Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: JOSE FABIANO DA SILVA LIMA -
Intimação - ADV: Willian Duarte Santos (OAB 462103/SP) Processo 1527525-14.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vistos. Definido o feito, cumpra-se vu. Acórdão. 1- Tendo sido fixado o regime ABERTO para o início do cumprimento da reprimenda imposta ao sentenciado JOSE FABIANO DA SILVA LIMA e, ainda, por estar preso por outro feito, expeça-se MANDADO DE PRISÃO DE REGIME ABERTO e encaminhe-se ao Estabelecimento Prisional em que recolhido, para cumprimento. VALIDADE: 19/03/2035 2- Cumprida a ordem de prisão, expeça-se e encaminhe-se a Guia de Recolhimento Definitiva, independentemente da realização de audiência admonitória, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1356/2016, item 4. 3 - Expeçam-se os ofícios de comunicação ao IIRGD e TRE. 4- Nos termos do Decreto nº 11.846/2023, de 22 de dezembro de 2023, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA aplicada ao sentenciado. Anote-se no sistema informatizado. 5- AUTORIZO a destruição das peças automotivas, documentos e equipamento apreendidos a fls. 21/23. Expeça-se o necessário, servindo esta decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO. 6- Com relação ao aparelho celular apreendido, aguarde-se o decurso do prazo nos termos do artigo 123 do CPP: "se dentro no prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes." 6- Realizadas, destarte, todas as providências de competência e atribuição deste juízo de conhecimento, cumpridas as decisões aqui proferidas e verificado o cadastro da Guia de Recolhimento Definitiva expedida, determino o arquivamento do feito. Int. São Paulo, 22 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA