Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2867439/RS (2025/0058852-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: CALÇADOS KARYBY LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE KELLER - RS075921
HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - RS091137
CAROLINE MACIEL RODRIGUES - RS097789
CÁSSIO FERNANDO MARTINI - RS131374
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Trata-se de recurso especial em que a parte recorrente discute a inclusão dos valores pagos a título de contribuição ao PIS e de COFINS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSSL. É o relatório necessário. Decido. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar o REsp 2.151.903/RS, o REsp 2.151.904/RS e o REsp 2.151.907/RS à sistemática dos recursos repetitivos com o fim de apreciar o tema referente à inclusão dos valores pagos a título de contribuição ao PIS e de COFINS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSSL, no regime de apuração pelo lucro presumido. Nesse contexto, os autos devem retornar ao Tribunal Regional Federal para que o recurso fique sobrestado até o exercício do juízo de conformação com a tese a ser definida nos precedentes qualificados. Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal Regional Federal, com a respectiva baixa, para que, após o exercício do juízo de conformação com a tese definida pela Primeira Seção deste Tribunal Superior, o recurso especial: a) tenha seguimento negado, na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a tese; ou b) seja, novamente, examinado, caso dela divirja (arts. 1039, 1040, incs. I e II, e 1041 do CPC/2015). Ficam prejudicados o Agravo em Recurso Especial e o recurso especial. Publique-se. Intime-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
22/04/2025, 00:00
Recurso prejudicado
15/04/2025, 19:30
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 18:30
Recebimento
11/04/2025, 18:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
11/04/2025, 18:01
Protocolo de Petição
11/04/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867439/RS (2025/0058852-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: CALÇADOS KARYBY LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE KELLER - RS075921
HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - RS091137
CAROLINE MACIEL RODRIGUES - RS097789
CÁSSIO FERNANDO MARTINI - RS131374
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2867439/RS (2025/0058852-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: CALÇADOS KARYBY LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE KELLER - RS075921
HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - RS091137
CAROLINE MACIEL RODRIGUES - RS097789
CÁSSIO FERNANDO MARTINI - RS131374
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Trata-se de recurso especial em que a parte recorrente discute a inclusão dos valores pagos a título de contribuição ao PIS e de COFINS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSSL. É o relatório necessário. Decido. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar o REsp 2.151.903/RS, o REsp 2.151.904/RS e o REsp 2.151.907/RS à sistemática dos recursos repetitivos com o fim de apreciar o tema referente à inclusão dos valores pagos a título de contribuição ao PIS e de COFINS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSSL, no regime de apuração pelo lucro presumido. Nesse contexto, os autos devem retornar ao Tribunal Regional Federal para que o recurso fique sobrestado até o exercício do juízo de conformação com a tese a ser definida nos precedentes qualificados. Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal Regional Federal, com a respectiva baixa, para que, após o exercício do juízo de conformação com a tese definida pela Primeira Seção deste Tribunal Superior, o recurso especial: a) tenha seguimento negado, na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a tese; ou b) seja, novamente, examinado, caso dela divirja (arts. 1039, 1040, incs. I e II, e 1041 do CPC/2015). Ficam prejudicados o Agravo em Recurso Especial e o recurso especial. Publique-se. Intime-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
22/04/2025, 00:00
Recurso prejudicado
15/04/2025, 19:30
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 18:30
Recebimento
11/04/2025, 18:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
11/04/2025, 18:01
Protocolo de Petição
11/04/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867439/RS (2025/0058852-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: CALÇADOS KARYBY LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE KELLER - RS075921
HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - RS091137
CAROLINE MACIEL RODRIGUES - RS097789
CÁSSIO FERNANDO MARTINI - RS131374
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/04/2025, 14:55
Redistribuição
02/04/2025, 14:45
Recebimento
02/04/2025, 13:25
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 13:25
Publicação
02/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2867439/RS (2025/0058852-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CALÇADOS KARYBY LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE KELLER - RS075921
HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - RS091137
CAROLINE MACIEL RODRIGUES - RS097789
CÁSSIO FERNANDO MARTINI - RS131374
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/04/2025, 00:00
Distribuição
28/03/2025, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867439/RS (2025/0058852-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CALÇADOS KARYBY LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE KELLER - RS075921
HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - RS091137
CAROLINE MACIEL RODRIGUES - RS097789
CÁSSIO FERNANDO MARTINI - RS131374
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.
11/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 10:56
Distribuição (competência exclusiva)
10/03/2025, 10:30
Recebimento
21/02/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CALCADOS KARYBY LTDA - EPP (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRE KELLER (OAB RS075921)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de março de 2024. Desembargador Federal MARCELO DE NARDI Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de março de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 25 de março de 2024, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5010142-49.2017.4.04.7108/RS (Pauta: 1083) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CALCADOS KARYBY LTDA - EPP (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRE KELLER (OAB RS075921)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de março de 2024. Desembargador Federal MARCELO DE NARDI Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de março de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 25 de março de 2024, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5010142-49.2017.4.04.7108/RS (Pauta: 1083) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI