Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2187347/DF (2024/0463422-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: HELOIZA MARCIA ANTUNES DE PAIVA
ADVOGADOS: IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR - DF011555
MARLÚCIO LUSTOSA BONFIM - DF016619
ODASIR PIACINI NETO - DF035273
EMBARGADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.