Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Oman Campos -
Apelado: Associação dos Moradores do Sausalito - Em que pese o pedido de fls. 525/527, após a admissão do Recurso Especial interposto por OMAN CAMPOS MAZZA (fls. 442/443), os autos foram remetidos ao E. Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao Recurso Especial nº 2153028-SP (2024/0230344-8), determinando o retorno dos autos a este Tribunal de Justiça para novo julgamento da apelação (431/434). Assim, proferido novo acórdão pela C. 3ª Câmara de Direito Privado (fls. 496/504), mantido pelo Acórdão de fls. 515/522, deveria o recorrente ter interposto novo Recurso Especial, não sendo possível encaminhar novamente um recurso que já foi julgado pela Corte Superior. Correta, portanto, a certificação de trânsito em julgado,
Nº 1000443-84.2023.8.26.0338 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairiporã - indefiro o pedido de fls. 525/527. Devolvam-se os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Lisangela Cristina Reina (OAB: 266382/SP) - Jorge Monteiro da Silva (OAB: 272302/SP) - 4º andar