Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls. 15272/1578 e 1583 - Intime-se a parte executada, na forma do artigo 523, do CPC, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor apresentado pela parte exequente em sua planilha, alertando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (art. 523, §1º, do CPC), bem como, caso requerido pela parte credora, o protesto do título judicial e a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes (art. 517, §1º c/c 523, §1º c/c 782, §3º, todos do CPC). Ana Lucia Ramos AJ - 01/22251