Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1501674-07.2024.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEANDRO FERREIRA MATOS -
Vistos. Homologo o cálculo de multa penal no valor de R$ 35.086,10 para que surta os seus jurídicos efeitos. Determino a expedição de certidão da sentença em nome de LEANDRO FERREIRA MATOS, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público em seguida. 2 b) Nos casos de multa cumulativamente aplicada, caberá à serventia, após a expedição da guia de recolhimento e/ou seu aditamento, ofícios e comunicações necessárias, emitir a certidão da sentença, abrir vista dos autos ao Ministério Público e lançar a movimentação 61619, remetendo-se os autos ao arquivo, caso não existam outras diligências a serem cumpridas pela serventia. O réu deverá, ainda, efetuar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 100 UFESPs, no prazo de 60 dias, na Guia DARE-SP (Documento de arrecadação de receitas estaduais - SP) - Código 230-6, Item 8 - Ações Penais em Geral. Anote-se que qualquer familiar ou mesmo seu defensor poderá efetuar o recolhimento das custas, apresentando o comprovante de depósito em cartório dentro do mesmo prazo. Se ainda não realizada, autorizo a incineração dos entorpecentes apreendidos (fls.12), oficiando-se. Cópia da presente, instruída com as peças necessárias, servirá de mandado e de ofício à Seção de Depósito de Armas e Objetos desta Comarca, à Delegacia de Polícia, ao Banco do Brasil, bem como ao Juízo das Execuções Criminais e ao IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), se o caso. Intimem-se. - ADV: RICARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 243063/SP), ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP)