1. UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Autor
2. JOSEMERI TEREZINHA DE CAMARGO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA
OAB/SC 46834·Representa: Autor
MATEUS BONELI VIEIRA
OAB/SC 26345·CPF·Representa: Autor
SAMUEL JOSÉ DOMINGOS
OAB/SC 26103·CPF·Representa: Autor
RUY PEDRO SCHNEIDER
OAB/DF 53189·Representa: Autor
JACSON ROBERTO
OAB/SC 17428·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807556/SC (2024/0457811-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: JACSON ROBERTO - SC017428
SAMUEL JOSÉ DOMINGOS - SC026103
MATEUS BONELI VIEIRA - SC026345
RUY PEDRO SCHNEIDER - DF053189
AGRAVADO: JOSEMERI TEREZINHA DE CAMARGO
ADVOGADOS: ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA - SC46834A
LETICIA KANZLER SELLERI - SC50293A
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/12/2024.
30/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
30/04/2025, 16:43
Trânsito em julgado
30/04/2025, 16:43
Publicação
01/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2807556/SC (2024/0457811-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: JACSON ROBERTO - SC017428
SAMUEL JOSÉ DOMINGOS - SC026103
MATEUS BONELI VIEIRA - SC026345
RUY PEDRO SCHNEIDER - DF053189
AGRAVADO: JOSEMERI TEREZINHA DE CAMARGO
ADVOGADOS: ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA - SC46834A
LETICIA KANZLER SELLERI - SC50293A
DECISÃO O recurso especial versa, entre outras matérias, sobre tema afetado à Segunda Seção desta Corte, nos autos dos Recursos Especiais representativos da controvérsia n. REsp 2.190.337/DF e REsp 2.190.339/RN, para julgamento segundo o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, a fim de decidir a respeito da "abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação" (Tema Repetitivo n. 1314/STJ). Nos termos do art. 256-L do RISTJ (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016), o recurso especial distribuído nesta Corte que tenha como fundamento idêntica questão de direito afetada será devolvido ao Tribunal de origem, para nele permanecer suspenso. Assim, por razões de economia processual e em atenção aos objetivos das regras que disciplinam a matéria, faz-se necessário remeter os autos à origem, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre o recurso especial representativo da controvérsia. Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
31/03/2025, 00:00
Recurso prejudicado
28/03/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807556/SC (2024/0457811-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: JACSON ROBERTO - SC017428
SAMUEL JOSÉ DOMINGOS - SC026103
MATEUS BONELI VIEIRA - SC026345
RUY PEDRO SCHNEIDER - DF053189
AGRAVADO: JOSEMERI TEREZINHA DE CAMARGO
ADVOGADOS: ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA - SC46834A
LETICIA KANZLER SELLERI - SC50293A
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/02/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2807556/SC (2024/0457811-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: JACSON ROBERTO - SC017428
SAMUEL JOSÉ DOMINGOS - SC026103
MATEUS BONELI VIEIRA - SC026345
RUY PEDRO SCHNEIDER - DF053189
AGRAVADO: JOSEMERI TEREZINHA DE CAMARGO
ADVOGADOS: ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA - SC46834A
LETICIA KANZLER SELLERI - SC50293A
DECISÃO O recurso especial versa, entre outras matérias, sobre tema afetado à Segunda Seção desta Corte, nos autos dos Recursos Especiais representativos da controvérsia n. REsp 2.190.337/DF e REsp 2.190.339/RN, para julgamento segundo o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, a fim de decidir a respeito da "abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação" (Tema Repetitivo n. 1314/STJ). Nos termos do art. 256-L do RISTJ (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016), o recurso especial distribuído nesta Corte que tenha como fundamento idêntica questão de direito afetada será devolvido ao Tribunal de origem, para nele permanecer suspenso. Assim, por razões de economia processual e em atenção aos objetivos das regras que disciplinam a matéria, faz-se necessário remeter os autos à origem, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre o recurso especial representativo da controvérsia. Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
31/03/2025, 00:00
Recurso prejudicado
28/03/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807556/SC (2024/0457811-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: JACSON ROBERTO - SC017428
SAMUEL JOSÉ DOMINGOS - SC026103
MATEUS BONELI VIEIRA - SC026345
RUY PEDRO SCHNEIDER - DF053189
AGRAVADO: JOSEMERI TEREZINHA DE CAMARGO
ADVOGADOS: ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA - SC46834A
LETICIA KANZLER SELLERI - SC50293A
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/02/2025.
17/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 08:43
Redistribuição
14/02/2025, 08:02
Recebimento
14/02/2025, 06:28
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 06:25
Publicação
14/02/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2807556/SC (2024/0457811-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: JACSON ROBERTO - SC017428
SAMUEL JOSÉ DOMINGOS - SC026103
MATEUS BONELI VIEIRA - SC026345
RUY PEDRO SCHNEIDER - DF053189
AGRAVADO: JOSEMERI TEREZINHA DE CAMARGO
ADVOGADOS: ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA - SC46834A
LETICIA KANZLER SELLERI - SC50293A
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Distribuição
12/02/2025, 18:33
Erro ou Recusa na Comunicação
10/02/2025, 03:10
Distribuição
07/02/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807556/SC (2024/0457811-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: JACSON ROBERTO - SC017428
SAMUEL JOSÉ DOMINGOS - SC026103
MATEUS BONELI VIEIRA - SC026345
RUY PEDRO SCHNEIDER - DF053189
AGRAVADO: JOSEMERI TEREZINHA DE CAMARGO
ADVOGADOS: ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA - SC46834A
LETICIA KANZLER SELLERI - SC50293A
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/12/2024.
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807556/SC (2024/0457811-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: JACSON ROBERTO - SC017428
SAMUEL JOSÉ DOMINGOS - SC026103
MATEUS BONELI VIEIRA - SC026345
RUY PEDRO SCHNEIDER - DF053189
AGRAVADO: JOSEMERI TEREZINHA DE CAMARGO
ADVOGADOS: ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA - SC46834A
LETICIA KANZLER SELLERI - SC50293A
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/12/2024.
13/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 13:58
Distribuição (competência exclusiva)
12/12/2024, 11:00
Recebimento
02/12/2024, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (RÉU) ADVOGADO(A): MATEUS BONELI VIEIRA (OAB SC026345) ADVOGADO(A): SAMUEL JOSÉ DOMINGOS (OAB SC026103) ADVOGADO(A): RUY PEDRO SCHNEIDER (OAB SC016663) ADVOGADO(A): JACSON ROBERTO (OAB SC017428)
APELADO: JOSEMERI TEREZINHA DE CAMARGO (AUTOR) ADVOGADO(A): LETICIA KANZLER (OAB SC050293) ADVOGADO(A): ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA (OAB SC046834) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de junho de 2024. Desembargador JOAO DE NADAL Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 02 de julho de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5057593-07.2021.8.24.0038/SC (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST