2. TROY COMERCIO ASSESSORIA E SERVICOS LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI
OAB/SP 236594·CPF·Representa: Autor
CAMILA IZABOR FERREIRA
OAB/SC 40670·CPF·Representa: Autor
LEONARDO COSTODIO NETO
OAB/SC 36621·CPF·Representa: Autor
PEDRO MARIANO DA SILVA NETO
OAB/SC 32933·CPF·Representa: Autor
FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS
OAB/SP 214721·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
17/11/2025, 15:33
Trânsito em julgado
17/11/2025, 15:33
Publicação
23/10/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2804852/SP (2024/0450001-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BOATSP EQUIPAMENTOS NAUTICOS EIRELI
ADVOGADOS: PEDRO MARIANO DA SILVA NETO - SC032933
LEONARDO COSTODIO NETO - SC036621
CAMILA IZABOR FERREIRA - SC040670
AGRAVADO: TROY COMERCIO ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI - SP236594
FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS - SP214721
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:30
Não-Provimento
20/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2804852/SP (2024/0450001-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BOATSP EQUIPAMENTOS NAUTICOS EIRELI
ADVOGADOS: PEDRO MARIANO DA SILVA NETO - SC032933
LEONARDO COSTODIO NETO - SC036621
CAMILA IZABOR FERREIRA - SC040670
AGRAVADO: TROY COMERCIO ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI - SP236594
FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS - SP214721
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2804852/SP (2024/0450001-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BOATSP EQUIPAMENTOS NAUTICOS EIRELI
ADVOGADOS: PEDRO MARIANO DA SILVA NETO - SC032933
LEONARDO COSTODIO NETO - SC036621
CAMILA IZABOR FERREIRA - SC040670
AGRAVADO: TROY COMERCIO ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI - SP236594
FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS - SP214721
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:30
Não-Provimento
20/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2804852/SP (2024/0450001-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BOATSP EQUIPAMENTOS NAUTICOS EIRELI
ADVOGADOS: PEDRO MARIANO DA SILVA NETO - SC032933
LEONARDO COSTODIO NETO - SC036621
CAMILA IZABOR FERREIRA - SC040670
AGRAVADO: TROY COMERCIO ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI - SP236594
FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS - SP214721
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 14:39
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 19:01
Petição (Impugnação)
16/09/2025, 18:31
Protocolo de Petição
16/09/2025, 18:14
Publicação
28/08/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2804852/SP (2024/0450001-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BOATSP EQUIPAMENTOS NAUTICOS EIRELI
ADVOGADOS: PEDRO MARIANO DA SILVA NETO - SC032933
LEONARDO COSTODIO NETO - SC036621
CAMILA IZABOR FERREIRA - SC040670
AGRAVADO: TROY COMERCIO ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI - SP236594
FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS - SP214721
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 19:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/08/2025, 19:11
Protocolo de Petição
25/08/2025, 18:54
Publicação
04/08/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2804852/SP (2024/0450001-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BOATSP EQUIPAMENTOS NAUTICOS EIRELI
ADVOGADOS: PEDRO MARIANO DA SILVA NETO - SC032933
LEONARDO COSTODIO NETO - SC036621
CAMILA IZABOR FERREIRA - SC040670
AGRAVADO: TROY COMERCIO ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI - SP236594
FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS - SP214721
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por BOATSP EQUIPAMENTOS NÁUTICOS EIRELI, contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea “a” do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 22/10/2024. Concluso ao gabinete em: 2/4/2025. Ação: indenizatória, ajuizada por TROY COMÉRCIO ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA., em face da agravante. Decisão interlocutória: determinou a suspensão do processo por um ano, considerada a conexão com outra demanda. Acórdão: deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravada, para afastar a suspensão e determinar o regular processamento do processo, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 159-162): Civil e processual. Ação indenizatória. Insurgência contra decisão que determinou a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do CPC. Prejudicialidade inexistente. Não é possível enxergar de que maneira dependeria o julgamento da presente demanda do resultado da anterior, ainda que tenham por objeto o mesmo contrato. Feito que deve prosseguir. RECURSO PROVIDO. Embargos de declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados (e-STJ fls. 170-173). Recurso especial: alega violação dos arts. 313, V, “a” e 1.000, parágrafo único, do CPC. Defende a manutenção da suspensão da demanda, visto que o agravado não recorreu da decisão do juiz de primeiro grau que declarou a conexão, de modo que configurada a preclusão lógica, bem como que a continuidade da demanda possibilita o conflito de decisões e não trará qualquer prejuízo ao agravado (e-STJ fls. 176-184). É O RELATÓRIO. DECIDO. - Da existência de fundamento não impugnado A agravante não impugnou o fundamento utilizado pelo TJ/SP no sentido de que a decisão do juiz de primeiro grau se limitou a declarar a conexão, sem promover a suspensão do presente processo (e-STJ fls. 162). Como esse fundamento não foi impugnado, deve-se manter o acórdão recorrido. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 283/STF. - Do reexame de fatos e provas Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão no sentido de afastar a suspensão do processo, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 20:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
30/07/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2804852/SP (2024/0450001-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BOATSP EQUIPAMENTOS NAUTICOS EIRELI
ADVOGADOS: PEDRO MARIANO DA SILVA NETO - SC032933
LEONARDO COSTODIO NETO - SC036621
CAMILA IZABOR FERREIRA - SC040670
AGRAVADO: TROY COMERCIO ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI - SP236594
FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS - SP214721
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 09:24
Redistribuição
02/04/2025, 08:01
Recebimento
02/04/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 06:15
Publicação
02/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2804852/SP (2024/0450001-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BOATSP EQUIPAMENTOS NAUTICOS EIRELI
ADVOGADOS: PEDRO MARIANO DA SILVA NETO - SC032933
LEONARDO COSTODIO NETO - SC036621
CAMILA IZABOR FERREIRA - SC040670
AGRAVADO: TROY COMERCIO ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI - SP236594
FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS - SP214721
DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/04/2025, 00:00
Distribuição
28/03/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
06/01/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 19:01
Protocolo de Petição
19/12/2024, 18:42
Publicação
12/12/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2804852/SP (2024/0450001-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BOATSP EQUIPAMENTOS NAUTICOS EIRELI
ADVOGADOS: PEDRO MARIANO DA SILVA NETO - SC032933
LEONARDO COSTODIO NETO - SC036621
CAMILA IZABOR FERREIRA - SC040670
AGRAVADO: TROY COMERCIO ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI - SP236594
FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS - SP214721
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2804852/SP (2024/0450001-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BOATSP EQUIPAMENTOS NAUTICOS EIRELI
ADVOGADOS: PEDRO MARIANO DA SILVA NETO - SC032933
LEONARDO COSTODIO NETO - SC036621
CAMILA IZABOR FERREIRA - SC040670
AGRAVADO: TROY COMERCIO ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI - SP236594
FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS - SP214721
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.