Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5010506-02.2023.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50088917420238240033/SC) RELATOR: ALESSANDRA MAYRA DA SILVA DE OLIVEIRA
RÉU: EDIVALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): MATTHEUS EDUARDO LEAL URBANEK (OAB SC054625)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS GONCALVES SCHER (OAB SC061723)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 187 - 23/01/2026 - Juntada - Guia Gerada
26/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
15/12/2025, 16:43
Trânsito em julgado
15/12/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 18:01
Protocolo de Petição
17/11/2025, 17:44
Publicação
17/11/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no AREsp 2869019/SC (2025/0066818-9)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMBARGANTE: EDIVALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: MATTHEUS EDUARDO LEAL URBANEK - SC054625
MARCUS VINICIUS GONÇALVES SCHER - SC061723
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no AREsp 2869019/SC (2025/0066818-9)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMBARGANTE: EDIVALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: MATTHEUS EDUARDO LEAL URBANEK - SC054625
MARCUS VINICIUS GONÇALVES SCHER - SC061723
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no AREsp 2869019/SC (2025/0066818-9)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMBARGANTE: EDIVALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: MATTHEUS EDUARDO LEAL URBANEK - SC054625
MARCUS VINICIUS GONÇALVES SCHER - SC061723
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no AREsp 2869019/SC (2025/0066818-9)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMBARGANTE: EDIVALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: MATTHEUS EDUARDO LEAL URBANEK - SC054625
MARCUS VINICIUS GONÇALVES SCHER - SC061723
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 13:02
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 11:15
Petição (Embargos de declaração)
17/09/2025, 10:51
Protocolo de Petição
17/09/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 17:01
Protocolo de Petição
15/09/2025, 16:43
Publicação
15/09/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2869019/SC (2025/0066818-9)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: EDIVALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: MATTHEUS EDUARDO LEAL URBANEK - SC054625
MARCUS VINICIUS GONÇALVES SCHER - SC061723
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:10
Não-Provimento
10/09/2025, 23:59
Publicação
14/08/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2869019/SC (2025/0066818-9)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: EDIVALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: MATTHEUS EDUARDO LEAL URBANEK - SC054625
MARCUS VINICIUS GONÇALVES SCHER - SC061723
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/08/2025, 14:17
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 19:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/06/2025, 19:16
Protocolo de Petição
30/06/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 14:01
Protocolo de Petição
25/06/2025, 13:50
Publicação
25/06/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2869019/SC (2025/0066818-9)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: EDIVALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: MATTHEUS EDUARDO LEAL URBANEK - SC054625
MARCUS VINICIUS GONÇALVES SCHER - SC061723
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDIVALDO SANTOS DA SILVA contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA que inadmitiu recurso especial, apresentado na Apelação Criminal n. 5010506-02.2023.8.24.0033/SC (fls. 345/350). O Ministério Público Federal apresentou parecer, opinando pelo não provimento do agravo (fls. 429/437). É o relatório. O agravo é inadmissível. Inicialmente, esclareço que a decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela qual deve ser impugnada na sua integralidade, ou seja, em todos os seus fundamentos (EAREsp n. 831.326/SP, Relator para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018), inclusive de forma específica, suficiente e pormenorizada (AgRg no AREsp n. 1.234.909/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 2/4/2018). O Tribunal de origem não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: Súmulas 7/STJ e 284/STF. Todavia, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou a fundamentação atinente à Súmula 284/STF. Limitou-se a alegar, genericamente, que, no caso em tela, não se trata de reexame de prova, mas sim dos elementos objetivos previstos na legislação federal (fl. 395). Por conseguinte, aplica-se, à hipótese dos autos, o art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Ilustrativamente: AgRg no AREsp n. 2.379.751/PI, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/10/2023; e AgRg no HC n. 755.900/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 22/8/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/06/2025, 16:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
21/06/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 19:00
Recebimento
18/06/2025, 18:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
18/06/2025, 18:31
Protocolo de Petição
18/06/2025, 18:11
Publicação
02/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869019/SC (2025/0066818-9)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: EDIVALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: MATTHEUS EDUARDO LEAL URBANEK - SC054625
MARCUS VINICIUS GONÇALVES SCHER - SC061723
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/03/2025.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2869019/SC (2025/0066818-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDIVALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: MATTHEUS EDUARDO LEAL URBANEK - SC054625
MARCUS VINICIUS GONÇALVES SCHER - SC061723
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
31/03/2025, 08:38
Redistribuição
31/03/2025, 08:02
Recebimento
29/03/2025, 06:05
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 23:55
Distribuição
28/03/2025, 22:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869019/SC (2025/0066818-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDIVALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: MATTHEUS EDUARDO LEAL URBANEK - SC054625
MARCUS VINICIUS GONÇALVES SCHER - SC061723
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/03/2025.
17/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 13:34
Distribuição (competência exclusiva)
14/03/2025, 13:15
Recebimento
27/02/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
APELADO: EDIVALDO SANTOS DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): MATTHEUS EDUARDO LEAL URBANEK (OAB SC054625) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS GONCALVES SCHER (OAB SC061723) OFENDIDO: GISELLE DOS SANTOS (OFENDIDO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de setembro de 2024. Desembargadora HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHO Presidente
80 - 2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de outubro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5010506-02.2023.8.24.0033/SC (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL