Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000124-45.2022.8.26.0567 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - VALTER CORDEIRO DE LIMA - BANCO CREFISA S.A. - Tendo em vista que a r. Sentença de fls. 128/131 condenou a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, comprove esta o recolhimento da taxa judiciária concernente à distribuição da presente ação. - ADV: MARCOS ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES (OAB 76999/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000124-45.2022.8.26.0567 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - VALTER CORDEIRO DE LIMA - BANCO CREFISA S.A. - Vistos, Ciente do Acórdão de fls. 206/215. Nada mais havendo a ser requerido, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES (OAB 76999/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
10/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/09/2025, 15:03
Trânsito em julgado
29/09/2025, 15:03
Publicação
05/09/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838701/SP (2025/0017467-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: VALTER CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES - SP076999
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:10
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838701/SP (2025/0017467-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: VALTER CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES - SP076999
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838701/SP (2025/0017467-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: VALTER CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES - SP076999
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:10
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838701/SP (2025/0017467-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: VALTER CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES - SP076999
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 17:15
Documento (Certidão)
22/05/2025, 17:00
Publicação
28/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838701/SP (2025/0017467-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: VALTER CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES - SP076999
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/04/2025, 23:31
Protocolo de Petição
23/04/2025, 23:16
Publicação
02/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2838701/SP (2025/0017467-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: VALTER CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES - SP076999
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas n. 282 do STF, quanto à inobservância do art. 42, parágrafo único, do CDC, e 7 do STJ quanto aos arts. 186,188, 927 e 944 do CC. A monocrática também asseverou a falha na comprovação do dissenso jurisprudencial. Nas razões deste recurso, a parte afirma que não existem circunstâncias que justifiquem a inadmissão do recurso especial, pois foram observados os requisitos legais. Aponta, em síntese, a: (i) desnecessidade de reexame de provas, (ii) negativa de vigência aos arts. 186, 188, I, e 944 do CC, e (iii) afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do quantum indenizatório. É o relatório. Decido. O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (CPC/1973, art. 544, § 4º, I, CPC/2015, art. 932, III) e da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. No caso, não foi impugnado o fundamento de incidência da Súmula n. 282 do STF. Assim, é inafastável a Súmula n. 182 desta Corte. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
01/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/03/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2838701/SP (2025/0017467-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: VALTER CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES - SP076999
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/02/2025.
05/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 08:45
Redistribuição
04/02/2025, 08:01
Recebimento
04/02/2025, 06:36
Remessa (outros motivos)
04/02/2025, 06:25
Publicação
04/02/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2838701/SP (2025/0017467-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: VALTER CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES - SP076999
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Distribuição
31/01/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2838701/SP (2025/0017467-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: VALTER CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES - SP076999
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/01/2025.