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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/04/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 5726410-07.2019.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Gilberto Dantas De Almeida Promovido: Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Resultado do sistema conveniado juntado aos autos Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 dias. Caldas Novas, 5 de março de 2026. Lucas Daniel Vieira de Jesus Analista Judiciário - Matrícula 6505069 (Assinado Digitalmente)
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 5726410-07.2019.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Gilberto Dantas De Almeida Promovido: Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Intime-se a parte promovente para: 1. recolher as custas pertinentes aos atos judiciais de constrição ou consulta/pesquisa; Cada ato exige uma guia específica, conforme as regras do Provimento nº 19/2018 da CGJ-GO e da Resolução nº 81/2017 do TJGO. 2. atualizar o valor do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Caldas Novas, 28 de janeiro de 2026. JHYLCIENE CYMARA RIBEIRO Analista Judiciário - Matrícula 5198145 (Assinado Digitalmente) Como Gerar a Guia de Pagamento Acesse o Projudi. Vá até a opção "Guias de Serviço". Escolha a opção correta conforme o tipo de consulta. Preencha os dados: Escolha o sistema e a quantidade de consultas. Verifique o valor total e gere a guia. Como calcular as taxas Mesmo sistema, vários CPF's: uma taxa por CPF. Vários sistemas, mesmo CPF: uma taxa por sistema. Vários sistemas e vários CPF's: uma taxa para cada CPF e sistema. Exemplo: Para 2 réus e 3 sistemas = 6 taxas de serviço. Sistemas e Taxas Correspondentes Descrição do Ato Inciso Sistema Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões 16.II INFOJUD RENAJUD SIEL SERASAJUD INFOSEG CNIB CRCJUD Documento publicado no Diário de Justiça 16.IV Edital Despesas postais, por postagem 16.VI Correios Emissão dos atos de constrição, por ato expedido 16.VIII Bacenjud Sisbajud Sniper
29/01/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 5726410-07.2019.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Gilberto Dantas De Almeida Promovido: Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Intime-se a parte promovente para: 1. recolher as custas pertinentes aos atos judiciais de constrição ou consulta/pesquisa; Cada ato exige uma guia específica, conforme as regras do Provimento nº 19/2018 da CGJ-GO e da Resolução nº 81/2017 do TJGO. 2. atualizar o valor do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Caldas Novas, 28 de janeiro de 2026. Lucas Daniel Vieira de Jesus Analista Judiciário - Matrícula 6505069 (Assinado Digitalmente) Como Gerar a Guia de Pagamento Acesse o Projudi. Vá até a opção "Guias de Serviço". Escolha a opção correta conforme o tipo de consulta. Preencha os dados: Escolha o sistema e a quantidade de consultas. Verifique o valor total e gere a guia. Como calcular as taxas Mesmo sistema, vários CPF's: uma taxa por CPF. Vários sistemas, mesmo CPF: uma taxa por sistema. Vários sistemas e vários CPF's: uma taxa para cada CPF e sistema. Exemplo: Para 2 réus e 3 sistemas = 6 taxas de serviço. Sistemas e Taxas Correspondentes Descrição do Ato Inciso Sistema Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões 16.II INFOJUD RENAJUD SIEL SERASAJUD INFOSEG CNIB CRCJUD Documento publicado no Diário de Justiça 16.IV Edital Despesas postais, por postagem 16.VI Correios Emissão dos atos de constrição, por ato expedido 16.VIII Bacenjud Sisbajud Sniper
29/01/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 5726410-07.2019.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Gilberto Dantas De Almeida Promovido: Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Resultado do sistema conveniado juntado aos autos Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 dias. Caldas Novas, 5 de dezembro de 2025. Lucas Daniel Vieira de Jesus Analista Judiciário - Matrícula 6505069 (Assinado Digitalmente)
09/12/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 5726410-07.2019.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Gilberto Dantas De Almeida Promovido: Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Intime-se a parte promovente para: 1. recolher as custas pertinentes aos atos judiciais de constrição ou consulta/pesquisa; Cada ato exige uma guia específica, conforme as regras do Provimento nº 19/2018 da CGJ-GO e da Resolução nº 81/2017 do TJGO. 2. atualizar o valor do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Caldas Novas, 10 de setembro de 2025. ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Analista Judiciário - Matrícula 5093999 (Assinado Digitalmente) Como Gerar a Guia de Pagamento Acesse o Projudi. Vá até a opção "Guias de Serviço". Escolha a opção correta conforme o tipo de consulta. Preencha os dados: Escolha o sistema e a quantidade de consultas. Verifique o valor total e gere a guia. Como calcular as taxas Mesmo sistema, vários CPF's: uma taxa por CPF. Vários sistemas, mesmo CPF: uma taxa por sistema. Vários sistemas e vários CPF's: uma taxa para cada CPF e sistema. Exemplo: Para 2 réus e 3 sistemas = 6 taxas de serviço. Sistemas e Taxas Correspondentes Descrição do Ato Inciso Sistema Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões 16.II INFOJUD RENAJUD SIEL SERASAJUD INFOSEG CNIB CRCJUD Documento publicado no Diário de Justiça 16.IV Edital Despesas postais, por postagem 16.VI Correios Emissão dos atos de constrição, por ato expedido 16.VIII Bacenjud Sisbajud Sniper
12/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: [email protected] Processo nº: 5726410-07.2019.8.09.0024 Demandante(s): Gilberto Dantas De Almeida Demandado(s): Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Os autos vieram-me conclusos após a parte exequente ter pleiteado pela realização de atos constritivos em desfavor apenas da primeira executada, a qual devidamente intimada na pessoa de procurador constituído nos autos, para cumprimento da obrigação de forma voluntária, quedou-se inerte (evento 92). Posteriormente, pugnou pela pesquisa de endereço em nome da segunda executada. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que a primeira executada foi devidamente intimada (evento 78), enquanto a segunda devedora, SPE Resort do Lago Caldas Novas, não foi localizada, eis que da leitura do A.R. acostado no evento 87, consta o seguinte motivo da devolução: “mudou-se”. Observa-se, entretanto, que a intimação foi encaminhada a endereço diverso daquele em que foi realizada a citação da referida devedora, conforme se verifica à página 152 do PDF, evento 10. Nesse panorama, hei por bem em determinar a realização de nova intimação da SPE Resort do Lago Caldas Novas para o cumprimento voluntário da obrigação, a ser diligenciada no mesmo endereço utilizado para a citação. Desde já, consigno que a intimação será considerada válida, ainda que a parte tenha mudado de endereço, uma vez que não houve comunicação prévia ao juízo, conforme permissão legal prevista no §3º do art. 513 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para recolhimento das respectivas taxas de serviço, caso necessário. Sem prejuízo, tratando-se de obrigação solidária (CC/02, art. 275) e atenta às disposições do Código de Processo Civil, as quais determinam que incumbe ao juiz dirigir o processo, velando pela sua duração razoável, podendo determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, inc. II e IV do CPC), DEFIRO as seguintes medidas, tão somente em nome da primeira executada SPE Mirante Investimentos Imobiliários S.A., a serem cumpridas de forma sucessiva na seguinte ordem: 1°. Primeiramente, fica autorizada a constrição de ativos via SISBAJUD, podendo perdurar o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, através do uso da ferramenta conhecida como “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio de ativos financeiros sejam repetidas automaticamente no referido prazo. Para cumprimento da ordem, remetam-se os autos para a CPE visando o protocolo de requisição via Sisbajud, pelo valor e no CPF/CNPJ indicado pelo(a) exequente, observadas as condicionantes abaixo: a) deve-se proceder ao imediato desbloqueio se: a.1 - irrisório o numerário bloqueado (menor que 1% do valor da causa ou que R$ 50,00, o que for menor); ou a.2 - quando a pedido do próprio polo exequente, independentemente de conclusão dos autos ou decisão judicial, salvo dúvida relevante do servidor que deverá ser certificada nos autos e submetida para deliberação do juízo. b) proceda-se com a transferência dos valores encontrados, até o montante integral do débito, para conta judicial vinculada ao presente processo, salvo os valores irrisórios, hipótese em que se procederá na forma do item anterior, bem como procedendo o desbloqueio dos valores excedentes. Efetuada a transferência de valores, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprove, sob pena de conversão da constrição em pagamento, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou que II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º,CPC). Em havendo impugnação ou objeção, intime-se o(a) exequente para se manifestar em igual prazo (5 dias). Cumpre desde logo frisar que, na hipótese de serem penhoradas quantias superiores à do último cálculo de liquidação do débito, decorrente da constrição de plúrimas contas bancárias e aplicações financeiras, eventual impenhorabilidade (ex: poupança, salário) da conta ou aplicação remanescente, não desbloqueada, restará compensada e sanada com os valores desbloqueados das demais contas e aplicações, face à natureza fungível dos ativos financeiros. Caberá ao exequente apresentar, independentemente de intimação do juízo, planilha com os valores atualizados do débito, uma vez que a constrição será feita nos termos da última atualização. 2°. Caso infrutífera a penhora em dinheiro (a qual é dotada de preferência legal nos termos do art. 835, §1º, do CPC), autorizo a consulta de bens em nome do(a) executado(a) através do sistema RENAJUD. Para tanto, remetam-se os autos à CPE, para que seja expedida página de consulta ao RENAJUD, apresentando dados do veículo em nome do(a) executado(a) extraída do sistema, tais quais ano/modelo, marca do veículo, e a existência de gravames porventura registrados sobre o bem. Na hipótese de serem localizados bens, deverá ser lançada restrição de transferência. Com a resposta, inexistindo registro de gravame sobre o veículo, intime-se o exequente, para que se manifeste sobre o interesse na constrição (penhora) do bem, quando então deverá promover a avaliação do veículo pela média dos valores estaduais obtidos pela tabela FIPE e dos sites WebMotors, iCarros e Meu Carro Novo https://www.meucarronovo.com.br/, nos termos do art. 871, IV, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo manifesto interesse na constrição, lavre-se o respectivo termo de penhora, ficando o executado na condição de depositário fiel. O executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência da penhora (artigo 841 do CPC), para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste nos termos do artigo 847, inc. II e V, do CPC, indicando, ainda, as condições do veículo e o valor da avaliação do bem, instruído com documentos. No mesmo ato, deverá o executado ser intimado para sua nomeação na condição de depositário fiel, e para ciência de que não poderá dispor ou alienar o veículo, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inc. I, do CPC). Caso exista registro de gravame sobre o veículo, tal qual alienação fiduciária, deverá o exequente indicar se tem interesse na penhora dos direitos porventura adquiridos pelo executado, em igual prazo. Para tanto, caso postulada a penhora sobre os direitos do(a) executado(a) no contrato de financiamento ou arrendamento mercantil, à Secretaria para que observe e cumpra as seguintes disposições: a) da penhora dos direitos do executado sobre o contrato de financiamento ou arrendamento mercantil, será lavrado o termo de penhora (art. 838 do CPC); b) o DETRAN será oficiado para que averbe nas margens do registro veicular a penhora sobre os direitos do executado no contrato, comprovando a diligência e informando a qualificação do credor fiduciário ou do arrendante, no prazo de 05 (cinco) dias; c) com a informação do DETRAN, intime-se o credor fiduciário ou o arrendante sobre a penhora dos direitos do devedor fiduciante ou arrendatário (art. 855, I, do CPC) e para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias: i) a situação da execução do contrato referente ao veículo; ii) o número e os respectivos valores das parcelas vencidas e pagas; iii) o número e os respectivos valores das parcelas vencidas e não pagas; iv) o número e os respectivos valores das parcelas vincendas; v) o valor atualizado para quitação integral do contrato de financiamento; vi) manifestação sobre a aceitação de adjudicação do bem pelo credor, com ou sem assunção da dívida; ou sua alienação judicial, garantido o direito preferencial ao recebimento do valor necessário para a quitação do contrato; d) O valor indicado como quitado pelo credor fiduciário ou pelo arrendante servirá como avaliação (art. 871, IV, do CPC); Uma vez lavrado o termo de penhora, intime-se o devedor (art. 841 do CPC) para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos termos do art. 847 do CPC. Não sobrevindo manifestação expressa de interesse na penhora dos bens ou direitos, deverá a escrivania diligenciar para a imediata retirada da restrição de transferência. 3°. Sendo não exitosas as diligências via Sisbajud e Renajud, autorizo a consulta ao Sistema INFOJUD a fim de verificar pelo DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) se houve, por parte dos executados, aquisição ou alienação de imóveis nos últimos 03 (três) anos, devendo o resultado da pesquisa permanecer com o acesso restrito às partes. 4°. Na sequência, autorizo a busca de bens penhoráveis/expropriáveis da parte executada junto ao sistema SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, devendo a minuta da consulta ser anexada aos autos e permanecer com o acesso restrito às partes (art. 773, parágrafo único, do CPC). 5°. Por fim, caso sejam infrutíferas todas as medidas acima, autorizo a consulta ao sistema INFOJUD para que sejam obtidas as últimas 3 declarações de IR do(s) executado(s), devendo a minuta da consulta ser anexada aos autos e permanecer com o acesso restrito às partes (art. 773, parágrafo único, do CPC). À secretaria, para que adote as diligências necessárias para as consultas, inclusive mediante intimação para recolhimento das despesas necessárias e remessa dos autos à CPE. Após cada diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as informações e declarações juntadas. Cumpre esclarecer, oportunamente, que as medidas elencadas deverão ser solicitadas e cumpridas de forma sucessiva e não alternativa, conforme acima estabelecido, em observância à ordem preferencial legal, ressaltando que o respectivo pronunciamento judicial tem por finalidade imprimir celeridade ao feito, em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual. No mais, considerando a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, deixo de analisar eventuais requerimentos diversos para após o cumprimento integral desta decisão. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto n. 1.198/2025)
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 5726410-07.2019.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Gilberto Dantas De Almeida Promovido: Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Aviso de Recebimento - AR juntado aos autos Manifeste-se a parte promovente sobre o Aviso de Recebimento - AR juntado aos autos. Prazo: 15 dias. Caldas Novas, 23 de julho de 2025. Lucas Daniel Vieira de Jesus Analista Judiciário - Matrícula 6505069 (Assinado Digitalmente)
24/07/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 5726410-07.2019.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Gilberto Dantas De Almeida Promovido: Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Parte Promovente Intime-se para comprovar o pagamento da despesa postal: intimar segundo réu do cumprimento de sentença Prazo: 15 (quinze) dias. Caldas Novas, 26 de junho de 2025. ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Analista Judiciário - Matrícula 5093999 (Assinado Digitalmente) Como Gerar a Guia de Pagamento Acesse o Projudi. Vá até a opção "Guias de Serviço". Escolha a opção correta conforme o tipo de consulta. Preencha os dados: Uma taxa para cada endereço ou parte. Verifique o valor total e gere a guia. Sistemas e Taxas Correspondentes Descrição do Ato Inciso Sistema Despesas postais, por postagem 16.VI Correios
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos)Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: [email protected] Processo nº: 5726410-07.2019.8.09.0024Demandante(s): Gilberto Dantas De AlmeidaDemandado(s): Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trataram-se os autos de ação de rescisão contratual e de indenização por danos materiais e morais c/c aplicação de multa por descumprimento de contrato, ajuizada por Gilberto Dantas de Almeida em desfavor de Spe Mirante Investimentos Imobiliários, todos qualificados nos autos. Narrou a inicial, em breve síntese, que a parte requerente adquiriu da requerida SPE Mirante Investimentos Imobiliários S/A um imóvel em 14/02/2016, fixando-se a data definida para a entrega do empreendimento o dia 14/02/2018, com a possibilidade de prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias. Contudo, até a data da propositura da presente ação (16/12/2019) o imóvel não havia sido entregue, razão pela qual, após tentativa infrutífera de acordo para a devolução do valor pago, ingressou em juízo postulando a rescisão do contrato por culpa da parte requerida, visando a restituição do montante pago de R$ 34.549,74 e ao pagamento de indenização por danos morais, de multa de 20% e de lucros cessantes de 10%, com juros e correção monetária. Ao evento 22, foi prolatada sentença parcialmente procedente com resolução do mérito.A parte requerida apresentou recurso de apelação (evento 25), e a parte requerente as contrarrazões (evento 26). Tal recurso, embora conhecido, foi negado-lhe provimento (evento 38).Em sede de Recurso Especial (evento 42) interposto pela requerida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), observou-se a não admissão recursal (evento 52) e a interposição do agravo em sede de recurso especial (evento 56). Apresentada as contrarrazões ao agravo (evento 61), e a decisão de não provimento ao agravo (evento 66).Breve relato. Decido.À serventia, certifique-se o trânsito o julgado.Preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código e Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Após, intime-se o polo executado, na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para cumprir a sentença, mediante o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas, se houver. Não havendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento), conforme previsão no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Transcorrido o período, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Se apresentada impugnação ou objeção de não executividade ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação/objeção, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, atualizar o débito, na forma do art. 524 do CPC, acrescido da multa e dos honorários executivos, bem como para indicar bens à penhora e/ou requerer os meios expropriatórios que lhe aprouver. Fica desde já facultado ao polo exequente solicitar diretamente à escrivania a confecção de certidão narrativa a ser levada a protesto (art. 517, CPC).Proceda à serventia com a alteração no sistema quanto à natureza do presente feito para "Cumprimento de Sentença", bem como regularize as polaridades, se necessário. Cumpra-se. Após, façam-me os autos conclusos para deliberação. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da SilvaJuíza de Direito em Respondência(Decreto n. 1.198/2025)
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (Ato Ordinatório) Fundamentação legal: Art. 152, IV e 203, § 4º, do CPC c/c Provimento nº 48/2021 da CGJ e Port. n.º 002/2013 VFP/CN PROCESSO: 5726410-07.2019.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença AUTOR: Gilberto Dantas De Almeida RÉU: Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caldas Novas, 7 de maio de 2025. Lucas Daniel Vieira de Jesus Analista Judiciário - Matrícula 6505069 (Assinado Digitalmente)
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 5726410-07.2019.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Gilberto Dantas De Almeida Promovido: Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Intime-se a parte promovente para: 1. recolher as custas pertinentes aos atos judiciais de constrição ou consulta/pesquisa; Cada ato exige uma guia específica, conforme as regras do Provimento nº 19/2018 da CGJ-GO e da Resolução nº 81/2017 do TJGO. 2. atualizar o valor do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Caldas Novas, 28 de janeiro de 2026. JHYLCIENE CYMARA RIBEIRO Analista Judiciário - Matrícula 5198145 (Assinado Digitalmente) Como Gerar a Guia de Pagamento Acesse o Projudi. Vá até a opção "Guias de Serviço". Escolha a opção correta conforme o tipo de consulta. Preencha os dados: Escolha o sistema e a quantidade de consultas. Verifique o valor total e gere a guia. Como calcular as taxas Mesmo sistema, vários CPF's: uma taxa por CPF. Vários sistemas, mesmo CPF: uma taxa por sistema. Vários sistemas e vários CPF's: uma taxa para cada CPF e sistema. Exemplo: Para 2 réus e 3 sistemas = 6 taxas de serviço. Sistemas e Taxas Correspondentes Descrição do Ato Inciso Sistema Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões 16.II INFOJUD RENAJUD SIEL SERASAJUD INFOSEG CNIB CRCJUD Documento publicado no Diário de Justiça 16.IV Edital Despesas postais, por postagem 16.VI Correios Emissão dos atos de constrição, por ato expedido 16.VIII Bacenjud Sisbajud Sniper
29/01/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 5726410-07.2019.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Gilberto Dantas De Almeida Promovido: Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Intime-se a parte promovente para: 1. recolher as custas pertinentes aos atos judiciais de constrição ou consulta/pesquisa; Cada ato exige uma guia específica, conforme as regras do Provimento nº 19/2018 da CGJ-GO e da Resolução nº 81/2017 do TJGO. 2. atualizar o valor do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Caldas Novas, 28 de janeiro de 2026. Lucas Daniel Vieira de Jesus Analista Judiciário - Matrícula 6505069 (Assinado Digitalmente) Como Gerar a Guia de Pagamento Acesse o Projudi. Vá até a opção "Guias de Serviço". Escolha a opção correta conforme o tipo de consulta. Preencha os dados: Escolha o sistema e a quantidade de consultas. Verifique o valor total e gere a guia. Como calcular as taxas Mesmo sistema, vários CPF's: uma taxa por CPF. Vários sistemas, mesmo CPF: uma taxa por sistema. Vários sistemas e vários CPF's: uma taxa para cada CPF e sistema. Exemplo: Para 2 réus e 3 sistemas = 6 taxas de serviço. Sistemas e Taxas Correspondentes Descrição do Ato Inciso Sistema Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões 16.II INFOJUD RENAJUD SIEL SERASAJUD INFOSEG CNIB CRCJUD Documento publicado no Diário de Justiça 16.IV Edital Despesas postais, por postagem 16.VI Correios Emissão dos atos de constrição, por ato expedido 16.VIII Bacenjud Sisbajud Sniper
29/01/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 5726410-07.2019.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Gilberto Dantas De Almeida Promovido: Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Resultado do sistema conveniado juntado aos autos Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 dias. Caldas Novas, 5 de dezembro de 2025. Lucas Daniel Vieira de Jesus Analista Judiciário - Matrícula 6505069 (Assinado Digitalmente)
09/12/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 5726410-07.2019.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Gilberto Dantas De Almeida Promovido: Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Intime-se a parte promovente para: 1. recolher as custas pertinentes aos atos judiciais de constrição ou consulta/pesquisa; Cada ato exige uma guia específica, conforme as regras do Provimento nº 19/2018 da CGJ-GO e da Resolução nº 81/2017 do TJGO. 2. atualizar o valor do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Caldas Novas, 10 de setembro de 2025. ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Analista Judiciário - Matrícula 5093999 (Assinado Digitalmente) Como Gerar a Guia de Pagamento Acesse o Projudi. Vá até a opção "Guias de Serviço". Escolha a opção correta conforme o tipo de consulta. Preencha os dados: Escolha o sistema e a quantidade de consultas. Verifique o valor total e gere a guia. Como calcular as taxas Mesmo sistema, vários CPF's: uma taxa por CPF. Vários sistemas, mesmo CPF: uma taxa por sistema. Vários sistemas e vários CPF's: uma taxa para cada CPF e sistema. Exemplo: Para 2 réus e 3 sistemas = 6 taxas de serviço. Sistemas e Taxas Correspondentes Descrição do Ato Inciso Sistema Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões 16.II INFOJUD RENAJUD SIEL SERASAJUD INFOSEG CNIB CRCJUD Documento publicado no Diário de Justiça 16.IV Edital Despesas postais, por postagem 16.VI Correios Emissão dos atos de constrição, por ato expedido 16.VIII Bacenjud Sisbajud Sniper
12/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: [email protected] Processo nº: 5726410-07.2019.8.09.0024 Demandante(s): Gilberto Dantas De Almeida Demandado(s): Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Os autos vieram-me conclusos após a parte exequente ter pleiteado pela realização de atos constritivos em desfavor apenas da primeira executada, a qual devidamente intimada na pessoa de procurador constituído nos autos, para cumprimento da obrigação de forma voluntária, quedou-se inerte (evento 92). Posteriormente, pugnou pela pesquisa de endereço em nome da segunda executada. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que a primeira executada foi devidamente intimada (evento 78), enquanto a segunda devedora, SPE Resort do Lago Caldas Novas, não foi localizada, eis que da leitura do A.R. acostado no evento 87, consta o seguinte motivo da devolução: “mudou-se”. Observa-se, entretanto, que a intimação foi encaminhada a endereço diverso daquele em que foi realizada a citação da referida devedora, conforme se verifica à página 152 do PDF, evento 10. Nesse panorama, hei por bem em determinar a realização de nova intimação da SPE Resort do Lago Caldas Novas para o cumprimento voluntário da obrigação, a ser diligenciada no mesmo endereço utilizado para a citação. Desde já, consigno que a intimação será considerada válida, ainda que a parte tenha mudado de endereço, uma vez que não houve comunicação prévia ao juízo, conforme permissão legal prevista no §3º do art. 513 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para recolhimento das respectivas taxas de serviço, caso necessário. Sem prejuízo, tratando-se de obrigação solidária (CC/02, art. 275) e atenta às disposições do Código de Processo Civil, as quais determinam que incumbe ao juiz dirigir o processo, velando pela sua duração razoável, podendo determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, inc. II e IV do CPC), DEFIRO as seguintes medidas, tão somente em nome da primeira executada SPE Mirante Investimentos Imobiliários S.A., a serem cumpridas de forma sucessiva na seguinte ordem: 1°. Primeiramente, fica autorizada a constrição de ativos via SISBAJUD, podendo perdurar o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, através do uso da ferramenta conhecida como “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio de ativos financeiros sejam repetidas automaticamente no referido prazo. Para cumprimento da ordem, remetam-se os autos para a CPE visando o protocolo de requisição via Sisbajud, pelo valor e no CPF/CNPJ indicado pelo(a) exequente, observadas as condicionantes abaixo: a) deve-se proceder ao imediato desbloqueio se: a.1 - irrisório o numerário bloqueado (menor que 1% do valor da causa ou que R$ 50,00, o que for menor); ou a.2 - quando a pedido do próprio polo exequente, independentemente de conclusão dos autos ou decisão judicial, salvo dúvida relevante do servidor que deverá ser certificada nos autos e submetida para deliberação do juízo. b) proceda-se com a transferência dos valores encontrados, até o montante integral do débito, para conta judicial vinculada ao presente processo, salvo os valores irrisórios, hipótese em que se procederá na forma do item anterior, bem como procedendo o desbloqueio dos valores excedentes. Efetuada a transferência de valores, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprove, sob pena de conversão da constrição em pagamento, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou que II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º,CPC). Em havendo impugnação ou objeção, intime-se o(a) exequente para se manifestar em igual prazo (5 dias). Cumpre desde logo frisar que, na hipótese de serem penhoradas quantias superiores à do último cálculo de liquidação do débito, decorrente da constrição de plúrimas contas bancárias e aplicações financeiras, eventual impenhorabilidade (ex: poupança, salário) da conta ou aplicação remanescente, não desbloqueada, restará compensada e sanada com os valores desbloqueados das demais contas e aplicações, face à natureza fungível dos ativos financeiros. Caberá ao exequente apresentar, independentemente de intimação do juízo, planilha com os valores atualizados do débito, uma vez que a constrição será feita nos termos da última atualização. 2°. Caso infrutífera a penhora em dinheiro (a qual é dotada de preferência legal nos termos do art. 835, §1º, do CPC), autorizo a consulta de bens em nome do(a) executado(a) através do sistema RENAJUD. Para tanto, remetam-se os autos à CPE, para que seja expedida página de consulta ao RENAJUD, apresentando dados do veículo em nome do(a) executado(a) extraída do sistema, tais quais ano/modelo, marca do veículo, e a existência de gravames porventura registrados sobre o bem. Na hipótese de serem localizados bens, deverá ser lançada restrição de transferência. Com a resposta, inexistindo registro de gravame sobre o veículo, intime-se o exequente, para que se manifeste sobre o interesse na constrição (penhora) do bem, quando então deverá promover a avaliação do veículo pela média dos valores estaduais obtidos pela tabela FIPE e dos sites WebMotors, iCarros e Meu Carro Novo https://www.meucarronovo.com.br/, nos termos do art. 871, IV, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo manifesto interesse na constrição, lavre-se o respectivo termo de penhora, ficando o executado na condição de depositário fiel. O executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência da penhora (artigo 841 do CPC), para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste nos termos do artigo 847, inc. II e V, do CPC, indicando, ainda, as condições do veículo e o valor da avaliação do bem, instruído com documentos. No mesmo ato, deverá o executado ser intimado para sua nomeação na condição de depositário fiel, e para ciência de que não poderá dispor ou alienar o veículo, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inc. I, do CPC). Caso exista registro de gravame sobre o veículo, tal qual alienação fiduciária, deverá o exequente indicar se tem interesse na penhora dos direitos porventura adquiridos pelo executado, em igual prazo. Para tanto, caso postulada a penhora sobre os direitos do(a) executado(a) no contrato de financiamento ou arrendamento mercantil, à Secretaria para que observe e cumpra as seguintes disposições: a) da penhora dos direitos do executado sobre o contrato de financiamento ou arrendamento mercantil, será lavrado o termo de penhora (art. 838 do CPC); b) o DETRAN será oficiado para que averbe nas margens do registro veicular a penhora sobre os direitos do executado no contrato, comprovando a diligência e informando a qualificação do credor fiduciário ou do arrendante, no prazo de 05 (cinco) dias; c) com a informação do DETRAN, intime-se o credor fiduciário ou o arrendante sobre a penhora dos direitos do devedor fiduciante ou arrendatário (art. 855, I, do CPC) e para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias: i) a situação da execução do contrato referente ao veículo; ii) o número e os respectivos valores das parcelas vencidas e pagas; iii) o número e os respectivos valores das parcelas vencidas e não pagas; iv) o número e os respectivos valores das parcelas vincendas; v) o valor atualizado para quitação integral do contrato de financiamento; vi) manifestação sobre a aceitação de adjudicação do bem pelo credor, com ou sem assunção da dívida; ou sua alienação judicial, garantido o direito preferencial ao recebimento do valor necessário para a quitação do contrato; d) O valor indicado como quitado pelo credor fiduciário ou pelo arrendante servirá como avaliação (art. 871, IV, do CPC); Uma vez lavrado o termo de penhora, intime-se o devedor (art. 841 do CPC) para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos termos do art. 847 do CPC. Não sobrevindo manifestação expressa de interesse na penhora dos bens ou direitos, deverá a escrivania diligenciar para a imediata retirada da restrição de transferência. 3°. Sendo não exitosas as diligências via Sisbajud e Renajud, autorizo a consulta ao Sistema INFOJUD a fim de verificar pelo DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) se houve, por parte dos executados, aquisição ou alienação de imóveis nos últimos 03 (três) anos, devendo o resultado da pesquisa permanecer com o acesso restrito às partes. 4°. Na sequência, autorizo a busca de bens penhoráveis/expropriáveis da parte executada junto ao sistema SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, devendo a minuta da consulta ser anexada aos autos e permanecer com o acesso restrito às partes (art. 773, parágrafo único, do CPC). 5°. Por fim, caso sejam infrutíferas todas as medidas acima, autorizo a consulta ao sistema INFOJUD para que sejam obtidas as últimas 3 declarações de IR do(s) executado(s), devendo a minuta da consulta ser anexada aos autos e permanecer com o acesso restrito às partes (art. 773, parágrafo único, do CPC). À secretaria, para que adote as diligências necessárias para as consultas, inclusive mediante intimação para recolhimento das despesas necessárias e remessa dos autos à CPE. Após cada diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as informações e declarações juntadas. Cumpre esclarecer, oportunamente, que as medidas elencadas deverão ser solicitadas e cumpridas de forma sucessiva e não alternativa, conforme acima estabelecido, em observância à ordem preferencial legal, ressaltando que o respectivo pronunciamento judicial tem por finalidade imprimir celeridade ao feito, em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual. No mais, considerando a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, deixo de analisar eventuais requerimentos diversos para após o cumprimento integral desta decisão. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto n. 1.198/2025)
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 5726410-07.2019.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Gilberto Dantas De Almeida Promovido: Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Aviso de Recebimento - AR juntado aos autos Manifeste-se a parte promovente sobre o Aviso de Recebimento - AR juntado aos autos. Prazo: 15 dias. Caldas Novas, 23 de julho de 2025. Lucas Daniel Vieira de Jesus Analista Judiciário - Matrícula 6505069 (Assinado Digitalmente)
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 5726410-07.2019.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Gilberto Dantas De Almeida Promovido: Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Parte Promovente Intime-se para comprovar o pagamento da despesa postal: intimar segundo réu do cumprimento de sentença Prazo: 15 (quinze) dias. Caldas Novas, 26 de junho de 2025. ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Analista Judiciário - Matrícula 5093999 (Assinado Digitalmente) Como Gerar a Guia de Pagamento Acesse o Projudi. Vá até a opção "Guias de Serviço". Escolha a opção correta conforme o tipo de consulta. Preencha os dados: Uma taxa para cada endereço ou parte. Verifique o valor total e gere a guia. Sistemas e Taxas Correspondentes Descrição do Ato Inciso Sistema Despesas postais, por postagem 16.VI Correios
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos)Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: [email protected] Processo nº: 5726410-07.2019.8.09.0024Demandante(s): Gilberto Dantas De AlmeidaDemandado(s): Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trataram-se os autos de ação de rescisão contratual e de indenização por danos materiais e morais c/c aplicação de multa por descumprimento de contrato, ajuizada por Gilberto Dantas de Almeida em desfavor de Spe Mirante Investimentos Imobiliários, todos qualificados nos autos. Narrou a inicial, em breve síntese, que a parte requerente adquiriu da requerida SPE Mirante Investimentos Imobiliários S/A um imóvel em 14/02/2016, fixando-se a data definida para a entrega do empreendimento o dia 14/02/2018, com a possibilidade de prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias. Contudo, até a data da propositura da presente ação (16/12/2019) o imóvel não havia sido entregue, razão pela qual, após tentativa infrutífera de acordo para a devolução do valor pago, ingressou em juízo postulando a rescisão do contrato por culpa da parte requerida, visando a restituição do montante pago de R$ 34.549,74 e ao pagamento de indenização por danos morais, de multa de 20% e de lucros cessantes de 10%, com juros e correção monetária. Ao evento 22, foi prolatada sentença parcialmente procedente com resolução do mérito.A parte requerida apresentou recurso de apelação (evento 25), e a parte requerente as contrarrazões (evento 26). Tal recurso, embora conhecido, foi negado-lhe provimento (evento 38).Em sede de Recurso Especial (evento 42) interposto pela requerida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), observou-se a não admissão recursal (evento 52) e a interposição do agravo em sede de recurso especial (evento 56). Apresentada as contrarrazões ao agravo (evento 61), e a decisão de não provimento ao agravo (evento 66).Breve relato. Decido.À serventia, certifique-se o trânsito o julgado.Preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código e Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Após, intime-se o polo executado, na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para cumprir a sentença, mediante o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas, se houver. Não havendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento), conforme previsão no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Transcorrido o período, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Se apresentada impugnação ou objeção de não executividade ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação/objeção, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, atualizar o débito, na forma do art. 524 do CPC, acrescido da multa e dos honorários executivos, bem como para indicar bens à penhora e/ou requerer os meios expropriatórios que lhe aprouver. Fica desde já facultado ao polo exequente solicitar diretamente à escrivania a confecção de certidão narrativa a ser levada a protesto (art. 517, CPC).Proceda à serventia com a alteração no sistema quanto à natureza do presente feito para "Cumprimento de Sentença", bem como regularize as polaridades, se necessário. Cumpra-se. Após, façam-me os autos conclusos para deliberação. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da SilvaJuíza de Direito em Respondência(Decreto n. 1.198/2025)
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (Ato Ordinatório) Fundamentação legal: Art. 152, IV e 203, § 4º, do CPC c/c Provimento nº 48/2021 da CGJ e Port. n.º 002/2013 VFP/CN PROCESSO: 5726410-07.2019.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença AUTOR: Gilberto Dantas De Almeida RÉU: Spe Mirante Investimentos Imobiliários Sa Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caldas Novas, 7 de maio de 2025. Lucas Daniel Vieira de Jesus Analista Judiciário - Matrícula 6505069 (Assinado Digitalmente)
08/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/04/2025, 16:03
Trânsito em julgado
30/04/2025, 16:03
Publicação
02/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2836479/GO (2025/0015320-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
AGRAVANTE: S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA
ADVOGADOS: FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI - SP180953
JULIA AFFONSO FERREIRA MESQUITA - SP254095
AGRAVADO: GILBERTO DANTAS DE ALMEIDA
ADVOGADO: RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR - GO031252
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, anta a aplicação da Súmula n. 7/STJ (fls. 290-292). O acórdão do TJGO traz a seguinte ementa (fl. 244): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DO VENDEDOR. DEMORA NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. LEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Tratando-se de rescisão contratual motivada pela inadimplência do vendedor, aplica-se o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC quanto aos valores da taxa de corretagem, não sendo aplicável a prescrição trienal prevista no Tema 938/STJ. 2. Prevendo o contrato cláusula penal apenas para o caso de inadimplemento por parte do comprador, é admissível a sua inversão em desfavor do vendedor, caso o contrato seja inadimplido pelo mesmo (Tema 971/STJ). 3. Estando prevista no contrato e tratando-se de fatos geradores distintos, é possível a cumulação das multas moratória e compensatória, sendo que tal cumulação não viola o princípio do non bis in idem. 4. A frustração da expectativa no recebimento do imóvel, somada aos prejuízos de ordem financeira, constitui fator suficiente para causar abalo psíquico superior a meros dissabores, configurando dano moral indenizável. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. No recurso especial (fls. 250-254), fundamentado no art. 105, III, "c", da CF, a parte recorrente aduziu dissídio jurisprudencial sobre o art. 927 do CC/2002, afirmando que o mero atraso na entrega da obra não justificaria a condenação por danos morais. Foram ofertadas contrarrazões, requerendo o arbitramento de honorários recursais (fls. 271-279). No agravo (fls. 296-300), afirmam a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada, requerendo a condenação das agravantes ao pagamento de multa por litigância de má-fé, assim como reiterando o pedido de fixação de honorários recursais (fls. 305-309). É o relatório. Decido. A jurisprudência do STJ entende que o simples descumprimento contratual, quando se trata de atraso na entrega de imóvel objeto de compra e venda, não é capaz de gerar danos morais. É necessária a existência de uma consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua gravidade. A propósito: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA - VÍCIOS NA AVENÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL - NÃO CABIMENTO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior permeia-se no sentido de que o mero inadimplemento contratual não se revela suficiente a ensejar dano de ordem moral hábil a perceber indenização, porquanto considerado como hipótese de dissabor do cotidiano, razão pela qual o entendimento perfilhado pela Corte de origem se coaduna com o posicionamento adotado por esta Casa. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. AgRg no REsp 1408540, REsp 1129881/RJ, REsp 876.527/RJ. (...) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 362.136/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 3/3/2016, DJe de 14/3/2016.) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ENTREGA. ATRASO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte tem firmado o posicionamento de que o mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora possa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si só, danos morais. 2. Na hipótese dos autos, a construtora recorrida foi condenada ao pagamento de danos materiais e morais, sendo estes últimos fundamentados apenas na demora na entrega do imóvel, os quais não são, portanto, devidos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 570.086/PE, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015.) Cabe analisar, portanto, se, no caso concreto, o descumprimento contratual ultrapassou o mero dissabor, devendo-se levar em conta apenas as premissas fáticas descritas no acórdão recorrido, para que não incida a vedação da Súmula n. 7/STJ. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, assentou que o longo atraso na entrega do empreendimento imobiliário provocou abalos morais na parte recorrida, pois a situação a que foi exposta ultrapassou o mero dissabor, razão pela qual admitiu a indenização sob esse título (e-STJ fls. 242-243). Rever o entendimento da Corte local, quanto às circunstâncias específicas que originaram os danos morais, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. Inalterada tal premissa fática, verifica-se que o aresto impugnado está conforme a jurisprudência assente nesta Corte Superior, motivo por que incide a Súmula n. 83/STJ, que se aplica tanto aos recursos interpostos com base na alínea "c" quanto àqueles fundamentados pela alínea "a" do permissivo constitucional. Por fim, rejeito o pedido de condenação das agravantes à multa por litigância de má-fé, visto que não ficou demonstrada conduta maliciosa ou temerária a justificar tal sanção, pois a parte recorrente tão somente intentava a reforma da decisão que lhe foi desfavorável. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2025, 09:40
Não-Provimento
30/03/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836479/GO (2025/0015320-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
AGRAVANTE: S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA
ADVOGADOS: FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI - SP180953
JULIA AFFONSO FERREIRA MESQUITA - SP254095
AGRAVADO: GILBERTO DANTAS DE ALMEIDA
ADVOGADO: RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR - GO031252
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 16:04
Redistribuição
11/03/2025, 15:45
Recebimento
10/03/2025, 19:25
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 19:25
Distribuição
10/03/2025, 19:09
Distribuição
26/02/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 14:21
Protocolo de Petição
06/02/2025, 14:06
Publicação
30/01/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836479/GO (2025/0015320-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
AGRAVANTE: S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA
ADVOGADOS: FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI - SP180953
JULIA AFFONSO FERREIRA MESQUITA - SP254095
AGRAVADO: GILBERTO DANTAS DE ALMEIDA
ADVOGADO: RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR - GO031252
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836479/GO (2025/0015320-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
AGRAVANTE: S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA
ADVOGADOS: FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI - SP180953
JULIA AFFONSO FERREIRA MESQUITA - SP254095
AGRAVADO: GILBERTO DANTAS DE ALMEIDA
ADVOGADO: RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR - GO031252
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/01/2025.