Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2881323/RJ (2025/0086451-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FUNDACAO PARQUES E JARDINS
ADVOGADOS: FERNANDA GONSALVES
LÊDA BARROS DE AZEVEDO VIANNA
AGRAVADO: FAXTER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: VICTOR FIGUEIREDO DE FREITAS LINDO FERREIRA - RJ122186
ANDRÉA DA SILVA BRAGUTTI - RJ170129
DANIELE MOREIRA DOS SANTOS - RJ223881
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/06/2026 00:00:00, com encerramento no dia 08/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
13/05/2026, 13:56
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 15:53
Documento (Certidão)
27/04/2026, 14:45
Publicação
27/03/2026, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2881323/RJ (2025/0086451-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FUNDACAO PARQUES E JARDINS
ADVOGADOS: FERNANDA GONSALVES
LÊDA BARROS DE AZEVEDO VIANNA
AGRAVADO: FAXTER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: VICTOR FIGUEIREDO DE FREITAS LINDO FERREIRA - RJ122186
ANDRÉA DA SILVA BRAGUTTI - RJ170129
DANIELE MOREIRA DOS SANTOS - RJ223881
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2881323/RJ (2025/0086451-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FUNDACAO PARQUES E JARDINS
ADVOGADOS: FERNANDA GONSALVES
LÊDA BARROS DE AZEVEDO VIANNA
AGRAVADO: FAXTER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: VICTOR FIGUEIREDO DE FREITAS LINDO FERREIRA - RJ122186
ANDRÉA DA SILVA BRAGUTTI - RJ170129
DANIELE MOREIRA DOS SANTOS - RJ223881
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 09:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/03/2026, 16:41
Protocolo de Petição
24/03/2026, 16:27
Publicação
17/03/2026, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2881323/RJ (2025/0086451-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FUNDACAO PARQUES E JARDINS
ADVOGADOS: FERNANDA GONSALVES
LÊDA BARROS DE AZEVEDO VIANNA
AGRAVADO: FAXTER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: VICTOR FIGUEIREDO DE FREITAS LINDO FERREIRA - RJ122186
ANDRÉA DA SILVA BRAGUTTI - RJ170129
DANIELE MOREIRA DOS SANTOS - RJ223881
DECISÃO Cuida-se de retorno dos autos da origem, com petição (fl. 220e) apresentada pela FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS, alegando que não foi intimada da decisão (fls. 181/182e) que não conheceu do agravo em recurso especial. Quanto ao alegado pela parte, à fl. 245e foi proferido despacho determinando o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público para que certificasse acerca do ocorrido. A Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público emitiu a seguinte certidão (fl. 249e): “Certifico, em cumprimento ao r. despacho de fl. 245, que, em consulta ao sistema Justiça desta Corte, verificou-se não ter havido a disponibilização de intimação eletrônica à FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS referente à r. decisão de fls. 181/182, a qual foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional do CNJ (DJEN) em 05/05/2025, sendo considerada publicada em 06/05/2025.” Observa-se, dessa forma, que não houve disponibilização de intimação eletrônica nos presentes autos, tendo a decisão sido veiculada apenas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (fl. 249e). A propósito, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) estabelece: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. Feitas tais considerações, determino a reabertura do prazo recursal à decisão de fls. 181/182e, a partir desta publicação. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
16/03/2026, 00:00
Mero expediente
13/03/2026, 16:20
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 08:16
Documento (Certidão)
11/03/2026, 15:00
Publicação
03/03/2026, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2881323/RJ (2025/0086451-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FUNDACAO PARQUES E JARDINS
ADVOGADOS: FERNANDA GONSALVES
LÊDA BARROS DE AZEVEDO VIANNA
AGRAVADO: FAXTER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: VICTOR FIGUEIREDO DE FREITAS LINDO FERREIRA - RJ122186
ANDRÉA DA SILVA BRAGUTTI - RJ170129
DANIELE MOREIRA DOS SANTOS - RJ223881
DESPACHO Intime-se a parte agravada, FAXTER ENGENHARIA LTDA., para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis acerca da certidão de fl. 249e. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 16:30
Mero expediente
27/02/2026, 16:30
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 19:01
Documento (Certidão)
25/02/2026, 18:42
Publicação
25/02/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2881323/RJ (2025/0086451-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FUNDACAO PARQUES E JARDINS
ADVOGADOS: FERNANDA GONSALVES
LÊDA BARROS DE AZEVEDO VIANNA
AGRAVADO: FAXTER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: VICTOR FIGUEIREDO DE FREITAS LINDO FERREIRA - RJ122186
ANDRÉA DA SILVA BRAGUTTI - RJ170129
DANIELE MOREIRA DOS SANTOS - RJ223881
DESPACHO Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público para que esclareça a respeito da intimação da parte agravante, Fundação Parques e Jardins, relativa à decisão de fls. 181/182e, em razão de alegação de ausência de regular intimação. Após, retornem os autos conclusos. Relator
BENEDITO GONÇALVES
24/02/2026, 00:00
Mero expediente
20/02/2026, 20:10
Conclusão (para julgamento)
13/02/2026, 06:52
Documento (Certidão)
13/02/2026, 06:11
Recebimento
12/02/2026, 17:47
Recebimento
12/02/2026, 17:45
Documento (Certidão)
12/02/2026, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Recorrente: Fundação Parques e Jardins
Recorrido: Faxter Engenharia Ltda. DESPACHO Id. 211 - Ante o teor da petição retro, bem como o despacho de id. 214, encaminhem-se os autos ao STJ. Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 200020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 - E-mail: [email protected]
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0103809-98.2023.8.19.0000 Assunto: Execução Contratual / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0103809-98.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.01110727 AGTE: FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO: FAXTER ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: VICTOR FIGUEIREDO DE FREITAS LINDO FERREIRA OAB/RJ-122186 ADVOGADO: ANDRÉA DA SILVA BRAGUTI OAB/RJ-170129 DESPACHO: Recurso Especial - Cível nº 0103809-98.2023.8.19.0000
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRIDO: FAXTER ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: VICTOR FIGUEIREDO DE FREITAS LINDO FERREIRA OAB/RJ-122186 ADVOGADO: ANDRÉA DA SILVA BRAGUTI OAB/RJ-170129 DESPACHO: Recurso Especial - Cível nº 0103809-98.2023.8.19.0000
Recorrente: Fundação Parques e Jardins
Recorrido: Faxter Engenharia Ltda. DESPACHO Id. 211 - Ante o teor da petição retro, bem como o despacho de id. 214, encaminhem-se os autos ao STJ. Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 200020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 - E-mail: [email protected]
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0103809-98.2023.8.19.0000 Assunto: Execução Contratual / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0103809-98.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00698708 RECTE: FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS Agravada: FAXTER ENGENHARIA LTDA Relatora: Desembargadora LÍDIA MARIA SODRÉ DE MORAES DESPACHO Índice 00211. Diante da alegação de ausência de intimação da decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela parte Agravada, remetam-se os autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, para adoção das medidas cabíveis. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025. Desembargador ANDRÉ RIBEIRO Presidente em Exercício 2 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Sexta Câmara de Direito Público (Antiga 21ª Câmara Cível) Secretaria da Sexta Câmara de Direito Público (Antiga 21ª Câmara Cível) Rua D. Manuel, 37, 2 andar - Sala 236 Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6021 - E-mail: [email protected]
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0103809-98.2023.8.19.0000 Assunto: Execução Contratual / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0203952-29.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.01006849 AGTE: FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO: FAXTER ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: VICTOR FIGUEIREDO DE FREITAS LINDO FERREIRA OAB/RJ-122186 ADVOGADO: ANDRÉA DA SILVA BRAGUTI OAB/RJ-170129 Relator: DES. LIDIA MARIA SODRE DE MORAES DECISÃO: Agravo de Instrumento nº: 0103809-98.2023.8.19.0000
19/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/06/2025, 16:03
Trânsito em julgado
18/06/2025, 16:03
Publicação
06/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2881323/RJ (2025/0086451-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FUNDACAO PARQUES E JARDINS
ADVOGADO: FERNANDA GONSALVES
AGRAVADO: FAXTER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: VICTOR FIGUEIREDO DE FREITAS LINDO FERREIRA - RJ122186
ANDRÉA DA SILVA BRAGUTTI - RJ170129
DANIELE MOREIRA DOS SANTOS - RJ223881
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na incidência da Súmula 7/STJ, todavia o agravante não impugnou, especificamente, a sua aplicação pela Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/04/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2881323/RJ (2025/0086451-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FUNDACAO PARQUES E JARDINS
ADVOGADO: FERNANDA GONSALVES
AGRAVADO: FAXTER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: VICTOR FIGUEIREDO DE FREITAS LINDO FERREIRA - RJ122186
ANDRÉA DA SILVA BRAGUTTI - RJ170129
DANIELE MOREIRA DOS SANTOS - RJ223881
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 14:58
Redistribuição
02/04/2025, 14:45
Recebimento
02/04/2025, 13:26
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 13:25
Publicação
02/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2881323/RJ (2025/0086451-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUNDACAO PARQUES E JARDINS
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
AGRAVADO: FAXTER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: VICTOR FIGUEIREDO DE FREITAS LINDO FERREIRA - RJ122186
ANDRÉA DA SILVA BRAGUTTI - RJ170129
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/04/2025, 00:00
Distribuição
28/03/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2881323/RJ (2025/0086451-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUNDACAO PARQUES E JARDINS
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
AGRAVADO: FAXTER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: VICTOR FIGUEIREDO DE FREITAS LINDO FERREIRA - RJ122186
ANDRÉA DA SILVA BRAGUTTI - RJ170129
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/03/2025.
20/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 14:34
Distribuição (competência exclusiva)
19/03/2025, 11:31
Recebimento
14/03/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS
Agravado: FAXTER ENGENHARIA LTDA. DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0103809-98.2023.8.19.0000 Assunto: Execução Contratual / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0103809-98.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.01110727 AGTE: FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO: FAXTER ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: VICTOR FIGUEIREDO DE FREITAS LINDO FERREIRA OAB/RJ-122186 ADVOGADO: ANDRÉA DA SILVA BRAGUTI OAB/RJ-170129 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0103809-98.2023.8.19.0000 Intime-se. Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected]
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0103809-98.2023.8.19.0000 Assunto: Execução Contratual / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0103809-98.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.01110727 AGTE: FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO: FAXTER ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: VICTOR FIGUEIREDO DE FREITAS LINDO FERREIRA OAB/RJ-122186 ADVOGADO: ANDRÉA DA SILVA BRAGUTI OAB/RJ-170129 TEXTO: Ao agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015
09/12/2024, 00:00
VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)