Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000488-97.2018.8.21.0026/RS AUTOR: ELANGELA MACHADO WAGNER
ADVOGADO(A): RICARDO MIRANDA DE SOUSA (OAB RS062797)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GOMES DE CARVALHO (OAB RS029175)
RÉU: LEANDRO ANDRE DA FONSECA
ADVOGADO(A): MATEUS PORTO (OAB RS053019)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes (evento 48, DOC68), declarando o feito extinto com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b?, do CPC.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000488-97.2018.8.21.0026/RS RELATOR: ANDRE LUIS DE MORAES PINTO
AUTOR: SUCESSÃO DE DINÁ MACHADO WAGNER
ADVOGADO(A): RICARDO MIRANDA DE SOUSA (OAB RS062797)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GOMES DE CARVALHO (OAB RS029175)
AUTOR: ELANGELA MACHADO WAGNER
ADVOGADO(A): RICARDO MIRANDA DE SOUSA (OAB RS062797)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GOMES DE CARVALHO (OAB RS029175)
RÉU: LEANDRO ANDRE DA FONSECA
ADVOGADO(A): MATEUS PORTO (OAB RS053019)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 58 - 05/11/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> SCR2CIV
Número: 50004889720188210026/TJRS
07/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
04/11/2025, 15:34
Documento (Certidão)
13/10/2025, 17:30
Publicação
10/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2700326/RS (2024/0275761-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: LEANDRO ANDRE DA FONSECA
ADVOGADO: MATEUS PORTO - RS053019
INTERESSADO: DINA MACHADO WAGNER
INTERESSADO: ELANGELA MACHADO WAGNER
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS GOMES DE CARVALHO - RS029175
RICARDO MIRANDA DE SOUSA - RS062797
INTERESSADO: JAIME MACHADO WAGNER
DESPACHO 1. Por meio da petição de fls. 369-375, LEANDRO ANDRE DA FONSECA, ELÂNGELA MACHADO WAGNER e SUCESSÃO DE DINÁ MACHADO WAGNER, por meio dos respectivos advogados, informam a celebração de acordo, requerendo a homologação e extinção do feito. 2. O pleito em tela não pode ser processado, uma vez que a matéria objeto da petição não se enquadra nas atribuições definidas pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e delegadas à Vice-Presidência, as quais se limitam à apreciação das petições de recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (art. 22, § 2º, I, a, do RISTJ). Nesse sentido, a Corte Especial já decidiu que "o pleito de homologação de acordo firmado entre as partes não se enquadra nas atribuições da Vice-Presidência, que, nos termos do art. 22 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, se limitam ao juízo de admissibilidade do apelo extremo" (EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.460.998/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020). 3. Assim, considerando os termos da avença, cuja confirmação resultará no prejuízo do recurso pendente (fls. 356-359), em razão da perda do objeto, os autos devem ser enviados ao Juízo de origem, para apreciar o pedido e efetivar o cumprimento da sentença (art. 516, II, do CPC), em atenção à economia e à celeridade processual. 3. Ante o exposto, retire-se o feito da pauta que se inicia em 15/10 e remetam-se os autos à origem para análise do acordo e eventual acompanhamento de seu cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2700326/RS (2024/0275761-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: LEANDRO ANDRE DA FONSECA
ADVOGADO: MATEUS PORTO - RS053019
INTERESSADO: DINA MACHADO WAGNER
INTERESSADO: ELANGELA MACHADO WAGNER
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS GOMES DE CARVALHO - RS029175
RICARDO MIRANDA DE SOUSA - RS062797
INTERESSADO: JAIME MACHADO WAGNER
DESPACHO 1. Por meio da petição de fls. 369-375, LEANDRO ANDRE DA FONSECA, ELÂNGELA MACHADO WAGNER e SUCESSÃO DE DINÁ MACHADO WAGNER, por meio dos respectivos advogados, informam a celebração de acordo, requerendo a homologação e extinção do feito. 2. O pleito em tela não pode ser processado, uma vez que a matéria objeto da petição não se enquadra nas atribuições definidas pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e delegadas à Vice-Presidência, as quais se limitam à apreciação das petições de recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (art. 22, § 2º, I, a, do RISTJ). Nesse sentido, a Corte Especial já decidiu que "o pleito de homologação de acordo firmado entre as partes não se enquadra nas atribuições da Vice-Presidência, que, nos termos do art. 22 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, se limitam ao juízo de admissibilidade do apelo extremo" (EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.460.998/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020). 3. Assim, considerando os termos da avença, cuja confirmação resultará no prejuízo do recurso pendente (fls. 356-359), em razão da perda do objeto, os autos devem ser enviados ao Juízo de origem, para apreciar o pedido e efetivar o cumprimento da sentença (art. 516, II, do CPC), em atenção à economia e à celeridade processual. 3. Ante o exposto, retire-se o feito da pauta que se inicia em 15/10 e remetam-se os autos à origem para análise do acordo e eventual acompanhamento de seu cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
09/10/2025, 00:00
Mero expediente
08/10/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:31
Protocolo de Petição
07/10/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 15:00
Documento (Certidão)
26/09/2025, 13:45
Documento (Certidão)
26/09/2025, 13:45
Publicação
26/09/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2700326/RS (2024/0275761-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEANDRO ANDRE DA FONSECA
ADVOGADO: MATEUS PORTO - RS053019
AGRAVADO: DINA MACHADO WAGNER
AGRAVADO: ELANGELA MACHADO WAGNER
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS GOMES DE CARVALHO - RS029175
RICARDO MIRANDA DE SOUSA - RS062797
INTERESSADO: JAIME MACHADO WAGNER
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 15/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:48
Publicação
04/09/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2700326/RS (2024/0275761-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEANDRO ANDRE DA FONSECA
ADVOGADO: MATEUS PORTO - RS053019
AGRAVADO: DINA MACHADO WAGNER
AGRAVADO: ELANGELA MACHADO WAGNER
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS GOMES DE CARVALHO - RS029175
RICARDO MIRANDA DE SOUSA - RS062797
INTERESSADO: JAIME MACHADO WAGNER
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/09/2025, 20:01
Protocolo de Petição
01/09/2025, 19:45
Publicação
19/08/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2700326/RS (2024/0275761-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: LEANDRO ANDRE DA FONSECA
ADVOGADO: MATEUS PORTO - RS053019
RECORRIDO: DINA MACHADO WAGNER
RECORRIDO: ELANGELA MACHADO WAGNER
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS GOMES DE CARVALHO - RS029175
RICARDO MIRANDA DE SOUSA - RS062797
INTERESSADO: JAIME MACHADO WAGNER
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao negar provimento ao agravo interno, manteve a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 294): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos materiais. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 322 - 323). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
18/08/2025, 00:00
Negação de seguimento
15/08/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 16:02
Documento (Certidão)
13/08/2025, 14:00
Documento (Certidão)
13/08/2025, 14:00
Publicação
17/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2700326/RS (2024/0275761-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: LEANDRO ANDRE DA FONSECA
ADVOGADO: MATEUS PORTO - RS053019
RECORRIDO: DINA MACHADO WAGNER
RECORRIDO: ELANGELA MACHADO WAGNER
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS GOMES DE CARVALHO - RS029175
RICARDO MIRANDA DE SOUSA - RS062797
INTERESSADO: JAIME MACHADO WAGNER
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2700326/RS (2024/0275761-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEANDRO ANDRE DA FONSECA
ADVOGADO: MATEUS PORTO - RS053019
AGRAVADO: DINA MACHADO WAGNER
AGRAVADO: ELANGELA MACHADO WAGNER
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS GOMES DE CARVALHO - RS029175
RICARDO MIRANDA DE SOUSA - RS062797
INTERESSADO: JAIME MACHADO WAGNER
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/06/2025.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 18:45
Distribuição (competência exclusiva)
13/06/2025, 18:00
Documento (Certidão)
13/06/2025, 17:48
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 07:16
Petição (Recurso extraordinário)
12/06/2025, 17:36
Protocolo de Petição
12/06/2025, 16:55
Publicação
29/05/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2700326/RS (2024/0275761-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: LEANDRO ANDRE DA FONSECA
ADVOGADO: MATEUS PORTO - RS053019
EMBARGADO: DINA MACHADO WAGNER
EMBARGADO: ELANGELA MACHADO WAGNER
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS GOMES DE CARVALHO - RS029175
RICARDO MIRANDA DE SOUSA - RS062797
INTERESSADO: JAIME MACHADO WAGNER
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:48
Publicação
12/05/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2700326/RS (2024/0275761-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: LEANDRO ANDRE DA FONSECA
ADVOGADO: MATEUS PORTO - RS053019
EMBARGADO: DINA MACHADO WAGNER
EMBARGADO: ELANGELA MACHADO WAGNER
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS GOMES DE CARVALHO - RS029175
RICARDO MIRANDA DE SOUSA - RS062797
INTERESSADO: JAIME MACHADO WAGNER
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 14:30
Documento (Certidão)
10/04/2025, 14:15
Documento (Certidão)
10/04/2025, 14:15
Publicação
02/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2700326/RS (2024/0275761-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: LEANDRO ANDRE DA FONSECA
ADVOGADO: MATEUS PORTO - RS053019
EMBARGADO: DINA MACHADO WAGNER
EMBARGADO: ELANGELA MACHADO WAGNER
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS GOMES DE CARVALHO - RS029175
RICARDO MIRANDA DE SOUSA - RS062797
INTERESSADO: JAIME MACHADO WAGNER
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 20:45
Petição (Embargos de declaração)
28/03/2025, 20:21
Protocolo de Petição
28/03/2025, 20:05
Publicação
21/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2700326/RS (2024/0275761-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LEANDRO ANDRE DA FONSECA
ADVOGADO: MATEUS PORTO - RS053019
AGRAVADO: DINA MACHADO WAGNER
AGRAVADO: ELANGELA MACHADO WAGNER
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS GOMES DE CARVALHO - RS029175
RICARDO MIRANDA DE SOUSA - RS062797
INTERESSADO: JAIME MACHADO WAGNER
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 22:50
Não-Provimento
17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 12:39
Publicação
26/02/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2700326/RS (2024/0275761-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LEANDRO ANDRE DA FONSECA
ADVOGADO: MATEUS PORTO - RS053019
AGRAVADO: DINA MACHADO WAGNER
AGRAVADO: ELANGELA MACHADO WAGNER
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS GOMES DE CARVALHO - RS029175
RICARDO MIRANDA DE SOUSA - RS062797
INTERESSADO: JAIME MACHADO WAGNER
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/02/2025, 15:17
Publicação
25/10/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 18:19
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 09:10
Redistribuição
24/10/2024, 08:01
Recebimento
23/10/2024, 22:45
Remessa (outros motivos)
23/10/2024, 22:35
Distribuição
23/10/2024, 22:10
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 17:45
Documento (Certidão)
15/10/2024, 17:30
Documento (Certidão)
15/10/2024, 17:30
Publicação
23/09/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 18:06
Ato ordinatório
20/09/2024, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/09/2024, 16:41
Protocolo de Petição
20/09/2024, 16:22
Publicação
16/09/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 18:11
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
12/09/2024, 19:30
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 12:00
Distribuição (competência exclusiva)
31/07/2024, 11:15
Recebimento
25/07/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LEANDRO ANDRE DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): MATEUS PORTO (OAB RS053019)
APELADO: ELANGELA MACHADO WAGNER (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO MIRANDA DE SOUSA (OAB RS062797) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GOMES DE CARVALHO (OAB RS029175)
APELADO: SUCESSÃO DE DINÁ MACHADO WAGNER (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO MIRANDA DE SOUSA (OAB RS062797) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GOMES DE CARVALHO (OAB RS029175) INTIMADO: JAIME MACHADO WAGNER (INTIMADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de novembro de 2023. Desembargador PEDRO CELSO DAL PRA Presidente
80 - 18ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ NA SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) COM DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), COM INÍCIO EM 27 (VINTE E SETE) DE NOVEMBRO DE 2023, A PARTIR DAS 14H, NOS TERMOS DO RITJRS E EMENDA REGIMENTAL N. 02/2023-OE, OBSERVADAS AS SEGUINTES INSTRUÇÕES: 1) NOS PROCESSOS EM QUE OS ADVOGADOS OU MINISTÉRIO PÚBLICO TIVEREM INTERESSE EM ENCAMINHAR SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS PREVIAMENTE GRAVADA, OBSERVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NO RITJRS, PODERÃO ANEXAR A MÍDIA DIRETAMENTE NO SISTEMA E-PROC, EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. A MÍDIA DEVERÁ OBSERVAR OS SEGUINTES LIMITES/PARÂMETROS (TAMANHO E TIPO): ÁUDIO: MP3, WMA e WAV (tamanho máximo = 70MB) ou VÍDEO: MP4, WMV, MPG e MPEG (tamanho máximo = 70MB). DÚVIDAS QUANTO AO PROCEDIMENTO DE JUNTADA PODERÃO SER ESCLARECIDAS NO TUTORIAL DO EPROC (SITE DO TJRS), OU NOS TELEFONES: 3210-7965, 3210-7975 OU 3210-7985 OU PELA CAP ? CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO EMAIL [email protected] ou no telefone 51 99711-8782; 2) NO CASO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE ANEXAR A MÍDIA DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC, AS PARTES OU MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÃO PETICIONAR NO SISTEMA EPROC, INFORMANDO O LINK QUE REMETA A ÁUDIO OU ÁUDIO/VÍDEO DA SUSTENTAÇÃO ORAL, PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE O UTILIZAREM, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA; 3) AO INICIAR A GRAVAÇÃO, O PROCURADOR DEVERÁ DIZER SEU NOME, A PARTE QUE REPRESENTA E O NÚMERO DO PROCESSO CORRESPONDENTE, NOS TERMOS DO ATO N. 11/2020-1ª VP; 4) AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÃO SE OPOR AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL ATRAVÉS DE PETIÇÃO DIRIGIDA AO RELATOR, ANEXADA DIRETAMENTE NO SISTEMA E-PROC, ENVIADA NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA; 5) AS PARTES PODERÃO APRESENTAR MEMORIAIS ATÉ 2 (DOIS) DIAS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, DIRETAMENTE NO SISTEMA E-PROC; 6) OUTRAS DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS POR E-MAIL PARA SECRETARIA DA 18ª CÂMARA CÍVEL ([email protected]); 7) SERÃO JULGADOS OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS: Apelação Cível Nº 5000488-97.2018.8.21.0026/RS (Pauta: 699) RELATOR: Desembargador HELENO TREGNAGO SARAIVA