Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no PDist no REsp 2177941/TO (2024/0395945-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: WESLLEYANN PHILIPE SILVA DE FREITAS
EMBARGANTE: MARIA FERREIRA DE FREITAS
EMBARGANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
EMBARGADO: ESTADO DO TOCANTINS
ADVOGADO: DEYSE LEMES DOS SANTOS - TO010854
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE TUPIRATINS
ADVOGADO: LEANDRO FERNANDES CHAVES - TO002569
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.