ENERGISA SUL-SUDESTE – DISTRIBUIçãO DE ENERGIA S.A.
Autor
CONCESSIONáRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A
Reu
Advogados / Representantes
DIRCEU CARREIRA JUNIOR
OAB/SP 209866·CPF·Representa: Autor
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
OAB/SP 160824·CPF·Representa: Autor
ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA
OAB/SP 156817·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
OAB/SP 146997·CPF·Representa: Autor
JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1034393-66.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - Energisa Sul-sudeste – Distribuição de Energia S.a. - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A e outro -
Vistos. Ante o Provimento CG nº 16/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 60 dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - petição intermediaria, de acordo com o Prov. 16/2016 e Com. 438/16, categoria Execução de Sentença; - selecionar a classe, conforme o caso 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Decorrido o prazo acima concedido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
12/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/08/2025, 13:33
Trânsito em julgado
21/08/2025, 13:33
Publicação
27/06/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866561/SP (2024/0479778-2)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A
ADVOGADOS: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824
DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866
SILVIO HENRIQUE BITENCOURT DE OLIVEIRA - SP356552
AGRAVADO: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997
ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817
INTERESSADO: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP
ADVOGADO: JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP430658
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866561/SP (2024/0479778-2)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A
ADVOGADOS: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824
DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866
SILVIO HENRIQUE BITENCOURT DE OLIVEIRA - SP356552
AGRAVADO: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997
ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817
INTERESSADO: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP
ADVOGADO: JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP430658
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2866561/SP (2024/0479778-2)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A
ADVOGADOS: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824
DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866
SILVIO HENRIQUE BITENCOURT DE OLIVEIRA - SP356552
AGRAVADO: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997
ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817
INTERESSADO: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP
ADVOGADO: JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP430658
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866561/SP (2024/0479778-2)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A
ADVOGADOS: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824
DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866
SILVIO HENRIQUE BITENCOURT DE OLIVEIRA - SP356552
AGRAVADO: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997
ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817
INTERESSADO: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP
ADVOGADO: JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP430658
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866561/SP (2024/0479778-2)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A
ADVOGADOS: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824
DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866
SILVIO HENRIQUE BITENCOURT DE OLIVEIRA - SP356552
AGRAVADO: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997
ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817
INTERESSADO: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP
ADVOGADO: JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP430658
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2866561/SP (2024/0479778-2)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A
ADVOGADOS: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824
DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866
SILVIO HENRIQUE BITENCOURT DE OLIVEIRA - SP356552
AGRAVADO: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997
ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817
INTERESSADO: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP
ADVOGADO: JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP430658
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/05/2025.
23/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 14:59
Redistribuição
22/05/2025, 14:45
Recebimento
22/05/2025, 13:55
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 13:55
Publicação
22/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2866561/SP (2024/0479778-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A
ADVOGADOS: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824
DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866
SILVIO HENRIQUE BITENCOURT DE OLIVEIRA - SP356552
AGRAVADO: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997
ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817
INTERESSADO: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP
ADVOGADO: JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP430658
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 18:30
Distribuição
20/05/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
15/05/2025, 15:36
Protocolo de Petição
15/05/2025, 15:17
Publicação
13/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866561/SP (2024/0479778-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A
ADVOGADOS: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824
DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866
SILVIO HENRIQUE BITENCOURT DE OLIVEIRA - SP356552
AGRAVADO: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997
ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817
INTERESSADO: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP
ADVOGADO: JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP430658
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 13:38
Ato ordinatório
17/04/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/04/2025, 15:41
Protocolo de Petição
17/04/2025, 15:29
Publicação
02/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2866561/SP (2024/0479778-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A
ADVOGADOS: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824
DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866
SILVIO HENRIQUE BITENCOURT DE OLIVEIRA - SP356552
AGRAVADO: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997
ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817
INTERESSADO: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP
ADVOGADO: JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP430658
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ, Súmula 5/STJ e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ, Súmula 5/STJ e divergência não comprovada. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/03/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2866561/SP (2024/0479778-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A
ADVOGADOS: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824
DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866
SILVIO HENRIQUE BITENCOURT DE OLIVEIRA - SP356552
AGRAVADO: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997
ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817
INTERESSADO: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP
ADVOGADO: JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP430658
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/03/2025.
10/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 11:35
Distribuição (competência exclusiva)
07/03/2025, 11:15
Recebimento
16/12/2024, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) Processo 1034393-66.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Energisa Sul-sudeste – Distribuição de Energia S.a. - Reqdo: Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Manifeste a parte autora em réplica, no prazo legal.
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Andre Luiz Ferreira da Silva (OAB 292154/SP) Processo 1034393-66.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Energisa Sul-sudeste – Distribuição de Energia S.a. - Reqdo: Concessionária Auto Raposo Tavares S/A -
Vistos. 1. Fls. 381/391: manifeste a autora em réplica, no prazo legal. 2. Fls. 408/435: anote-se. 3. No mais, aguarde-se o decurso do prazo legal para que o requerido apresente defesa, caso queira. Intime-se.