO: ERISTON LIMA FERREIRA
ADVOGADOS: EUGÊNIO DUARTE VASQUES - CE016040
MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA - CE018624
ROBERTA DUARTE VASQUES - CE014140
DIEGO MONTEIRO MACIEL LIMA - CE024142
LUCAS COSTA DE PINHO PESSÔA - CE038619
OLGA PAIVA BEZERRA - CE033397
PAULO HENRRIQUE GOMES DA SILVA - CE038701
LUCAS SARAIVA JORDAO - CE040851
ISABELLA ALCOFORADO CAMPOS - CE041102
INTERESSADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNIC DE FORTALEZA
ADVOGADOS: HARLEY XIMENES DOS SANTOS - CE012397
FRANCISCO BARRETO SARAIVA - CE034870
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/11/2024.
25/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 13:47
Redistribuição (prevenção; sucessão)
22/11/2024, 08:20
Recebimento
21/11/2024, 20:02
Recebimento
21/11/2024, 20:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl no AgInt no CC 198754/CE (2023/0261114-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNIC DE FORTALEZA
ADVOGADOS: THIAGO PINHEIRO DE AZEVEDO - CE019279
CLOVIS RENATO COSTA FARIAS - CE020500
KATHERINE NOVAIS RODRIGUES - CE036790
FRANCISCO BARRETO SARAIVA - CE034870
EMBARGADO: ERISTON LIMA FERREIRA
ADVOGADOS: EUGÊNIO DUARTE VASQUES - CE016040
MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA - CE018624
ROBERTA DUARTE VASQUES - CE014140
DIEGO MONTEIRO MACIEL LIMA - CE024142
LUCAS COSTA DE PINHO PESSÔA - CE038619
OLGA PAIVA BEZERRA - CE033397
PAULO HENRRIQUE GOMES DA SILVA - CE038701
LUCAS SARAIVA JORDAO - CE040851
ISABELLA ALCOFORADO CAMPOS - CE041102
SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 35A VARA CÍVEL DE FORTALEZA - CE
SUSCITADO: JUÍZO DA 8A VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA - CE
DECISÃO Estando conclusos os autos para julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão de fls. 182-190, o embargante, Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza — SINDIFORT, ingressou com a Petição nº 481.229/2024 para informar que, "após a decisão monocrática proferida pelo douto Ministro Relator, declinando a competência para a justiça especializada, o Sr. ERISTON LIMA FERREIRA ajuizou na justiça do trabalho, ação civil, autuada sob o nº 0000097-95.2024.5.07.0015, em face desta entidade sindical, tendo por objeto decidir sobre as eleições sindicais". E prosseguiu (e-STJ, fl. 212): Na audiência do dia 01/04/2024, cuja ata segue em anexo, as partes firmaram acordo para realização do pleito eleitoral para a gestão de 2024 a 2028. As eleições ocorreram no dia 06/06/2024. A Chapa 2 - Vamos Mudar, encabeçada pelo Sr. Eriston Lima Ferreira foi eleita para o quadriênio 2024 a 2028. Considerando que o conflito foi devidamente solucionado, resta prejudicado o conflito de competência, por perda do objeto. Brevemente relatado, decido. Diversamente do que alega o Sindicato embargante, os fatos supervenientes por ele noticiados não têm o efeito de esvaziar o objeto do próprio conflito, cujo mérito já havia sido decidido pelo relator originário em 31/10/2023, com confirmação pela Seção, em 28/2/2024, quando negado provimento ao agravo interno. O que decorre propriamente dos eventos subsequentes informados pelo Sindicato é o desaparecimento do interesse recursal existente no momento da oposição dos declaratórios. Considerando, portanto, que a parte embargante não mais possui interesse em ver julgados os embargos de declaração de fls. 194-198 (e-STJ), julgo-os prejudicados. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em julgado e providenciar o imediato arquivamento dos autos. Publique-se. Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
31/03/2025, 00:00
Recurso prejudicado
28/03/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CC 198754/CE (2023/0261114-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 35A VARA CÍVEL DE FORTALEZA - CE
SUSCITADO: JUÍZO DA 8A VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA - CE
INTERESSADO: ERISTON LIMA FERREIRA
ADVOGADOS: EUGÊNIO DUARTE VASQUES - CE016040
MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA - CE018624
ROBERTA DUARTE VASQUES - CE014140
DIEGO MONTEIRO MACIEL LIMA - CE024142
LUCAS COSTA DE PINHO PESSÔA - CE038619
OLGA PAIVA BEZERRA - CE033397
PAULO HENRRIQUE GOMES DA SILVA - CE038701
LUCAS SARAIVA JORDAO - CE040851
ISABELLA ALCOFORADO CAMPOS - CE041102
INTERESSADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNIC DE FORTALEZA
ADVOGADOS: HARLEY XIMENES DOS SANTOS - CE012397
FRANCISCO BARRETO SARAIVA - CE034870
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/11/2024.
25/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 13:47
Redistribuição (prevenção; sucessão)
22/11/2024, 08:20
Recebimento
21/11/2024, 20:02
Recebimento
21/11/2024, 20:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)