Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702179-38.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: BRUNO OLIVA VICENTE
EXECUTADO: EDUARDO DANTAS DA SILVA SENTENÇA BRUNO OLIVA VICENTE promoveu cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais em face de EDUARDO DANTAS DA SILVA, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada e a extinção do processo (id 243164945).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (Id 243221364) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id 243164945. Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria. Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais. Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito