Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 0125221-80.2009.8.09.0024 Autor: ORGBRISTOL ORGANIZACOES BRISTOL LTDA Réu: CONDOMINIO THERMAS PARADISE RESIDENCE SERVICE Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Atento ao pleito formulado pelo procurador da parte requerida/exequente do evento 117, fundamentado no artigo 516, do CPC, e considerando a existência de dois procuradores cadastrados no sistema em favor da referida parte (Dra. Sila Coutinho e Dr. Cassius Cley), determino: A intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação conjunta ou, se for hipótese, em separada, para análise. Após, conclusos para deliberação. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito