Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1137214-75.2021.8.26.0100/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Posto SR Barcelona Ltda. - Embargdo: Paulo Caporali Neto - Embargdo: Eagle Gestão Integrada Ltda. - Embargte: Raízen Combustíveis S.a. -
VISTOS. Fl. 05 (certidão da Serventia): republique-se o despacho de fl. 04. Int. São Paulo, 3 de junho de 2026. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Juliano Castelhano Lemos (OAB: 50531/PR) - Gislaine Cristina Lucena de Souza (OAB: 124252/PR) - Gustavo Henrique Sperandio Roxo (OAB: 65336/PR) - Ivo de Paula Medaglia (OAB: 62014/PR) - Juliano Castelhano Lemos (OAB: 50531/PR) - 5º andar
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1137214-75.2021.8.26.0100/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Posto SR Barcelona Ltda. - Embargdo: Paulo Caporali Neto - Embargdo: Eagle Gestão Integrada Ltda. - Embargte: Raízen Combustíveis S.a. -
Vistos. Fls. 1/3: Anote-se. Embargos declaratórios com alcance modificativo: vista à parte contrária. Após, conclusos. Int. São Paulo, 29 de maio de 2026. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Juliano Castelhano Lemos (OAB: 50531/PR) - Gustavo Henrique Sperandio Roxo (OAB: 65336/PR) - Ivo de Paula Medaglia (OAB: 62014/PR) - Juliano Castelhano Lemos (OAB: 50531/PR) - Gislaine Cristina Lucena de Souza (OAB: 124252/PR) - 5º andar
03/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
16/12/2025, 16:13
Trânsito em julgado
16/12/2025, 16:13
Publicação
19/11/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852430/SP (2025/0029834-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: EAGLE GESTAO INTEGRADA S/A
AGRAVANTE: PAULO CAPORALI NETO
ADVOGADOS: IVO DE PAULA MEDAGLIA - PR062014
GUSTAVO HENRIQUE SPERANDIO ROXO - PR065336
DANIEL BRONZATTI BELON - PR101495
AGRAVANTE: POSTO SR BARCELONA LTDA
ADVOGADOS: JULIANO CASTELHANO LEMOS - PR050531
IVO DE PAULA MEDAGLIA - PR062014
GUSTAVO HENRIQUE SPERANDIO ROXO - PR065336
DANIEL BRONZATTI BELON - PR101495
AGRAVADO: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178
GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK - PR031435
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 19:50
Não-Provimento
10/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852430/SP (2025/0029834-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: EAGLE GESTAO INTEGRADA S/A
AGRAVANTE: PAULO CAPORALI NETO
ADVOGADOS: IVO DE PAULA MEDAGLIA - PR062014
GUSTAVO HENRIQUE SPERANDIO ROXO - PR065336
DANIEL BRONZATTI BELON - PR101495
AGRAVANTE: POSTO SR BARCELONA LTDA
ADVOGADOS: JULIANO CASTELHANO LEMOS - PR050531
IVO DE PAULA MEDAGLIA - PR062014
GUSTAVO HENRIQUE SPERANDIO ROXO - PR065336
DANIEL BRONZATTI BELON - PR101495
AGRAVADO: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178
GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK - PR031435
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852430/SP (2025/0029834-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: EAGLE GESTAO INTEGRADA S/A
AGRAVANTE: PAULO CAPORALI NETO
ADVOGADOS: IVO DE PAULA MEDAGLIA - PR062014
GUSTAVO HENRIQUE SPERANDIO ROXO - PR065336
DANIEL BRONZATTI BELON - PR101495
AGRAVANTE: POSTO SR BARCELONA LTDA
ADVOGADOS: JULIANO CASTELHANO LEMOS - PR050531
IVO DE PAULA MEDAGLIA - PR062014
GUSTAVO HENRIQUE SPERANDIO ROXO - PR065336
DANIEL BRONZATTI BELON - PR101495
AGRAVADO: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178
GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK - PR031435
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 19:50
Não-Provimento
10/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852430/SP (2025/0029834-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: EAGLE GESTAO INTEGRADA S/A
AGRAVANTE: PAULO CAPORALI NETO
ADVOGADOS: IVO DE PAULA MEDAGLIA - PR062014
GUSTAVO HENRIQUE SPERANDIO ROXO - PR065336
DANIEL BRONZATTI BELON - PR101495
AGRAVANTE: POSTO SR BARCELONA LTDA
ADVOGADOS: JULIANO CASTELHANO LEMOS - PR050531
IVO DE PAULA MEDAGLIA - PR062014
GUSTAVO HENRIQUE SPERANDIO ROXO - PR065336
DANIEL BRONZATTI BELON - PR101495
AGRAVADO: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178
GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK - PR031435
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 10:11
Protocolo de Petição
12/06/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2852430/SP (2025/0029834-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: EAGLE GESTAO INTEGRADA S/A
AGRAVANTE: PAULO CAPORALI NETO
AGRAVANTE: POSTO SR BARCELONA LTDA
ADVOGADOS: IVO DE PAULA MEDAGLIA - PR062014
GUSTAVO HENRIQUE SPERANDIO ROXO - PR065336
DANIEL BRONZATTI BELON - PR101495
AGRAVADO: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178
GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK - PR031435
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/06/2025.
11/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 08:49
Redistribuição
10/06/2025, 08:30
Recebimento
10/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 06:15
Publicação
10/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2852430/SP (2025/0029834-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EAGLE GESTAO INTEGRADA S/A
AGRAVANTE: PAULO CAPORALI NETO
AGRAVANTE: POSTO SR BARCELONA LTDA
ADVOGADOS: IVO DE PAULA MEDAGLIA - PR062014
GUSTAVO HENRIQUE SPERANDIO ROXO - PR065336
DANIEL BRONZATTI BELON - PR101495
AGRAVADO: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178
GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK - PR031435
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 21:20
Distribuição
05/06/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 17:46
Petição (Impugnação)
21/05/2025, 16:56
Protocolo de Petição
21/05/2025, 16:34
Publicação
30/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2852430/SP (2025/0029834-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EAGLE GESTAO INTEGRADA S/A
AGRAVANTE: PAULO CAPORALI NETO
AGRAVANTE: POSTO SR BARCELONA LTDA
ADVOGADOS: IVO DE PAULA MEDAGLIA - PR062014
GUSTAVO HENRIQUE SPERANDIO ROXO - PR065336
DANIEL BRONZATTI BELON - PR101495
AGRAVADO: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178
GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK - PR031435
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:37
Ato ordinatório
21/04/2025, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/04/2025, 17:31
Protocolo de Petição
21/04/2025, 17:17
Publicação
02/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2852430/SP (2025/0029834-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EAGLE GESTAO INTEGRADA S/A
AGRAVANTE: PAULO CAPORALI NETO
AGRAVANTE: POSTO SR BARCELONA LTDA
ADVOGADOS: IVO DE PAULA MEDAGLIA - PR062014
GUSTAVO HENRIQUE SPERANDIO ROXO - PR065336
DANIEL BRONZATTI BELON - PR101495
AGRAVADO: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178
GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK - PR031435
DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por EAGLE GESTAO INTEGRADA S/A e OUTROS à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação do art. 1.024, § 2º, do CPC, no que concerne à ilegalidade da decisão recorrida que decidiu os embargos de forma colegiada, sem que houvesse a conversão em agravo regimental. Assim sendo, requer que os embargos de declaração sejam apreciados monocraticamente pelo relator da apelação cível ou, se for o caso, determinada a conversão dos embargos de declaração em agravo interno, com a complementação das razões recursais, trazendo a seguinte argumentação: Os recorrentes opuseram embargos de declaração em face da decisão monocrática proferida pelo Relator no recurso de apelação, a qual indeferira a justiça gratuita postulada na fase recursal, sem abertura do contraditório (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil). Como visto, suscitaram vício da decisão monocrática. Os embargos de declaração, no entanto, foram apreciados pelo órgão colegiado, sem que houvesse a conversão dos embargos em agravo regimental. [...] Destaque-se que o acórdão recorrido não converteu os embargos de declaração em agravo interno. Ainda que assim o fizesse, seria necessária a intimação da parte para a complementação das razões recursais, conforme prescrito no art.1. 024, §3º, do Código de Processo Civil (fls. 681/687). É o relatório. Decido. Quanto à controvérsia, incidem as Súmulas n. 282/STF e 356/STF, porquanto a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento. Nesse sentido: “O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. In casu, o art. 17, do Decreto 3.342/00, não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, nem sequer foram opostos embargos declaratórios com a finalidade de prequestioná-lo, razão pela qual impõe-se óbice instransponível ao conhecimento do recurso quanto ao aludido dispositivo”. (REsp 963.528/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, DJe de 4.2.2010.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: REsp n. 1.160.435/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 28.4.2011; REsp n. 1.730.826/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 12.2.2019; AgInt no AREsp n. 1.339.926/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 15.2.2019; AgRg no REsp n. 1.849.115/SC, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 23.6.2020; AgRg no AREsp n. 2.022.133/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 15.8.2022. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/04/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
28/03/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2852430/SP (2025/0029834-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EAGLE GESTAO INTEGRADA S/A
AGRAVANTE: PAULO CAPORALI NETO
AGRAVANTE: POSTO SR BARCELONA LTDA
ADVOGADOS: IVO DE PAULA MEDAGLIA - PR062014
GUSTAVO HENRIQUE SPERANDIO ROXO - PR065336
DANIEL BRONZATTI BELON - PR101495
AGRAVADO: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178
GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK - PR031435
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/02/2025.